TJSP 15/02/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
1330
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0000403-95.2012.8.26.0309 (309.01.2012.000403) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Elza Seratti Veronezze - - Rosemary
Aparecida Veronezze - Vistos. Manifeste-se o exequente em face a carta devolvida negativa. Prazo de 15 (quinze) dias. No
silêncio, aguarde-se por manifestação no arquivo. Int. - ADV: ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000722-78.2003.8.26.0309 (309.01.2003.000722) - Reintegração / Manutenção de Posse - Herminia Maria
Benessutti - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido
o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP),
LUCIANA DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP)
Processo 0001993-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1011495-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - José Gustavo dos Santos Calsavara - P4 Sports Management Ltda - EPP - - Jet Serviços Aeronáuticos
Ltda - Ana Claudia Campolargo Queiroz - Vistos. Fls. 88/91: Manifestem-se as partes exequente e executada. Intime-se. Jundiaí,
11 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ANA
CLAUDIA CAMPOLARGO QUEIROZ (OAB 379812/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 0002728-28.2021.8.26.0309 (processo principal 1017604-10.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo noticiado às fls. 46/47, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo
Civil. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de (cinco) dias, sobre o efetivo cumprimento da avença, para fins de
extinção dos presentes autos. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0003015-40.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003015) - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA - Vistos. FLS. 165 e ss: Proceda-se a atualização cadastral e exclusão da D. Patrona informada. No mais,
proceda-se a credora o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de
02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0003629-94.2001.8.26.0309 (309.01.2001.003629) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Hortolandia II - Jurandir Pinto - Caixa Economica Federal - Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma
do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização
do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr.Felipe Nunes Teixeira Gomes Bignardi, matriculado na JUCESP, sob o nº 950
- (LEILOEI.COM - e-mail: [email protected]); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para
apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado
e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que
devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de
cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal
para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se
o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a
importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da
arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e
não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c)
Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal
de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à
comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público
para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos
PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante
deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável
(art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os
demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado
do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora
e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão
do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O
auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo
apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas
da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente
anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código
de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando
ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o
disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora
anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA (OAB 95980/SP), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), EDMILSON ERNANI VERDI
CUNHA (OAB 74039/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), NEWTON
NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 0003651-54.2021.8.26.0309 (processo principal 1020488-46.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Meio Ambiente - S.D.S.M. - - M.G.F. - - S.N.P.A.E. - Vistos. Por primeiro em cumprimento ao disposto
na decisão 298, in fine, providencie a z. serventia o encaminhamento da manifestação do Ministério Público de fls. 301/303.
através do e-mail institucional. Fls. 301/303: Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, sobre a indisponibilidade
do imóvel e matrícula de n. 141.688, sob a alegação de tratar-se de bem de família. No mais, indefiro, por ora, o pedido de
indisponibilidade dos imóveis vinculados aos CPFs dos réus, tendo em vista que o presente incidente de desconsideração de
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