TJSP 11/02/2022 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
904
EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência,
por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ANDERSON DAS NEVES (OAB 353152/SP)
Processo 1000927-03.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.C.S. - J.C.S. - Vistos. O autor atingiu
a maioridade, além disso, o requerido informou que o autor passou a residir consigo no estado do Paraná e, tal fato não foi
impugnado pela parte autora, assim, revogo a fixação de alimentos provisórios, oficie-se ao INSS, comunicando-se a decisão.
Intime-se o autor por carta para que regularize sua representação processual, em cinco dias, sob pena de extinção - ADV:
HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE ESTEVÃO (OAB 293078/SP), LUIS FERNANDO ALVES MEIRA (OAB 334617/SP)
Processo 1000992-56.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. No silêncio, expeça-se carta para intimação. Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP),
BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1001105-10.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo
Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001249-47.2020.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - D.f.m. Industria Quimica Ltda
- Intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 193 e 194/195. Após, abrase vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALICE MARIA MALOUK HENGLER (OAB 310810/SP),
LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP)
Processo 1001399-91.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, tornando definitiva a liminar e consolidando em mãos do autor a
posse e propriedade do veículo descrito na petição inicial. Ante a sucumbência experimentada, condeno o réu no pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo equitativamente em R$ 500,00. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, oficie-se a Ciretran local, comunicando estar o autor autorizado a proceder a
transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Cópia da presente decisão servirá como
ofício, encaminhe a parte interessada. Efetuadas as devidas anotações, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001642-06.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - NOBEL
Empreendimentos e Participações Imobiliária - Eireli - Vistos. Observo que as diligências para tentativa de localização do
requerido restaram infrutíferas, tendo havido diversas pesquisas eletrônicas em todos os meios disponíveis, configurando-se,
deste modo, a circunstância prevista no §3, art. 256 do NCPC. Assim, defiro a citação por edital, com o prazo de 20(vinte), para
apresentação de defesa escrita, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial,
devendo constar os datos resumidos da ação proposta e dados qualificativos do réu. Deverá o autor efetuar o recolhimento do
valor referente às custas de publicação do edital, nos termos do Provimento 1668/09 do Conselho Superior da Magistratura,
no correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser
utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (Guia
do respectivo Ofício Judicial, ao Fundo de Despesas do Tribunal, através do Código 435-9, devendo a minuta ser encaminhada
ao cartório através do e-mail institucional, qual seja, [email protected], ficando, desde já dispensada a publicação em jornal
de grande circulação, bastando a publicação no DJE. Após, requisite-se curador especial. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ
FERREIRA (OAB 262990/SP)
Processo 1001665-78.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Santa Maria - Para análise da validade do ato citatório, providencie a requerente a juntada da ficha cadastral
simplificada da ré junto à JUCESP. Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
(OAB 451549/SP)
Processo 1002072-84.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002215-73.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.P. - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com
a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: DANIELA CRISTINA DUARTE PENATTI (OAB 202066/SP)
Processo 1002313-92.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - M.H.G.B. - Fls. 667: defiro
o prazo de 15 dias. Intime-se o Município por portal eletrônico. Com a vinda, intime-se o requerente para manifestação em 10
dias e tornem conclusos para saneamento do processo ou prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 433105/SP), HELTON DE SOUSA VIEIRA FEITOSA (OAB 393290/SP)
Processo 1002323-05.2021.8.26.0299 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Augusto Dario da Silva Militão - Desta forma, nos termos do
artigo 487, inciso 1 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará. Expeça-se alvará para levantamento
dos valores depositados em conta do FGTS. Certifiquese o trânsito em julgado de imediato, eis que se trata de procedimento de
jurisdição voluntária e arquivemset. P.R.I. - ADV: GABRIEL VASCONCELOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 390205/
SP)
Processo 1002647-34.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.C. - E.S.P. - Vistos. Voltem os autos à
assistente social para que realize visita domiciliar no prazo máximo de quinze dias na casa do autor, considerando-se que a
decisão data de 2018. - ADV: HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE ESTEVÃO (OAB 293078/SP), GILSON BONFIM SENA
(OAB 364492/SP)
Processo 1002653-36.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.A.J.F. - Vistos. Oficie-se à OAB
para que indique curador ao requerido, citado por hora certa. Após, intime-se para que apresente a defesa. - ADV: SIMONE
YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 1002687-45.2019.8.26.0299 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Enildo Alves de Aquino - Rayton
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º