TJSP 15/02/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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poderá utilizá-lo de forma “on-line”. Ficará garantido aos causídicos entrevista prévia e privada com seus assistidos. Intimem-se
e requisitem-se as testemunhas de acusação/defesa/comuns. Intimem-se, ainda, os Defensores. Providencie-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público. Anote-se. - ADV: CARLA CRISTINA CORADINE (OAB 233989/SP)
Processo 1500509-38.2021.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VINICIUS
SALMAZI - Nota de cartório: Intime-se o acusado, por meio de seu procurador legal, a proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), de modo a possibilitar expedição de
mandado de levantamento dos valores referentes a fiança depositada, conforme determinado em decisão retro. - ADV: GILMAR
DOS SANTOS MANO (OAB 186792/SP)
Processo 1501002-15.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - FRANCISCO ERASMO PLÁCIDO DE SOUZA
- Cota retro/Petição retro - Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501097-79.2020.8.26.0318 - Inquérito Policial - Dano - ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Documento/
ofício/certidão/petição retro Dê-se vista ao MP. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: NATHALIA NARESSI (OAB
291342/SP)
Processo 1501636-45.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Odair José Dias Pires - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração
da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia
criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta
e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número
de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB
395718/SP)
Processo 3009076-62.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Medicamento em Desacordo com Receita
Médica - Raimundo Soares Vitoriano - Intimação da defesa nos termos de fls. 225 - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB
329349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2022
Processo 0004063-55.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1501393-67.2021.8.26.0318) (processo principal 150139367.2021.8.26.0318) - Avaliação para atestar dependência de drogas - MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA - Ciência à defesa
quanto a data designada para perícia nos autos. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1500017-86.2022.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WILLIAM FERREIRA Intimação da defesa para juntar aos autos termo de compromisso de defensor dativo (f. 142) preenchido e assinado. - ADV:
LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000165-97.2022.8.26.0318 (processo principal 1004145-06.2020.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Cecilia Maria Garcia Manoel - BANCO SAFRA S/A - Defiro o início da execução provisória. Para tanto,
intime-se a executada para pagamento do débito de R$ 17.333,76 (dezessete mil trezentose trinta e três reais e setenta e seis
centavos), sem incidência de multa, conforme cálculo apresentado pela parte autora as fls. 07/09, a ser devidamente atualizado,
no prazo de 15 dias. Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line sobre ativos financeiros da executada, via
sistema Sisbajud. O levantamento de valor eventualmente penhorado estará, por cautela, condicionado ao trânsito em julgado.
Logo, não haverá risco de lesão ou dano irreparável ao devedor. Int. - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0000416-18.2022.8.26.0318 (processo principal 1000417-54.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Josiana Aparecida Carrera Giacomelli - Me - Vistos. 1. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução procedendose ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2. Proceda-se à indisponibilidade e
transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema SisbaJud. Juntem-se os detalhamentos das
ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via sistema SisbaJud, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo,
independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre
penhora. 5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta)
dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 6. Decorrido o prazo sem localização de bens ou
de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE),
independentemente de nova intimação. 7. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0000417-03.2022.8.26.0318 (processo principal 1004002-80.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Simas & Simas Ltda. Epp - Vistos. 1. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte
devedora para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º,
do CPC. Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros de boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais
veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte
devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema
Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio
de valores, se positivas. 3. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do
art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova
intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 4. Inexistindo veículos em nome
da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre penhora, já computada, se o
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