TJSP 14/02/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2015
com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo
que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1007870-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Elayny Mara de Miranda Thomaz
Me - - Rogerio Germano Esportes Me - Roberto Luis Siqueira da Silveira Me - 1 Cumpra a serventia fls. 287. Int - ADV: THALES
URBANO FILHO (OAB 223219/SP), EDSON MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP)
Processo 1008180-45.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Cerqueira de Almeida - Grupo
Fraternal Espírita Jardim da Esperança e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Cancele-se fls.
649/653. Defiro o prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em 05 dias e independente de
nova intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP),
DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP)
Processo 1009536-75.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1 Fls. 144/145:
Expeça-se nova carta precatória. 2 A pesquisa Renajud foi negativa, conforme documento de fls. 148. 3 Foi determinada ordem
de bloqueio, protocolo 20220000798923, que ficará ativa por 30 dias. Tornem em 15 dias para acompanhamento. Intime-se. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1010249-21.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Isabel Cristina
de Moraes - 1 Com a manifestação da autora, tornem ao MP e conclusos para sentença. Int - ADV: LUCIANA RODRIGUES
CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1010381-10.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Pergentino da Silva - - Adenilde
Izildinha Pereira de Andrade - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Diverso do alegado, não houve cumprimento
da determinação, na medida em que nem gerada a certidão automática. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo da
Fazenda Estadual e Federal para a citação. ; Para cumprimento da(s) providência(s) determinada(s) é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Independente da certidão lançada
automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à seu cargo mediante peticionamento. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO
(OAB 272882/SP), ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1010477-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucimara Dias Fernandes - Banco do
Brasil S/A - 1 - Maís 05 dias para retirada de mídia em cartório e manifestação. Int - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ARLAN GOMES PERES (OAB 391487/SP)
Processo 1010820-16.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.C.C. - - C.P.C.
- Vistos. Fls. 118/121:Ciência da manifestação do MP. No mais, providencie a parte autora a inclusão no polo passivo de todos os
confrontantes, bem como das Fazendas Municipal. Estadual e Federal, seguindo os passos abaixo. Dispõe o art. 9º da Resolução
TJSP, nº 551/2011: A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: Ipreencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico; II- fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que
comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal,
conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; III- fornecer a qualificação dos procuradores;
IV- carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para o caso, não
houve cadastramento da(s) parte(s) requerida(s). Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de parte e completa qualificação no polo passivo; Para cumprimento da(s)
providência(s) determinada(s) é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. Independente da certidão lançada automaticamente pelo sistema, o interessado deve noticiar as providências à
seu cargo mediante peticionamento. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1010921-53.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jozias dos Santos
Aquino - Leandro Wolnei Garcia - 1 - Nos termos da r. decisão saneadora de fls. 118/119, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 07/04/2022, às 16 horas. 2 Tendo em vista o pleito formulado no item “c” da exordial, fls. 26, intime-se o
réu pessoalmente, para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, observando a
gratuidade judiciária deferida ao autor. 2.1 - Considerando as custas recolhidas, fls. 124/125, intime-se pessoalmente o autor,
para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385,§ 1º do diploma processual em comento. 3 Conforme o Provimento
CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020, a audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da
ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo
ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de
acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. 4 - Para tanto,
as partes e as respectivas testemunhas por elas arroladas, deverão informar, nestes autos, seus respectivos endereços de
e-mail, próprio ou do patrono, cópia da correspondência de intimação das testemunhas e do comprovante de recebimento, ou,
nos termos do art. 455, §2º do mesmo diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
de intimação, até 48 horas antes da audiência 5 Advirto às partes que os endereços de e-mail enviados ao correio eletrônico do
Ofício Judicial serão desconsiderados. 6 - O link de acesso à audiência virtual, a ser enviado pela zelosa serventia ao endereço
eletrônico de todos os participantes, entre 48 e 24 horas antes da audiência, evitando-se peticionamentos desnecessários de
solicitação do link, permitirá o acesso no dia e horário agendados. Com vídeo e áudio habilitados, terá início a gravação da
audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 7 Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual e do ato; assim, vedada a participação de outras pessoas
além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia autorização deste). 8 - Mais informações sobre a participação em
audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso ao manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em:
http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual 9 - A presente decisão servirá como mandado/
ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º