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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1314

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1314

Processo 0006671-87.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Josimar
Carvalho de Melo - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0006671-87.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Natalia Cardoso
de Lima - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0007443-16.2021.8.26.0309/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Emilia Catarina Anholon
Camargo - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0007443-16.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0007587-87.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Samantha Imidio Ferigato
- Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente,
providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada a parte interessada com a
publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), com a sua posterior
juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019
(DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução,
remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da
lei. Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
Processo 0008382-93.2021.8.26.0309/16 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rosimayer Rodrigues
da Costa - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008383-78.2021.8.26.0309/17 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rosana Lourençon Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008384-63.2021.8.26.0309/18 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rodrigo Donizete Fontana
de Oliveira - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do
requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008390-70.2021.8.26.0309/19 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Milayne Kaori Sakoda
Aoki - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório
e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos.
Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008391-55.2021.8.26.0309/20 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Marisa Batista - Vistos.
Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em
termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente,
conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008392-40.2021.8.26.0309/21 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria da Graça
Vassoler Perez - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 0008519-12.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - MAURÍCIO
GALANTE MUZETTI - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0008519-12.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição
do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos
autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0008872-18.2021.8.26.0309 (processo principal 1013806-41.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Maria Lucia dos Santos Pavani - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer fixada em título executivo judicial, por meio do qual restou a
executada condenada ‘em instituir administrativamente em folha de pagamento, em favor da parte autora, o adicional de
‘Gratificação de Gestão Educacional’ previsto na Lei Complementar Estadual 1.256/2015’ (sic). Em impugnação ao cumprimento
de sentença, a parte executada postula a observância ao que prevê o artigo 13, da Lei Complementar Estadual n. 1.256/2015,
bem como o sobrestamento do presente incidente no aguardo do julgamento definitivo do IRDR n. 42. A exequente, por sua
vez, sustenta que o crédito deverá ser realizado nos mesmos moldes em que a Gratificação de Gestão Educacional é paga aos
ativos, ou seja, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar n.º 1.256/2015. Ainda, refuta o pedido de suspensão do trâmite
do presente cumprimento de sentença. Com razão a exequente. Por ocasião da sentença, restou devidamente consignado que
a autora, porque se aposentou antes do advento da Emenda Constitucional n. 20/1998 e da Emenda Constitucional n. 41/2003,
faz jus à paridade constitucional e à isonomia de remuneração em relação aos servidores da ativa, fl. 113 dos autos principais.
Por essa razão, reconheceu a sentença de primeiro grau o direito da demandante à obtenção dos mesmos benefícios, e em
igual extensão, aos conferidos aos servidores da ativa, incluindo, portanto, a gratificação em questão (‘Gratificação de Gestão
Educacional’ - GGE - instituída pela Lei Complementar Estadual n. 1.256/2015), fl. 122 dos autos principais. Deste modo,
o título aqui executado reconheceu expressamente o direito da exequente de perceber a gratificação na mesma extensão
percebida pelos que estão na ativa, ao passo que a ré, em contestação, sequer mencionou o direito reconhecido pelo artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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