Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 2109

  1. Página inicial  > 
« 2109 »
TJSP 15/02/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

2109

Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste. Int. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), VALÉRIA
CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1004114-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gidep - Gestao Inteligente de Devedores
Publicos Ltda - Considerando que decorreu o prazo da suspensão do feito (fl. 1534), conforme determinado às fls. 1498,
manifestem-se as partes. Int. - ADV: THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP)
Processo 1004228-92.2021.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cláudio José Bordignon - Portobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como
desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ALINE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
438871/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1004238-39.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- S.M. - C.S.B.E.S.P.S. e outros - Ante o exposto, Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação à Câmara Municipal de Mauá e
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP. E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação ao Município de Mauá e
SAMA (Saneamento Básico do Município de Mauá). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da SABESP e do Município de Mauá, unicamente, eis
que a Câmara Municipal não se manifestou nos autos, sendo revel a co-ré SAMA. Por equidade, de acordo com os parâmetros
fornecidos pelo artigo 85, §§ 2° e 8°, do CPC, arbitra-se o valor de R$ 1.200,00. Transitado em julgado, certifique-se com baixa
e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), OSCAR LOPES DE
ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), MARIANA ORSI DOS SANTOS MANZANO RAMALHO (OAB 303631/SP)
Processo 1004248-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Izidoro Feitosa
- Vigo Motors Ltda - Recurso de fls. 368/384: Manifeste-se em contrarrazões. - ADV: PAULO MACIEL GONZAGA ROVERSI
GENOVESE (OAB 171057/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP)
Processo 1004362-61.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente não vieram respostas aos ofícios. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004450-36.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.B.S. C.N.S. - T.M.O.T. - Vistos. O valor bloqueado já foi levantado conforme fls. 256 e 266. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP),
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP)
Processo 1004450-36.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.B.S. C.N.S. - T.M.O.T. - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV: ORLAN FABIO DA
SILVA (OAB 166729/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP),
ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP)
Processo 1004891-75.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldrey
Borgonovi Gonçalves Segala - - Thiago Silva Segala - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e o faço para: a) DECLARAR
rescindido o compromisso de compra e venda especificado na inicial; b) CONDENAR a ré a restituir os montantes pagos
pelos réus, a saber, R$ 34.800,00, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o desembolso de
cada parcela, conforme índice contratual (INCC, fl. 38), nos termos do art. 67-A, § 8°, da Lei n. 4.591/64, incluídos pela Lei n.
13.786/2018; c) CONDENAR a ré a indenizar cada parte autora pelos danos morais ocasionados, arbitrado o valor devido em R$
10.000,00, para cada uma, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária do arbitramento (STJ, 362). Face à
sucumbência mínima dos autores, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que
de acordo com os parâmetros fornecidos pelos §§ 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos
sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE
MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1005134-24.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soldemar Molas Industriais Ltda - Dsw
Usinagem e Manutenção Me - Providencie o requerente o recolhimento da diligência complementar do oficial de justiça, no
valor de R$ 86,82. - ADV: VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), SERGIO TADEU DINIZ (OAB 98634/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1005259-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thais Pexirile Althoff - Ante o
prazo decorrido sem devolução da precatória, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: THAIS SALUM BONINI (OAB 292666/SP),
MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 1005812-34.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastiao Arruda de Barros - - Fabiana Barros
Soares - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 437/438. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1006298-82.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Almeida Ribeiro Costa - Ifood.com Agência
de Serviços de Restaurantes Online S/A - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Observo que eventual
liquidação de sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das
NSCGJ. No caso de processos físicos deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em
julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente
processual apartado. Ressalto que a execução de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça apenas pode
ocorrer após regular revogação dos benefícios da gratuidade (art. 98, §3º do CPC). Intime-se o executado para que comprove
o recolhimento das custas ( iniciais) e despesas processuais a que foi condenado na sentença (despesa postal - (fls. 131),
observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja
comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a
certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO
SOARES (OAB 335936/SP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo