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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 3310

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

3310

de Viagens e Turismo Ltda. - - Compagnie Nationale Royal Air Maroc - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O
PEDIDO AUTORAL para CONDENAR a ré EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (HOTEL.COM) à
restituição de R$1.475,01, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação,
CONDENANDO também as requeridas CVC BRASIL OPERADORA e COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC, de forma
solidária, à restituição de R$28.264,93 (R$23.115,39 + R$5.149,54), acrescidos de correção monetária desde o desembolso,
com juros a partir da citação, além do pagamento de R$5.000,00, por autor, a título de reparação por danos morais, atualizados
a contar da publicação desta sentença e acrescidos de juros de mora a partir da citação. Por conseguinte, julgo o feito, com
fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação às
verbas da sucumbência nesta fase. P.I. - ADV: MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB 223800/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB
353960/SP)
Processo 1001577-85.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - José Deperon Neto - Vistos.
Fls. 62: indefiro a penhora dos vencimentos da executada diante da impenhorabilidade prevista pelo artigo 833, IV, do Código
de Processo Civil. No mais, concedo o prazo de dez dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção do processo nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA
(OAB 310751/SP)
Processo 1002067-73.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Mariana da
Silva de Oliveira - Banco Santander S/A - Fls. 213/215: ciência à autora. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1002547-51.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Dovilio Zanzarini
Junior - Diego Souza Decoração Em Gesso - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março
de 2022, às 10 horas e 15 minutos, a ser realizada no Edifício do Fórum, situado na Rua José Bonifácio, nº 70, Centro. No
entanto, caso persista a restrição prevista no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, ficam cientificadas as partes de que a
audiência será realizada por videoconferência, na data e horário já previstos, devendo indicar, desde logo, e-mail para eventual
envio do link de acesso. Intimem-se as partes para comparecimento e de que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas
independentemente de intimação. Int. - ADV: CINTIA CRISPIM DE LIMA (OAB 456745/SP), ELEN RENATA APARECIDA DA
SILVA LANZELLOTI (OAB 302045/SP)
Processo 1002726-53.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Joao Antonio Pedretti - Ednaldo Aparecido do Nascimento - Vistos. Tendo em vista que até o presente momento
persiste a restrição prevista no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, ficam cientificadas as partes, de que a audiência
designada às fls.72 será realizada de forma semipresencial, na data e horário já previstos, ficando facultado às partes e
testemunhas sem acesso a aparelhos eletrônicos, o comparecimento ao prédio do Juizado Especial Cível e Criminal (Rua Id
Jorge Facuri, 365, Pólo Industrial Guilherme Müller Filho, Pirassunununga- SP), onde será viabilizado o seu acesso à audiência
virtual. Outrossim, intime-se a parte requerida a proceder à regularização da sua representação processual até a data da referida
audiência. Int. - ADV: SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 1002956-61.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nayr
Adyneia de Carvalho Valsecki - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Vistos. Recebo o recurso
interposto tão somente no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao
E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CLEBER BOTAZINI DE SOUZA (OAB 319544/SP), BRUNA
RAQUEL PANCHORRA FERREIRA DA SILVA (OAB 227782/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1002987-47.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pagotti & Pagotti
Ltda - Me - Vistos. HOMOLOGO o acordo, por sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, e
em consequência, julgo o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil. No caso de
descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Transitada em julgado nesta data, posto que
incabível recurso nesta hipótese, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. Anote-se no sistema informatizado a extinção do
feito e arquive-se. P.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ZAN (OAB 214302/SP)
Processo 1003073-18.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivonete
Rodrigues de Souza - Vip Motos - Maycon Roberto Spricigo - Me e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FÁBIO CABIANCA
RIGAT (OAB 228593/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1003186-06.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Saulo Douglas da Silva
Santos - VISTOS. Saulo Douglas da Silva Santos ajuizou a presente ação de cobrança em face de Marcela Mara Ciriaco.
DECIDO. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC Assim, não fosse a revelia do
requerido e a presunção de veracidade advinda da ausência de impugnação a respeito, os fatos constitutivos do direito alegado
ainda se encontram corroborados pelos documentos colacionados com a inicial, havendo de ser integralmente acolhida, por
conseguinte, a pretensão deduzida pelo autor. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar
ao autor a quantia de R$ 1.580,00, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês contados da citação. Custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.Prazo recursal, 10
dias. Fica a parte interessada cientificada de que após o trânsito em julgado poderá instaurar o cumprimento de sentença, nos
termos do que dispõe o Comunicado CG 1789/2017, independente de nova intimação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: RAFAEL FUZARO (OAB 388723/SP)
Processo 1003285-73.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jesuino
Bahia Lacerda - Garrovers Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Vilaurbe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Considerando que houve a presidência de instrução e julgamento por outro juiz, há de se reconhecer a ineficácia da sentença
prolatada às fls.420. Tornem-se os autos conclusos para o juiz competente. Int. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB
159616/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1003428-28.2021.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Thalita Ferreira Carneiro
- Vistos. Cancele-se a audiência designada. HOMOLOGO o acordo, por sentença, nos termos do parágrafo único do artigo 22
da Lei nº 9.099/95, e em consequência, julgo o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, ‘b’, do Novo Código de Processo
Civil. No caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada promover sua execução. Transitada em julgado nesta
data, posto que incabível recurso nesta hipótese, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. Anote-se no sistema informatizado
a extinção do feito e arquive-se. P.I. - ADV: VALTER CIAMPI NETO (OAB 358584/SP)
Processo 1003538-61.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ligia Maria
Morales Barroca - Garrovers Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Vistos. Considerando que houve a presidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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