TJSP 15/02/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com
contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção
com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: LETICIA
FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000128-62.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.S.
- V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35,
da ENFAM). Intime-se o réu, Jeferson Aparecido da Silva, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado,
no importe de R$-829,20, referente aos meses em atraso, novembro e dezembro de 2021 e, janeiro de 2022, prove que já o fez,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). Antes, porém,
informe a autora, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo
319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura, audiência digital. No caso de
inércia do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma
legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes,
o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Intimem-se. - ADV:
TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000131-17.2022.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isabel
Cristina Machado - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação do requerido do inteiro teor da decisão de fls. 18/19. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000131-51.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Denize Aparecida Sonego Veiculos
(Brilhante Veículos) - Promova o requerente o recolhimento da guia para expedição de CARTA REGISTRADA UNIPAGINADA
COM AR DIGITAL, conforme apontado no sítio da internet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP)
Processo 1000137-24.2022.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.C.M. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente
cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes,
telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Ante o teor do documento médico
aportado em fl. 20, firmado pela médica, Dra. Stella Trivellato, CRM 199703, militante na Secretaria Municipal de Saúde desta
cidade, que acompanham a peça vestibular, as informações constantes dos autos do processo e, a concordância Ministerial
de fls. 46/47, nomeio a autora, Renata Bataglini Camargo Miranda, para desempenhar as funções de curadora provisória da
interditanda, Clarice Bataglini Camargo. Lavre-se o termo de Curadoria Provisória, com prazo de 180 dias. A entrevista será
designada futuramente, se for necessário. Encaminhem-se os autos do processo ao setor técnico, para que diligencie a realização
de relatório à distância, informando, inclusive, sobre a existência de bens em nome da requerente e da interditanda. Havendo
impossibilidade, a profissional deverá devolver os autos do processo, informando o motivo. Se houver aval do Ministério Público,
a perícia médica poderá ser substituída pelo encarte, por qualquer das partes, de laudo ou atestado de médico psiquiatra,
em letra de imprensa legível, onde se ateste: a) se a parte requerida é portadora de doença ou problema de saúde, com seu
respectivo código CID: b) se, em razão da doença, ou do problema de saúde, a parte requerida é incapaz, total ou parcialmente,
para exercer os atos da vida civil; c) se há possibilidade de cura/reversão, ou controle (prognóstico) da doença, ou problema
de saúde, ou de seus efeitos. Cite e intime a interditanda, caso aparente possibilidade de receber citação, para, querendo,
impugnar o pedido inicial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Constate-se, também, se as partes residem juntas, no
mesmo endereço e, se a parte ré aparenta, ou não, ser demente, ou não ter condições de receber a citação. Decorrido o prazo
para tal mister, nos termos do parágrafo segundo, do artigo 752, do Código de Processo Civil/15, oficie-se à subseção local da
OAB, requisitando-se a nomeação de Curador Especial ao interditando. Após, tornem-me conclusos os autos do processo para
nomeação de profissional para realização de perícia médica. A presente citação e acompanhada de SENHA para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do aludido diploma legal. Intimem-se. - ADV: MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1000150-23.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às
partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação,
que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor
sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este
juízo. Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem-se, por meio de carta postal, os
executados, João Paulo Pivetta Renosto e Rafael Pivetta Renosto, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação,
efetuem o pagamento do débito no importe de R$-158.695,26, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por
cento) do valor cobrado, devendo ser intimado(a) que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade, bem como, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do processo da missiva de
citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de
três (03) dias, sem pagamento, a pedido do(a) exequente, poderá ser tentado o bloqueio de valores, ou, expedição de mandado
para penhora e avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de
quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, os devedores. Consignar na missiva
o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o
crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, o(a) devedor(a) poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06
(seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a
expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. TratandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º