TJSP 15/02/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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personalidade jurídica ainda não foi julgado. No mais, dou por encerrada a instrução concedo às partes o prazo sucessivo de
15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 11 de fevereiro de 2022. - ADV:
JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0004739-64.2020.8.26.0309 (processo principal 1002994-03.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inclusão de associado - Associação dos Amigos do Reserva da Serra - SABRINA FELDMAN SZNAJDERMAN SILVEIRA - Parte:
SABRINA FELDMAN SZNAJDERMAN SILVEIRA. Nº da CDA: 1338500017 - ADV: RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB
207617/SP), IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP)
Processo 0005261-33.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1003333-98.2014.8.26.0309) (processo principal 100333398.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Dorival Pivi - Vistos. Certidão retro: Manifestese o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito em, 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP), MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 0005708-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1000794-28.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento
eletrônico de fls. 115. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0007275-82.2019.8.26.0309 (processo principal 1016875-23.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Comissão - Carlos Henrique Gouvea - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Em tempo: revogo o § 3º da sentença
de fls.180, isentando a executada do recolhimento das custas finais, uma vez que houve o depósito voluntário da condenação
e, ademais, não há qualquer ato de constrição no presente incidente. No mais, permanece íntegra a sentença tal qual como
lançada. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 0007753-22.2021.8.26.0309 (processo principal 1011864-66.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Luís Henrique Pereira de Souza - 1) Ciência ao credor
da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 81; 2) Intimação ao exequente para se manifestar em 15 (quinze)
dias em termos de prosseguimento do feito, conforme determinado na decisão supra. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0008032-76.2019.8.26.0309 (processo principal 1017315-48.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Empreitada - DEMAC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - LIMA E SIQUEIRA EMPREITEIRA
LTDA.-ME - - Sebastião Izidio de Lima - - Valdemir Siqueira Rodrigues - Ciência à credora da expedição do mandado de
levantamento eletrônico de fls. 195. - ADV: SAMUEL VIEIRA DA SILVA (OAB 224604/SP), EDVALDO PEREIRA DE LIMA (OAB
325493/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0010003-09.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0002200-09.2012.8.26.0309) (processo principal 000220009.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Marcio Alexandre de Assis Cunha - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por
manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0011641-33.2020.8.26.0309 (processo principal 0002528-07.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Joice Ruiz Sociedade de Advogados - Civilmont Construções Incorp e Montagens Ltda. - Vistos. Fls. 107/112 e fls.
122: Defiro a penhora no rosto dos autos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte credora ao Juízo
da 2ª Vara Cível desta Comarca, para penhora, nos autos nº 0002216-79.2020.8.26.0309, de eventual crédito pertencente à
executada até o valor de R$ 23.774,36 (vinte e três mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), atualizados
a até novembro de 2021. Deverá a parte credora comprovar o protocolo do ofício, no prazo de quinze dias. Indefiro, por ora, o
pedido de penhora sobre o faturamento da empresa. Intime-se. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), VÍTOR
IMAKAWA DE LUCCA (OAB 444328/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), ALINE MARIA TURCO (OAB
289611/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 0012003-35.2020.8.26.0309 (processo principal 1004974-82.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Maria Águeda Lacerda de Souza - Serafim Brito de Souza - Vistos. Fls. 210/211: Embargos de
declaração interposto contra a decisão de fls. 207/209: Nada a prover, devendo a parte interessada, se assim o desejar, valer-se
do recurso adequado. Fls. 252/254: No caso em tela, o devedor não trouxe qualquer comprovação de que as verbas penhoradas
tratam-se efetivamente de conta poupança, até porque o extrato bancário de fls. 255, demonstra que as contas poupanças
estão vinculadas a conta corrente e os cartões eletrônicos juntados, nada esclarecem. Ainda há de se notar que o devedor
sequer disponibilizou bens em substituição aos valores bloqueados, o que poderá ser feito a qualquer momento, em prestígio ao
crédito executado. Do exposto, mantenho o bloqueio do valores bloqueados a fls. 240/247. No mais, prossiga-se em execução,
devendo o credor indicar bens a serem penhorados. Intime-se. - ADV: CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI
(OAB 188694/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), EVERCION VIANA (OAB 393652/SP)
Processo 0016325-11.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0042703-14.2008.8.26.0309) (processo principal 004270314.2008.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fundação Ubaldino do Amaral - Telamar
Comercio e Serviços Em Maquinas Copiadoras, Impressoras e Multifuncionais Ltda - Vistos. Cumpra-se odecidido pela E.
SuperiorInstância, que negou provimento ao recurso de agravo interposto, ficando mantida a decisão que havia indeferido o
pedido de gratuidade processual. Sem prejuízo, manifeste-se, a parte credora, em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: HELENA MARIA DE ANDRADE (OAB 141871/SP), PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA (OAB 241863/SP)
Processo 0017927-76.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017927) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Edison Roberto Freguglia - Vistos. Determino providências para que seja informado a este Juízo se
o executado possui vínculo empregatício e/ou recebe algum benefício. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da parte a
qual ela é endereçada. Providencie-se a serventia o encaminhamento do ofício. Intime-se. - ADV: LÚCIA SIRLENI CRIVELARO
(OAB 223114/SP)
Processo 0021614-51.2016.8.26.0309 (processo principal 1009142-98.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria de Fátima Moreno - Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 214. - ADV:
MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 0028959-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.028959) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jaime
Castaldo - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos autosnos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o
prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA NASCIMENTO POPIELYSRKO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º