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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2695

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2695

do artigo 485, inciso VI, do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora nomeada (fls.
18/19). Regularizados os autos, arquivem-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 0001380-03.2020.8.26.0408 (processo principal 0002580-31.2009.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mortean & Domingues Ltda - FACINIUS INDUSTRIA GRAFICA LTDA - Diga o exequente sobre a pesquisa efetivada.
- ADV: RONALDO MOURA LEAL (OAB 4833/GO), LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP)
Processo 0002194-64.2010.8.26.0408 (apensado ao processo 0013680-17.2008.8.26.0408) (408.01.2010.002194) - Ação
Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul - Vanderléia Marciliana
- Ciência às partes sobre a tramitação do presente feito na forma híbrida e peticionamento exclusivamente eletrônico. - ADV:
JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 0003928-64.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1005217-59.2014.8.26.0408) (processo principal 100521759.2014.8.26.0408) - Habilitação de Crédito - Recuperação extrajudicial - JHONATAN YURI FELICIANO DE SOUZA - Tramaton
Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon de Ourinhos Ltda - Vistos. Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação. Após,
retornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 92580/SP), CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP)
Processo 0004677-53.1999.8.26.0408 (408.01.1999.004677) - Separação Consensual - Dissolução - R.B.M.M. - Ciência às
partes sobre a tramitação do presente feito na forma híbrida e peticionamento exclusivamente eletrônico. - ADV: FÁBIO CURY
PIRES (OAB 360989/SP), IVAN JOSE BENATTO (OAB 52785/SP)
Processo 0006773-21.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006773) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Thais Taylor
Monteiro - Os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a
partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio eletrônico. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA
GARCIA PASCHOAL (OAB 168768/SP), VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB 377530/SP)
Processo 0007019-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007019) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL - Ciência às partes sobre a tramitação do
presente feito na forma híbrida e peticionamento exclusivamente eletrônico. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 0008339-44.2007.8.26.0408 (408.01.2007.008339) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gsp
Urbanização e Engenharia Ltda - Denilson Pedro e outro - Ciência às partes sobre a tramitação do presente feito na forma
híbrida e peticionamento exclusivamente eletrônico. Fls. 01/16 (laudo complementar): Digam as partes, no prazo sucessivo de
quinze dias, primeiramente a Autora e após, o Réu. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), FLÁVIO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 100767/MG), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 0008814-58.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008814) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arthur Victor
Pinheiro Negrão de Abreu e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Os presentes autos passam a tramitar por
meio eletrônico. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais
deverão ser realizados por meio eletrônico. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIS ANTONIO
DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0009430-67.2010.8.26.0408 (408.01.2010.009430) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Caixa Seguradora
Sa - Os presentes autos passam a tramitar por meio eletrônico. Ficam as partes e seus advogados intimados de que, a partir
deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão ser realizados por meio eletrônico. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 0018486-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018486) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ramires
Correia de Araujo Me (look Som) e outro - Banco do Brasil Sa - Ciência às partes sobre a tramitação do presente feito na forma
híbrida e peticionamento exclusivamente eletrônico. Fls. 01/04 (complemento de laudo pericial): Digam as partes. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)
Processo 1000997-81.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diferencial Sociedade de Fomento
Mercantil Ltda. - Proceda, a Autora, no prazo legal, a impressão do Ofício, devidamente expedido, juntamente com as cópias
pertinentes, para tomada de providências, comprovando-se a remessa. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP), BRUNA VIZIOLI PAVAN (OAB 349028/SP)
Processo 1001638-35.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.J.B. - J.V.B.S. e outro
- Derradeiramente, à Curadora Especial, para manifestação acerca do r. Despacho de fls. 211, no prazo legal. - ADV: CELIA
REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
Processo 1003080-60.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rubens dos
Santos - Marco Antonio Cavezzale Curia - - Carolina da Cunha Maita Curia - - Terraville Empreendimento Sociedade Simples
Ltda - Republicação do despacho de fls. 100, vez que da publicação anterior não constou o nome dos procuradores dos
requeridos: “Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da
pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução
e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se.” - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
253489/SP), CAIO DI CESARE GALDI DA COSTA (OAB 379007/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP),
ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), SERGIO LUIS PORTO (OAB 253032/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/
SP), TALITA MELO LOFRESI (OAB 368935/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), JULIA CANTARELLA
DE PAULA (OAB 378165/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), MIKAEL DE OLIVEIRA WAISS (OAB
442450/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP), ARTUR ROBERT DA SILVA (OAB 384720/SP)
Processo 1003385-54.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Dissolução - Márcio Alves de Moura - Ciência e
intimação ao exequente, acerca da resposta do ofício de fls. 177/178, dando prosseguimento ao feito, no prazo legal. - ADV:
OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1003671-22.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando José
Alexandre - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Trata-se de revisional de contrato com pedido de tutela de urgência. Aduz o
Autor, em síntese, que firmou um contrato de refinanciamento junto ao Réu, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em
75 (setenta e cinco) parcelas no valor de R$ 651,58 (seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), via débito
em conta corrente, nº 0018-92-060018-5 Porque reputa ilicitude na prática do empréstimo, com cobrança abusiva da taxa de
juros, ultima, em sede de tutela de urgência, a consignação das parcelas vincendas, para resguardar o direito, com impedimento
à negativação. Decido. Inobstante os fatos expostos e as argumentações expendidas, vislumbro ausentes os requisitos legais
para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A matéria versada na petição
inicial é de natureza controvertida e demanda regular dilação probatória. Isso porque, numa análise preliminar, observa o juízo a
existência de avença firmada livremente entre as partes, na qual pactuaram-se valores, encargos e periodicidade de reajustes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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