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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2016

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2016

CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 10 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE
ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP), MARCELO GIORDANI
MARINS (OAB 168937/SP)
Processo 1011562-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso
de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/
SP)
Processo 1012088-08.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amanda de Paula
Texiera - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - 1 Cumpra a serventia fls. 242. Int - ADV: RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), EVANDRO SOARES DE PAULA (OAB 417732/SP)
Processo 1012230-12.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.B.P. - F.R.G. e outro
- 1 O documento acostado não se presta para comprovar o alegado. Resta mantida a decisão de fls. 375. 2 Por derradeiro,
venham as despesas para citação de Cassi em 05 dias improrrogáveis. Int - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
(OAB 181164/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 1012544-55.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lindelson da Silva Lira - - Vanda Vitor Lira Vistos. Manifestem-se os autores sobre o endereço obtido pelo Infojud às fls. 155, requerendo o necessário à citação. Para
as pesquisas Renajud e Sisbajud, deverá a parte autora recolher mais R$ 32,00. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS
SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1013108-34.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.A.R.S. e outro Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa
constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), IVAN ALVES
DA SILVA (OAB 403712/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1013189-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Ribeiro Rocha
da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Grb Serviços Financeiros Ltda-me - 1 - Cumpra a
serventia fls. 266. Int - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP),
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1013227-92.2021.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Condomínio - Associação de Defesa e Proteção Às Vítimas
do Grupo Suniga/ccb - Vistos. 1- Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2- CITE-SE a parte ré para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de
garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV:
ADRIANA FRANCISCA SOUZA PENA (OAB 89933/MG)
Processo 1013484-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Ldl Mogi Ltda Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud e Renajud, conforme documentos de fls.
96/98, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP)
Processo 1014237-45.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud, conforme documentos de fls. 172/177,
indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI
MATTOS (OAB 98575/MG), MARCELO VALLE DOS REIS (OAB 210390/MG)
Processo 1014269-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Cesar Rocha - Banco
Votorantim S.A. - 1 Observo a interposição de recurso por ambas as partes e já contrarrazoados. 2 Cumpra a serventia fls. 190.
Int - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014549-50.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Vieira de
Freitas - Daivid Siqueira de Freitas - - Ayrton de Aguiar e Cia Ltda Me - 1 Fls. 311/312: aos requeridos para esclarecimentos.
2 No mais, aguarde-se respostas dos ofícios encaminhados e oportuna manifestação do MP, conforme item 2.1 de fls. 300.
Int - ADV: BRUNO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 372794/SP), CARLOS MOLTENI NETO (OAB 166130/SP), LUCIANA
LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
Processo 1015451-13.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Baldarena Simões - Paulo Sergio
Unello Pereira e outros - 1 Pende a publicação do edital no DJE. 2 À serventia para conferência dos valores e intimando-se
a autora ao recolhimento. Int - ADV: CAROLINE NITTO FERNANDES (OAB 276522/SP), LUIZ MARQUES BARRETO (OAB
96074/SP), MARCIO ANTONIO MARQUES BARRETO (OAB 138549/SP)
Processo 1015680-65.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelo Benedicto Nicoliche - - Rosalina
de Souza Nicoliche - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob pena de
extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o necessário.
Int - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1015750-77.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Maria Alejandra
Blanco Barnechegaray - Vistos. 1- Proceda-se a pesquisa requerida. Indefiro a tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte
contrária. Conforme iterativa jurisprudência: A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional,
autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/211). Ainda:
JTJ 335/136 Lembro, aqui, da oportuna lição de CALMON DE PASSOS: (...) é indispensável que o atendimento ao princípio
da audiência da parte, integrante da garantia do devido processo legal, se mostre inacolhível na espécie, porque cientificada a
parte ré, a medida cautelar se frustraria. Assim, por força do princípio da proporcionalidade, os dois princípios em conflito o da
bilateralidade e o da efetividade da tutela precisam ser sopesados, dando-se prioridade àquele que não poderá ser sacrificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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