TJSP 14/02/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
3670
despesas da parte curatelada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1027126-85.2021.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Agueda de Padua Ferreira - Estevão
Ferreira Loures Macuco - - Flávio Debieux Rosa - - Miriam Debieux Rosa - Fls. 91/92: Apresente a inventariante, no prazo de 15
(quinze) dias, os comprovantes de pagamento das contas discriminadas pelos impugnantes. Int. - ADV: CORALDINO SANCHES
VENDRAMINI (OAB 117843/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), HUGO CRIVILIM AGUDO (OAB
358091/SP)
Processo 4001172-64.2013.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Bertti - Marccella Lopes Berte - Desiree Gonçalves Berte - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 1367/1378. Consoante resposta do Banco do Brasil,
manifestem-se os herdeiros, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), AUREO MANGOLIM (OAB
113708/SP), TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP), NOBEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 70408/SP), LEONARDO
JACOB BERTTI (OAB 192127/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO
(OAB 73876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2022
Processo 0006587-52.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.S. - H.G.S. - - N.M.G. - 1- Fls. 470:
Admoesto a serventia para que se atente, fielmente, ao cumprimento das determinações judiciais. 2- Informem as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, se houve o julgamento do recurso de agravo. Int. - ADV: LIVIA LYRA BRAGATTO (OAB 63152/PR),
AMANDA GEROZINA TAVARES DA SILVA VIEIRA (OAB 67920/PR), ROGERIO EDUARDO DE CARVALHO BIM (OAB 30299/
PR), AMANDA G. T. S. VIERA (OAB 67920/PR), AMANDA GEROZINA TAVARES DA SILVA VIEIRA (OAB 67920/PR)
Processo 0008331-53.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1013858-71.2015.8.26.0482) (processo principal 101385871.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.M.N. - A parte credora alcançou a maioridade
civil e o feito tramitou sob segredo de justiça, de sorte que somente tem acesso aos autos os litigantes e seus procuradores
(artigo 189, §1º, CPC). Indefiro o pedido apresentado. Intime-se o advogado subscritor da petição de páginas 72/73 acerca da
presente decisão, por e-mail. - ADV: ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 1000722-36.2017.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.D.C.V. - L.G.C.V. - Vistos. 1 - Fls. 286 e 291: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do imóvel objeto da matrículas
número 28.289 1° CRI de Presidente Prudente/SP (artigo 879, II, CPC).Vistos, 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões
(Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJSP), e para tanto nomeio MaisAtivo Intermediações de
Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do bem
penhorado nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.
superbidjudicial.com.br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Compete à serventia
solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferido assim
que apresentada e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora
para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). 4- O
leilão deverá ser realizado com observância dos artigos 881 e seguintes do CPC, do provimento nº 1.625/2009 do Conselho
Superior da Magistratura do TJSP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP e da Resolução 236/16
do CNJ, cumprindo destacar: 4.1- Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se
estenderá por 3 dias). 4.2- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias iniciais (1º pregão)m seguir-se-á,
sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, período em que não serão admitidos lances inferiores
a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC), e a alienação se dará pelo maior
lance. 4.3- Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 4.4- As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do
leilão pela imprensa oficial, mas caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, deverá ser intimada
pessoalmente, por carta registrada (art. 889, I, CPC), salvo se por outro meio requerer o exequente, que custeará a intimação
se não for beneficiário da gratuidade. 4.5- O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o
bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão
do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 5- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, acompanhados de prepostos da gestora, ajustando-se
previamente datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia de peças dos autos e de fotografias do bem para
inserção no portal da gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será
vendido no estado em que se encontra, respondendo os arrematantes pelos custos da remoção, transporte ou imissão na posse.
Int. - ADV: LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI (OAB 339456/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP)
Processo 1001020-23.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 0006587-52.2020.8.26.0482) - Regulamentação de Visitas
- Regulamentação de Visitas - N.M.G. - - H.G.S. - A.S. - Vistos, Servindo a presente decisão como ofício, requisito a Vossa
Excelência relativamente à Carta Precatória recebida pelo juízo deprecado em 30/11/2021: ( ) a devolução da carta precatória,
devidamente cumprida. ( ) a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. ( X ) informações sobre o
cumprimento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira
- ADV: AMANDA GEROZINA TAVARES DA SILVA VIEIRA (OAB 67920/PR), ROGERIO EDUARDO DE CARVALHO BIM (OAB
30299/PR), EVELIN CAROLINE CARDOSO GONÇALVES (OAB 394810/SP)
Processo 1001921-88.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.H.D.
- Vistos. Fls. 89/94: INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue
o pagamento do débito alimentar ainda em aberto, no importe de R$-1.029,96 (um mil, vinte e nove reais e noventa e seis
centavos), sob pena de ser mantido o decreto prisional de fls. 57/59. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MIRELLA RIGHI
GOMES (OAB 404184/SP)
Processo 1002085-82.2022.8.26.0482 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Christiane
Neder Gomes Martins - Vistos. 1- Por se tratar a presente ação de prestação de contas de processo incidente aos autos da ação
de curatela, nos termos do artigo 553 do Código de Processo Civil, desnecessário o recolhimento de custas. Encaminhe-se cópia
dos autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que seja alterada a classe da presente ação para “AÇÃO DE EXIGIR CONTAS”. 2Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º