Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1446

  1. Página inicial  > 
« 1446 »
TJSP 14/02/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1446

Processo 1014391-21.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chama Imobiliária Bom Negocio Atividades de Internet Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB
293503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 4001104-18.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - HBS
AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FREIOS LTDA EPP e outros - Darcy Destefani - Fls. 557/603 Manifeste-se o
administrador judicial. Após ao Ministério Público. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), RAFAEL LOPES
RINALTI (OAB 358441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000020-35.2022.8.26.0320 (processo principal 1004340-82.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Rosinei Margarete Miranda Matheus - Vistos, etc. Fls. 88: Ante a manifestação
da exequente, informando o integral cumprimento do acordo homologado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas
finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária. No
caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos
termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o
prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão
para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DANILO ALVES DE JESUS ANDRADE (OAB 462027/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 0000626-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1002717-17.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Afonso Lutz Barbosa - - Mercedes Rheinboldt Seisdedos Lutz Barbosa - Vistos. Ante
a certidão de fls. 151, oficie-se ao banco SANTANDER para que comprove(m), no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação da(s)
transferência(s) para uma conta judicial à disposição deste juízo, determinada(s) via sistema SISBAJUD, conforme protocolo de
fls. 118/146, no valor de R$4.553,83 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) bloqueado junto
à conta bancária de ELIANA APARECIDA GOUVEA DA SILVA, CPF: 361.103.448-77. Oficie-se ainda à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para que comprove(m), no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação da(s) transferência(s) para uma conta judicial à
disposição deste juízo, determinada(s) via sistema SISBAJUD, conforme protocolo de fls. 118/146, no valor de R$ 18,72 (dezoito
reais e setenta e dois centavos) bloqueado junto à conta bancária de DEBORA GOUVEA DA SILVA, CPF: 361.103.448-77. Com
a expedição, proceda a serventia ao encaminhamento do(s) ofício(s) em conjunto com o protocolo supramencionado. Ciência ao
Exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0001064-26.2021.8.26.0320 (processo principal 1000498-36.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - D.L.C. - Vistos. Ante as citações por hora certa dos requeridos Elisabete e José, conforme
certidões de fls. 62 e 64, expeça-se carta de intimação por hora certa. No mais, manifeste-se o autor acerca do AR negativo de
oficial de justiça de fls. 60 em relação a ré Patrícia. Intime-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0001173-40.2021.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábia Luciane de
Toledo - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito comprovado
à pág. 341, devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10, vez que o formulário
de fls. 346 está incorreto, pois o valor nominal do depósito deverá ser o valor do depósito sem os acréscimos. Transitado em
julgado, proceda a serventia a extinção do requisitório nos termos do Comunicado Conjunto nº 734-2020. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 0002298-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1000947-52.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - Silmara Pereira de Jesus Gomes - Adriano José Gomes - Vistos. Fls. 110 Diante da juntada do
formulário de fls. 111, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente do valor transferido às fls. 103/106
para conta a disposição deste Juízo. No mais, considerando as alegações da exequente, cumpra a Serventia a decisão de fls.
95, quando à penhora de valores dos recebimentos de alugueis, expedindo-se o mandado, conforme lá determinado. Intimese. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP),
ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0005095-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007654-36.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 80 - Proceda o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento do
complemento da sobre de custas de fls. 67/68 e 71, após, expeça-se mandado, conforme determinado a fls. 63. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005980-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1012687-07.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L. - Vistos. Fls. 78/82 - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da indisponibilidade do valor de R$ 40.220,28 (quarenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos)
junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida quantia. No silêncio
do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) /
pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo