TJSP 14/02/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
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aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a),
via DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão
diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO ESTEVAM DA
SILVA (OAB 204687/SP), RENAN RODRIGUES DA SILVA (OAB 443057/SP)
Processo 1000129-67.2015.8.26.0323 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Lorena - Marcelo
Gonçalves Bustamante - - Maria Auxiliadora Jofre Takano - - Gase - Grupo de Assistência À Saúde e Educação - - Marco
Antônio Souza Santos - - Jairo Rodrigo Correa dos Santos - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, via portal, para
que se manifeste em réplica no prazo legal. Intimem-se. - ADV: SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP),
DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA (OAB 279496/SP), DIEGO GOMES DA SILVA (OAB 290561/SP), JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA
(OAB 260596/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP),
ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP)
Processo 1000132-75.2022.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alice Moreira dos Reis - Vistos. Defiro a
gratuidade processual requerida. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI). No prazo de 30 (trinta) dias, deve a parte autora apresentar a certidão de inexistência de propriedade de bem imóvel
urbano ou rural. 4. Nos termos do artigo 246, § 3º, do CPC, citem-se e intimem-se, pessoalmente, para os atos e termos
da presente ação, bem como para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis: i- as pessoas em cujo nome
estiver transcrito o imóvel (titulares de domínio) e seus respectivos cônjuges; ii- os confrontantes do imóvel usucapiendo e seus
respectivos cônjuges. O sr. Oficial de Justiça deverá percorrer as divisas do imóvel, certificando-se de que aqueles indicados
na exordial são de fato os confrontantes do imóvel. 5. Intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado e Município), para que,
querendo, no prazo de 30 dias, intervenham no feito. 6. Citem-se por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes
e desconhecidos. 7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8. Intime-se, via e-mail ([email protected]),
o Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, encaminhando-lhe senha do processo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias
se manifeste a respeito do imóvel objeto da presente ação, matriculado sob nº * , a fim de indicar possíveis irregularidades
existentes. 9. Dê-se vista ao Ministério Público para que, querendo, intervenha nos autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA LUCIA
MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/SP), BENEDITA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 156723/SP)
Processo 1000143-07.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Penetron Brasil Industria e Comercio
de Produtos para Construção Ltda. - Epp - Vistos. Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação
para o dia 31 de maio de 2022, às 13:30 horas, que se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência através
do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados), via computador ou
smartphone. A fim de possibilitar a expedição do convite para acesso à sala virtual, intime-se a parte autora, via DJE, para que
o procurador informe nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem
como o número de telefone celular e endereço eletrônico da parte. As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada
nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC,
independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será
dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse
modo, considerando o valor da causa (R$ 59.790,60), fixo a remuneração do Conciliador em R$ 80,00, a ser paga no prazo
máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no
termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Após o recolhimento da taxa postal
pelo requerente, por carta AR, cite-se e intime-se a parte ré, para comparecimento na audiência de conciliação, que ocorrerá
por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo solicitar o envio do convite diretamente ao e-mail: cejusc.
[email protected], no prazo de 5 dias antes da audiência designada, informando, no campo “assunto”, o número do processo
mencionado acima. Fica a parte requerida ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias
úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada
na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio
do convênio DPE/OAB. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se com urgência, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA LUIZA SAADE DA SILVEIRA OURIVES (OAB 143414/MG), RENATO OURIVES NEVES (OAB 65594/
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