TJSP 14/02/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2212
Processo 0019346-45.2005.8.26.0362 (362.01.2005.019346) - Separação Consensual - Dissolução - Laélha Aparecida de
Cassia da Silva Reis - Ciência ao interessado do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA (OAB 322086/SP), ANSELMO EDUARDO
BIANCO (OAB 128835/SP)
Processo 1000084-33.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Ciência dos Avisos de Recebimento de fls.
97/98 e de que decorreu o prazo sem que os Executados interpusessem embargos à execução ou que houvesse notícia nos
autos do pagamento do débito. Sendo assim, intimo a Exequente para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000094-19.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Maria
Aparecida Mathia e outro - Parte: Maria Aparecida Mathia. Nº da CDA: 1338492444 - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE
(OAB 170520/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000211-34.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, fls. 74, no prazo legal. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000264-54.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Republicando ato ordinatório de fls. 183: Esclareça em 15 (quinze)
dias, a parte exequente, a petição de fls. 183, tendo em vista que a decisão de fls. 175/176 serve como ofício. - ADV: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000348-16.2022.8.26.0362 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - S.L.B. - Vistos. Trata-se de
Ação de Guarda e Visitas com pedido liminar formulado por S.L.B. em face de L.F.P.. Ante os documentos de fls. 10, defiro a(o)
requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anotese. Na esteira da cota ministerial de fls. 26, para análise da liminar determino a realização do estudo social com urgência.
Encaminhem-se os autos ao setor técnico com urgência para a realização do estudo social a fim de verificar a situação da
menor. Ante a documentação de fls. 22, DEFIRO o pedido, autorizando a autora a levar a filha na consulta médica no Estado do
Rio de Janeiro, agendada para o dia 11/02/2022, às 14:00 horas, permanecendo em referida localidade pelo tempo necessário
aos procedimentos médicos. No mais, CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Servirá a presente como autorização de viagem para consulta médica nos termos
acima. - ADV: EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/
SP)
Processo 1000456-45.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 24, no
prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000487-36.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido (a) (s), acima qualificado (a)(s) através do sistema:
( x) Sisbajud; ( x) Renajud; ( x) Serasajud; ( x) Infojud; ( x ) Siel. Providencie a serventia o necessário. Custas recolhidas 135/137
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000612-33.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.N.B. - Vistos. Para que o pedido de
gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) os três últimos comprovantes
de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: INGRID NATALINO DE
PAULA (OAB 462720/SP)
Processo 1000668-03.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sinésio Ribeiro do
Prado - Requerente: Manifeste-se sobre a devolução das Cartas/AR às fls. 82/83, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TALLITA
ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 1000681-65.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.F.O. - Vistos. 1) Ante os documentos de
fls.11, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo
Civil. Anote-se. 1.1) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da
audiência de tentativa de conciliação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas
que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou
na contestação. 3) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas
as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o
necessário. Cumpra-se na forma da lei. Por celeridade processual, antes da expedição da Carta Precatória, informe o patrono(a)
da parte Dr(a). FABIANA GOMES FERMINIANO OAB/SP 316.447, no prazo de 10 (dez) dias, se irá providenciar a distribuição
da Carta Precatória, ou se esta será encaminhada pelo cartório, nos termos do Comunicado 1951/2017. Saliento que neste caso
deve ser juntado aos autos a taxa de distribuição da Carta Precatória e a diligência do Oficial de Justiça (observando neste caso
que no momento do recolhimento deve ser indicada a Comarca do juízo deprecado). Após, expeça-se o necessário. Intime-se. ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1000815-29.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Marcos Henrique de Andrade - Vistos. Fls.83. Defiro, intime-se o executado, via DJE,
para que informe o endereço onde se encontra o veículo descrito na petição inicial, no prazo de 15 dias, e que em caso de
silencio ou embaraço ao cumprimento da liminar, sob pena de aplicação do artigo 77 e 80 do CPC. Com ou sem a manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º