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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 3325

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

3325

executória do Estado, delibero: . Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado, seguindo às orientações vigentes,
com a inserção do regime prisional fixado na sentença, qual seja, semiaberto. . Depois, à expedição da Guia de Recolhimento,
instruindo-a de acordo com o artigo 467 das NSCGJ, e Resolução CNJ vigente. . A Guia de Recolhimento deverá ser endereçada
ao r Juízo competente. Alimente o histórico de partes junto a rede informatizada. Nos termos do provimento 04/2020, que alterou
os artigos 279 e seguintes das NSCGJ, determino à Serventia que antes da intimação do réu para pagamento, deverá o Juízo
de conhecimento verificar eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os
valores recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do Código
de Processo Penal. Caso não haja, intime-se o condenado preferencialmente por carta com AR, para o pagamento da multa no
prazo de 10 dias. Recolhida a multa penal, anote-se o pagamento e comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente
para a execução da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos. Expeça-se a certidão da sentença caso não
haja pagamento. Expedida a certidão, o ofício de justiça, abrirá vista ao MP e, após, lançará a movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual atribuirá ao processo a situação “suspenso, e encaminhará o processo com
tramitação digital, automaticamente para a fila “Ag. Execução - Pena de Multa. Havendo comunicação do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento o número do processo de execução e lançará a movimentação
“61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação” remetendo o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá
ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal,
e decorrido o lapso prescricional, o juiz da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena, remetendo os autos ao arquivo.
O processo de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo somente após a extinção de todas as penas aplicadas,
devendo ser alterada a situação do processo com o lançamento da movimentação”Cód. 22- Baixa Definitiva”. Encaminhe para
publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: MARIA
LUIZA PAGAMISSE (OAB 426901/SP), LARISSA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 429142/SP)
Processo 3000041-46.2013.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Roberto Ramalho
- - Ricardo de Souza Ramalho - JOSÉ AMIR NEME MOBAID - - Ana Cristina de Campos Guimaraes e outro - 1) Fls. 710/711
Há depositário nomeado na pessoa do Doutor Ricardo de Souza Ramalho, reportando-me nesta oportunidade do decidido
às fls. 571/572 item primeiro. Para que não haja tumulto processual, determino seja aguardando o julgamento do Agravo de
Instrumento interposto. 2) Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25
de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: ANNA HELENA DE CAMPOS GUIMARÃES MOBAID (OAB 344396/SP), RICARDO
DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB
36955/SP), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP), GIULIANA TERUEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 374453/SP)
Processo 3000263-14.2013.8.26.0458 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - JACARANDÁ MIMOSO PARTICIPAÇÕES LTDA - Duratex Florestal Ltda - - CAXUANA
REFLORESTAMENTO LTDA - Defiro a retirada do feito de Cartório, por um período de 5 dias, mediante carga no livro próprio
Art. 107, II CPC. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de
2021 páginas 2/6. - ADV: EDENILSON ANTONIO SALIDO FEITOSA (OAB 158289/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), IVAN CAETANO DINIZ DE MELLO (OAB 113033/
SP), NELSON DE AZEVEDO (OAB 123988/SP), LUIZ CARLOS CRICHI (OAB 91336/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB
166297/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), RUY WILIAM POLINI JÚNIOR (OAB 190329/SP)
Processo 3000338-53.2013.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Amadeu Carlete Júnior - Ronaldo Menegueti Cardozo
e outro - 1) Considerando o resultado inexitoso da pesquisa SISBAJUD, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo:
10 (dez) dias. 2) Silente, aguarde-se por eventual provocação no arquivo, anotando-se no SAJ, e onde mais necessário for. 3)
Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. ADV: CAETANO GURZILO FILHO (OAB 34661/SP), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)
Processo 3000338-53.2013.8.26.0458/01 - Cumprimento de sentença - Amadeu Carlete Júnior - Ronaldo Menegueti Cardozo
e outro - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil. Providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução, ou seja, R$ 42.909,65 (quarenta e dois mil, novecentos e nove Reais, sessenta
e cinco centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias - Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os
autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo
133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICAD - ADV: CAETANO GURZILO
FILHO (OAB 34661/SP), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022
Processo 0000105-39.2015.8.26.0458 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adolfo Luis da Silva - 1) Defiro
o postulado na cota retro encartada, expedindo-se o Mandado de Intimação, com remessa à Central de Mandados (Módulo)
para distribuição. 2) Cumpra. - ADV: ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR (OAB 34881/SP)
Processo 0000140-04.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000140) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - José
Fernandes - I - Defiro a retirada do feito de Cartório, por um período de 5 dias, mediante carga no livro próprio Art. 107, II CPC.
II - Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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