TJSP 15/02/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
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caso, a multa prevista no “item 1”. 5. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por
improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 6. Decorrido o prazo
sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95
(Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 7. Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON
(OAB 330398/SP)
Processo 0000556-96.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio José Picolli - ROGÉRIO
FERNANDES - Vistos. Fls. 226 Defiro a suspensão dos autos até a data mencionada. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente em 5 dias em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/
SP), FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP)
Processo 0002688-19.2021.8.26.0318 (processo principal 1005640-22.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigações - Escritório Contábil Fernandes - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma
descrita às fls. 46/48, formando-se título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o
cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data prevista para cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção,
nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o
interessado deverá apresentar memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução.
Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, a atualização do débito deverá ser elaborada
pelo Cartório. Em razão do acordo, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados via sisbajud no importe de R$ 283,58 em
favor da parte exequente. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº
483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha
quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja
processado o levantamento. Int. - ADV: JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
Processo 0002796-48.2021.8.26.0318 (processo principal 1000173-91.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Central Sistemas de Avaliacoes S/s Ltda - Marcio Faccioli Materiais de Construção - Eireli - Vistos. Fls.
28/29: DETERMINO a penhora e avaliação do bem indicado para a satisfação do crédito, qual seja: VW/FUSCA 1300L, ano
de fabricação 1981, de placas CWL3365/SP. Expeça-se o respectivo mandado que deverá ser cumprido no endereço indicado.
Caso não seja localizado o bem ora bloqueado, proceda o senhor Oficial de Justiça à penhora de tantos bens de propriedade
da parte devedora quantos bastem à satisfação integral do débito remanescente apurado. Fica desde já deferido uso de reforço
policial e ordem de arrombamento se necessário for. 2. Int. - ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), JEAN
PAULO TAVARES SILVA (OAB 343000/SP)
Processo 0003581-10.2021.8.26.0318 (processo principal 1001089-28.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Raimundo Rodrigues da Silva - Maria Benedita Teixeira Martins - Vistos. Fls.
23/26 - Aduz o peticionante que mantém uma conta corrente em conjunto com sua esposa, ora executada, para recebimento
de seu auxílio previdenciário (fls. 30). Todavia, teve o crédito de seu benefício bloqueado em razão do débito destes autos (fls.
28/29). Pretende o desbloqueio dos valores junto ao Banco Bradesco, c/c 032209-1, ag. 0531, por se tratar de verba alimentar.
Pois bem. Salário ou aposentadoria são bens absolutamente impenhoráveis, conforme prevê o artigo 833, inciso IV, do Código
de Processo Civil. A parte comprovou, através dos extratos liberados às fls. 28/29, que os valores bloqueados são provenientes
de benefício previdenciário, porquanto há apenas movimento de crédito do respectivo benefício. ISTO POSTO, DEFIRO o
requerimento de desbloqueio. Assim, providencie a serventia as medidas necessárias para desbloqueio ou levantamento dos
valores apenas e tão somente com relação à conta 032209-1 mantida junto ao banco Bradesco, ag. 0531. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB 390103/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 0003844-42.2021.8.26.0318 (processo principal 1003421-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lilian Helena Altoé Me - Intimação à parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculo
para prosseguimento em execução. - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB 189267/SP)
Processo 0003858-26.2021.8.26.0318 (processo principal 1003740-67.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Furlan - Intimação à parte exequente para apresentar memória atualizada de
cálculo para prosseguimento em execução. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO
FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 0003932-80.2021.8.26.0318 (processo principal 1003536-86.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda. - Me - Intimação à parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculo para
prosseguimento em execução. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0003935-35.2021.8.26.0318 (processo principal 1003535-04.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda. - Me - Intimação à parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculo para
prosseguimento em execução. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0003987-31.2021.8.26.0318 (processo principal 1501764-65.2020.8.26.0318) - Insanidade Mental do Acusado
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal - N.T.H.S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para designação e realização deperícia
médica. Intime-se. - ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1000269-72.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milena Carolina Ferreira Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Milena Carolina Ferreira em face de Lilian de Amorim Braito Dionisio, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantemse as restrições lançadas sobre os veículos do executado via sistema Renajud. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1000537-29.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Pereira Neto - Vistos. 1.
Nos termos do art. 828 do CPC, DETERMINO desde logo, o bloqueio de transferência e licenciamento de eventuais veículos
em nome da parte executada, via sistema RenaJud, liberando-se nos autos a pesquisa, caso o endereço constante do banco
de dados do Detran seja diferente do que foi informado na inicial. Nesta hipótese, deverá a serventia tentar a citação nos dois
endereços. 2. A seguir, cite-se a parte executada, via postal, para: (i) no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da quantia
constante do pedido inicial no importe de R$ 1.801,98; ou, (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, a seu critério, reconhecendo o
crédito, depositar 30% do valor da dívida, parcelando o restante em até 6 (seis) prestações mensais acrescidas de correção
monetária e juros moratórios de 1% ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o
vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10% (art. 916 do CPC). 3. Formalizada eventualmente penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º