TJSP 14/02/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2001
pelo réu às fls. 274, defiro o pedido de fls. 282. Expeça-se mandado de levantamento eletrônicoem favor da autora (formulário
de fls. 283), observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, diante da petição e documentos de fls. 271/281, manifeste-se a
autora, em cinco dias, sobre a satisfação do título exequendo. No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação e extinta a
execução. Intimem-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005582-94.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fique,
o(a) autor(a), intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 191,82 (Cota de
Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1005909-92.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carmen Terezinha
Francescato Massuda - Banco Paraná - Ante o exposto, revogo a liminar e julgo improcedente o pedido. Diante disso, oficie-se
ao INSS para continuidade dos descontos das parcelas dos contratos nº 77004951404-101, 77004951498-101 e 77003538932101 cuja cessação foi determinada em tutela de urgência a fls. 32. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários que, considerando os atos praticados, fixo em 10% do valor atualizado da causa (R$
16.365,81), cuja cobrança fica condicionada aos requisitos do art. 98, § 3º, do CPC. Em razão da litigância de má-fé, porque
alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário (art. 80, inc. II e V, do CPC), condeno a autora, a teor do disposto
no art. 81, caput, do CPC, a pagar multa de 10% do valor da causa. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ADRIANA D’
AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1007948-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Eduardo Miranda
- Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Isento do pagamento de custas e verbas relativas à sucumbência nos termos
do art. 129, pár.Único, da Lei 8.213/91. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB
170958/SP)
Processo 1008802-56.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Mogi
Ltda - Vistos. Fls. 373: defiro a pesquisa de endereço em nome dos requeridos no sistema Infojud. Requisitem-se informações,
também, ao TRE-Siel, bem como ao SCPC. Outrossim, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, havendo requerimento e comprovado
o recolhimento das despesas, fica deferida a pesquisa nos demais sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Comgásjud e Serasajud).
Ao setor de cumprimento. Após, intime-se o requerente à indicação dos endereços a serem diligenciados, recolhendo a taxa
devida para prosseguimento do feito Intime-se. - ADV: MELISSA SILVESTRE GASPAROTTO (OAB 433138/SP), HANNAA EL
HAYEK (OAB 429899/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1009044-49.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucky Seiji
Sato - Manifeste-se o requerente, em até 15 dias, com relação ao resultado da pesquisa realizada para prosseguimento do feito.
- ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1009604-64.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena de Morais Antunes - Vistos. Págs.
383/384: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Designo audiência por videoconferênciade instrução e
julgamento para o dia 31/05/2022 às 15:00h. Tal ocorrerá utilizando-se a ferramentaMicrosoftTeams(que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, sendo possível participar da audiência virtual a partir de um
celular, utilizando o aplicativo acima mencionado). Mas é necessário que se informem nos autos os endereços eletrônicos
(e-mails) para envio de link de acesso à audiência virtual, bem como dos contatos de telefonede todos os participantes. Assim
sendo, ficam as partes intimadas para fornecerem e-mail e contatos telefônicos de todos os participantes (partes, advogados
e testemunhas). Fixo prazo de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, que deverá conter qualificação nos
termos do artigo 450, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado
da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de 3 dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência.
Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações
do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a
intimação da testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providenciem as partes a intimação das testemunhas (ou
informem se elas comparecerão independentemente de intimação) e a serventia a intimação das testemunhas tempestivamente
arroladas, se o caso. Int. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Processo 1011850-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca Vieira de
Oliveira - Banco Pan S.A - - BANCO SAFRA S/A - Intimo a requerente para providenciar, com urgência, a juntada de um novo
documento de fls.461 (mesmo aumentando a página, o extrato ficou parcialmente ilegível). Prazo: 05 dias. Após o processo será
encaminhado para conclusão para avaliar a petição de fls.459/460. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), EDVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 439461/SP)
Processo 1014176-19.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diego Teodório de Souza - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos, em tese. Inexistem nulidades ou irregularidades a sanar. Não é caso de
tramitação emsegredo de justiça, porquanto não presentes os requisitos elencados no artigo 189 do CPC. De qualquer forma,
não se nota a anotação de tarja respectiva. O pedido de revogação da justiça gratuita concedida, em razão da “constatação
demá-fé no ajuizamento da presente ação” (pág. 63), carece de fundamento jurídico, uma vez que a concessão do beneficio
está condicionado à prova da existência de requisitos essenciais a sua concessão, de caráter patrimonial. Como cediço, é ônus
da parte que pretende a revogação da benesse demonstrar que os requisitos da sua concessão não existem ou deixaram de
existir. Contudo, nenhum subsídio, sequer indiciário, foi apresentado pela ré que pudesse evidenciar que o autor aufere renda
elevada e detém bens vultosos, disso defluindo que a benesse deve ser mantida. DECLARO O FEITO SANEADO. A questão
controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para
dirimir as questões de fato suscitadas, sendo despicienda a produção de outras provas além das já encartadas aos autos.
Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas (págs. 216 e 217), declaro encerrada a instrução. Concedo o
prazo sucessivo de 15 dias, para que cada parte apresente seus memoriais, a começar pela autora. Deverá a ré, manifestarse, querendo, sobre os documentos juntados pelo autor (págs. 158/210 e 213/216), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, no
seu respectivo prazo. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1015102-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Washington Caminsk - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Houve nomeação de perito judicial que estipulou seus honorários em R$ 4.300,00
(fls. 243/244). O autor impugnou a estipulação dos honorários, alegando ser excessiva, sem indicar o valor que entende
razoável, apenas mencionando outro feito no qual a perícia foi estipulada no valor de R$ 1.000,00, não informando sequer se
a prova pericial realizada seria de mesma natureza ou não (fls. 250). A ré, responsável pelo adiantamento dos honorários do
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