TJSP 14/02/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
1446
Processo 1014391-21.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chama Imobiliária Bom Negocio Atividades de Internet Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB
293503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 4001104-18.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - HBS
AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FREIOS LTDA EPP e outros - Darcy Destefani - Fls. 557/603 Manifeste-se o
administrador judicial. Após ao Ministério Público. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP), ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), RAFAEL LOPES
RINALTI (OAB 358441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2022
Processo 0000020-35.2022.8.26.0320 (processo principal 1004340-82.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Rosinei Margarete Miranda Matheus - Vistos, etc. Fls. 88: Ante a manifestação
da exequente, informando o integral cumprimento do acordo homologado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas
finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária. No
caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos
termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o
prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão
para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DANILO ALVES DE JESUS ANDRADE (OAB 462027/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP), CAMILO CAMARGO MAGANHA (OAB 182382/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP),
MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 0000626-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1002717-17.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Afonso Lutz Barbosa - - Mercedes Rheinboldt Seisdedos Lutz Barbosa - Vistos. Ante
a certidão de fls. 151, oficie-se ao banco SANTANDER para que comprove(m), no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação da(s)
transferência(s) para uma conta judicial à disposição deste juízo, determinada(s) via sistema SISBAJUD, conforme protocolo de
fls. 118/146, no valor de R$4.553,83 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) bloqueado junto
à conta bancária de ELIANA APARECIDA GOUVEA DA SILVA, CPF: 361.103.448-77. Oficie-se ainda à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL para que comprove(m), no prazo de 20 (vinte) dias, a efetivação da(s) transferência(s) para uma conta judicial à
disposição deste juízo, determinada(s) via sistema SISBAJUD, conforme protocolo de fls. 118/146, no valor de R$ 18,72 (dezoito
reais e setenta e dois centavos) bloqueado junto à conta bancária de DEBORA GOUVEA DA SILVA, CPF: 361.103.448-77. Com
a expedição, proceda a serventia ao encaminhamento do(s) ofício(s) em conjunto com o protocolo supramencionado. Ciência ao
Exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 0001064-26.2021.8.26.0320 (processo principal 1000498-36.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - D.L.C. - Vistos. Ante as citações por hora certa dos requeridos Elisabete e José, conforme
certidões de fls. 62 e 64, expeça-se carta de intimação por hora certa. No mais, manifeste-se o autor acerca do AR negativo de
oficial de justiça de fls. 60 em relação a ré Patrícia. Intime-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)
Processo 0001173-40.2021.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábia Luciane de
Toledo - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, sob o depósito comprovado
à pág. 341, devendo o interessado providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 - Caderno Administrativo - pág. 10, vez que o formulário
de fls. 346 está incorreto, pois o valor nominal do depósito deverá ser o valor do depósito sem os acréscimos. Transitado em
julgado, proceda a serventia a extinção do requisitório nos termos do Comunicado Conjunto nº 734-2020. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 0002298-43.2021.8.26.0320 (processo principal 1000947-52.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alteração de Coisa Comum - Silmara Pereira de Jesus Gomes - Adriano José Gomes - Vistos. Fls. 110 Diante da juntada do
formulário de fls. 111, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente do valor transferido às fls. 103/106
para conta a disposição deste Juízo. No mais, considerando as alegações da exequente, cumpra a Serventia a decisão de fls.
95, quando à penhora de valores dos recebimentos de alugueis, expedindo-se o mandado, conforme lá determinado. Intimese. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP),
ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 0005095-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007654-36.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 80 - Proceda o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento do
complemento da sobre de custas de fls. 67/68 e 71, após, expeça-se mandado, conforme determinado a fls. 63. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005980-06.2021.8.26.0320 (processo principal 1012687-07.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - O.P.B. - M.M.C.A.L. - Vistos. Fls. 78/82 - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da indisponibilidade do valor de R$ 40.220,28 (quarenta mil, duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos)
junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida quantia. No silêncio
do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) /
pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos
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