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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2211

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2211

Devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: MARIA DE LOURDES GARZÃO
OLIVEIRA (OAB 230284/SP), ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 0007188-98.2018.8.26.0362 (processo principal 0010977-33.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Ana Vitoria Rosario - - Isabella Fernanda Rosario - Luiz Fernando Rosario - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a
parte exequente, sobre a petição de fls. 114/116. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP)
Processo 0007262-02.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007262) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Renato Aparecido Barsanele - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. 1) Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e
celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, concedo prazo de
sessenta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte
autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a)
o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial
e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização
do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;
f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i)
numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos
de liquidação trazidos pelo INSS, intime-se o exequente para que, manifeste-se. Salientando-se que nos termos artigo 1285 e
seguintes das NSCGJ, a manifestação dar-se-á em fase de cumprimento de sentença, por meio de petição intermediária (cód.
12078), o qual em que pese os autos principais tramitarem de forma física, tramitarão por meio eletrônico. Assim, a manifestação
acerca dos cálculo deverá ser cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser instruído
com os documentos exigidos pelo Comunicado CG nº 1789/2017: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em
julgado; se o caso; c) demonstrativo do cálculo apresentado pelo INSS, bem como de cálculo apresentado pelo exequente, em
caso de discordância, hipótese esta em que deverá observar o quanto disposto no artigo 534 e seguintes do Código de Processo
Civil; d) mandado de citação e certidão positiva de citação; e) procurações do(s) exequentes e do(s) executados, se existente; f)
outras peças processuais que o exequente considere necessárias; 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos
9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de
2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora.
Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.
3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se
manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida
pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. Ante o exposto, aguarde-se
os autos em cartório pelo prazo de trinta dias. Findos, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte. Int. - ADV: SIMONE
PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 0008061-64.2019.8.26.0362 (processo principal 1003964-72.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer T.S.H.R. - R.M.D. - Ciência ao(s) exequente(s) acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s):(X) Sisbajud, (fls.
93/94)(X) Renajud, (fls. 95).Devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 0010231-63.2006.8.26.0362 (apensado ao processo 0018821-63.2005.8.26.0362) (362.01.2006.010231) - Outros
Feitos não Especificados - Solange Soares Bastos - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito em inventário, entre
as partes acima qualificadas. Considerando todo o processado, o requerimento de fls. 182/183 deve ser acolhido, mantendose o procedimento originário. Ante a manifestação de fls. 185/187, não houve concordância de sucessores com a habilitação
do crédito. Em face da discordância manifestada, INDEFIRO A HABILITAÇÃO PRETENDIDA e REMETO AS PARTES ÀS VIAS
ORDINÁRIAS, com fulcro no artigo 643, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se de mero incidente processual, sem
condenação em honorários. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. - ADV: LAURA DIAS GOES SILVARES (OAB 292611/SP),
MÁRCIO OLIVEIRA E SOUZA (OAB 166236/SP)
Processo 0010810-98.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010810) - Procedimento Comum Cível - Revisão - Laercio de Andrade Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ISABEL ROSA DOS SANTOS (OAB 122142/SP)
Processo 0011489-06.2009.8.26.0362 (362.01.2009.011489) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Margarete Aparecida de Oliveira Nascimento - Vistos. Ante a concordância do INSS com os cálculos apresentados pela exequente
(fl. 340), HOMOLOGO o cálculo de fls. 331/339, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar a parte
executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em virtude da execução não ter sido impugnada conforme art. 85, § 7º
do CPC. No mais, tendo em vista a implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, conforme Comunicado CG nº 394/2015, providencie o exequente o cadastro do incidente de RPV/Precatório,
anexando as peças necessárias e registrando os valores individualizados por credor e verba, sendo admitido somente no
formato digital, através do Portal “e-saj”- “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade especifica para “Precatórios”, encontrase habilitada, tanto para processos físicos, quanto para processos digitais. Saliento que os dados a serem cadastrados no
sistema eletrônico no momento da protocolização da petição para fins de expedição dos Oficios Requisitórios, deverão observar
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 9.095 de 17.12.2014 e 9.816 de 17.12.2019 da E. Presidência,
e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Realizado o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do
incidente processual cadastrado. No mais, aguarde-se a expedição do Oficio Requisitório e notícias de seu pagamento. Após a
notícia do pagamento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), NÁDIA
ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP)
Processo 0013875-14.2006.8.26.0362 (362.01.2006.013875) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Sebastião Pessanha Henrique - Vistos. Fls. 276/277: Assiste razão a patrona. Reconsidero a decisão de fls. 272. No mais,
verifique-se junto ao site do TRF o pagamento noticiado às fls. 272 e expeça-se Alvará em favor da parte. Após, arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), SILVIA CRISTINA
DE FREITAS (OAB 139559/SP)
Processo 0017476-18.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017476) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Luiz Gonzaga de Faria - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: TAGINO ALVES DOS SANTOS (OAB 112591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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