Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 15/02/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

1330

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0000403-95.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000403) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Elza Seratti Veronezze - - Rosemary
Aparecida Veronezze - Vistos. Manifeste-se o exequente em face a carta devolvida negativa. Prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, aguarde-se por manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000722-78.2003.8.26.0309 (309.01.2003.000722) - Reintegração / Manutenção de Posse - Herminia Maria
Benessutti - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido
o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP),
LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0001993-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1011495-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - José Gustavo dos Santos Calsavara - P4 Sports Management Ltda - EPP - - Jet Serviços Aeronáuticos
Ltda - Ana Claudia Campolargo Queiroz - Vistos. Fls. 88/91: Manifestem-se as partes exequente e executada. Intime-se. Jundiaí,
11 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ANA
CLAUDIA CAMPOLARGO QUEIROZ (OAB 379812/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 0002728-28.2021.8.26.0309 (processo principal 1017604-10.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo noticiado às fls. 46/47, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo
Civil. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de (cinco) dias, sobre o efetivo cumprimento da avença, para fins de
extinção dos presentes autos. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0003015-40.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003015) - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA - Vistos. FLS. 165 e ss: Proceda-se a atualização cadastral e exclusão da D. Patrona informada. No mais,
proceda-se a credora o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de
02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003629-94.2001.8.26.0309 (309.01.2001.003629) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Hortolandia II - Jurandir Pinto - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma
do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização
do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr.Felipe Nunes Teixeira Gomes Bignardi, matriculado na JUCESP, sob o nº 950
- (LEILOEI.COM - e-mail: [email protected]); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para
apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado
e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de
cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal
para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se
o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da
arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e
não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c)
Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal
de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à
comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público
para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos
PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante
deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável
(art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os
demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado
do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora
e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão
do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O
auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo
apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas
da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código
de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando
ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o
disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora
anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA (OAB 95980/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), EDMILSON ERNANI VERDI
CUNHA (OAB 74039/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), NEWTON
NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 0003651-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1020488-46.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Meio Ambiente - S.D.S.M. - - M.G.F. - - S.N.P.A.E. - Vistos. Por primeiro em cumprimento ao disposto
na decisão 298, in fine, providencie a z. serventia o encaminhamento da manifestação do Ministério Público de fls. 301/303.
através do e-mail institucional. Fls. 301/303: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, sobre a indisponibilidade
do imóvel e matrícula de n. 141.688, sob a alegação de tratar-se de bem de família. No mais, indefiro, por ora, o pedido de
indisponibilidade dos imóveis vinculados aos CPFs dos réus, tendo em vista que o presente incidente de desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo