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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1445

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 1445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1445

Arruda - Júlio César Arruda - - Cristiane Luzia de Fátima Arruda - - Luciene Arruda - - Manoel Benedito Arruda - Certidão de
honorários e Formal de Partilha disponíveis aos interessados. - ADV: CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP)
Processo 1005986-64.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Limeira - Ismael Nantes - MLE expedido - Mandado Gravado 20220210181332061541. - ADV: ADRIANO JOSÉ PRADA (OAB
263312/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), DANIEL
DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1006747-27.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.L.S. - - S.A.M. Mandado de Averbação disponível aos interessados. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1006901-45.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Jonas Maria Bianquini - Ester Vasconcelos Bianquini - Wilson Apparecido Gonçalves e outros - Ao Requerente para comprovação do recolhimento da
taxa referente à 1.106 caracteres para publicação junto ao DJE, comprovando-se ainda, a publicação do edital em jornal de
grande circulação. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP),
RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1008669-06.2021.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Evandro Marcos Novello M.e - Slim Auto Posto Comércio
de Combustíveis Ltda - Providencie o requerido o recolhimento da complementação do porte postal, considerando-se o valor
correto de R$26,00 por carta AR digital. E a necessidade de expedição de duas cartas de citação. - ADV: SÁVIO HENRIQUE
ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP)
Processo 1009126-38.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Dores
Santos Oliveira - Regiane Cristina Carrera - Regiane Cristina Carrera - Maria das Dores Santos Oliveira - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes por culpa da parte
requerida, CONDENANDO-A ao pagamento da multa por descumprimento do contrato; REINTEGRAR a autora na posse do
imóvel descrito na inicial; DETERMINAR que a requerida desocupe o imóvel no prazo de trinta dias, sob pena de expedição de
mandado coercitivo; e CONDENAR a requerida ao pagamento de aluguel mensal em favor da requerente, devidos desde a data
posse até a data da desocupação, cujo valor será aferido e arbitrado em fase de liquidação de sentença, bem como eventuais
débitos de consumo (água e luz) relativos ao período de ocupação, também apurados em fase de liquidação/cumprimento de
sentença. Sucumbente, arcará a requerida/reconvinte com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida à fl. 181. Outrossim, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reconvenção para CONDENAR a requerente/reconvinda a DEVOLVER à
requerida/reconvinte os valores por ela pagos, sobre os quais deve incidir correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP
desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado, a serem apurados em fase
de liquidação/cumprimento de sentença; e CONDENAR a requerente/reconvinda a pagar à requerida/reconvinte indenização
relativa às benfeitorias no imóvel, cujo valor será apurado em fase de liquidação/cumprimento de sentença. Sucumbente, arcará
a requerente/reconvinda com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em
10% do valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida às fls. 104/105. Extingo o processo, com resolução de
mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). P.I.C. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP),
GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP)
Processo 1009474-90.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elisadora Almeida Gomes
- Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 1009784-62.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Expedição de mandados. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1009845-88.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivan Sergio Paschoalon - Alvará
disponível ao interessado. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
Processo 1009936-47.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Glass Camp Tempera Comercial de
Vidros Ltda Epp - Para realização da(s) pesquisa(s) junto ao(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD, proceda o(a) autor, em 5
(cinco) dias, em complemento a guia já recolhida às fls. 198/199, ao recolhimento do valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), em
guia (FEDTJ), código 434-1, uma vez que são 02 pessoas a serem pesquisadas em 02 sistemas cujo custo unitário é R$ 16,00
(dezesseis) reais. - ADV: ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP)
Processo 1011564-37.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.P. - - A.J.P. - - J.D.S. - R.O.P.
- R.O.P. - A.L.P. - - A.J.P. - - J.D.S. - Vistas dos autos ao requerido/reconvinte para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação à reconvenção e documentos apresentados (art. 350 ou 351 do CPC). ( X ) após, ao Ministério Público. - ADV:
MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP)
Processo 1013146-72.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Rosangela Aparecida Alves Macario - - Sergio Marcos Macario
- Alvará disponível ao procurador das partes. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 1010799-66.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.P.V. - Aos 09 de fevereiro de 2022, às 13:30
horas, na Comarca de Limeira, em observância ao disposto nos Provimentos CSM nº 2605/2021, nº 2600/2021, nº 2554/2020,
nº 2555/2020, nº 2556/2020, nº 2580/2020, Comunicados CG 250/2020 e CG 284/2020, do E.TJSP, Recomendação 62/2020,
do CNJ, Resoluções nº 313, 314 e 318, do CNJ, Decreto Estadual 64.879/2020, que reconheceu estado de calamidade pública
decorrente da pandemia de COVID-19, como medida preventiva à disseminação do coronavírus e propagação de COVID-19 e
com vistas a viabilizar a regularidade da prestação jurisdicional, instalou-se, mediante uso da ferramenta Microsoft Teams, a
presente teleaudiência, presidida remotamente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. RILTON JOSÉ DOMINGUES, estando presentes
também de forma remota o representante do Ministério Público, Dr. Rafael Augusto Pressuto; a autora, Beatriz Paula Vicente,
bem como sua advogada, Dra. Roseane Calabria; a interditanda, Bruna Vicente Leite. Instalada a audiência, pelo MM. Juiz de
Direito foi realizada a entrevista da interditanda, aguardando-se, no mais, o prazo de 15 dias do art. 752, do Código de Processo
Civil. A audiência, acompanhada pelos presentes em tempo real, foi gravada e a mídia correspondente ficará armazenada em
sistema de nuvem OneDrive. Em cumprimento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, art. 1.269, §1º, o
presente termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz de Direito. Eu, Crista Korn de Cerqueira Cesar, Assistente Judiciário,
atuei na realização do ato e digitei o presente termo.. - ADV: ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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