TJSP 15/02/2022 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2109
Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste. Int. - ADV: EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), VALÉRIA
CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 1004114-90.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gidep - Gestao Inteligente de Devedores
Publicos Ltda - Considerando que decorreu o prazo da suspensão do feito (fl. 1534), conforme determinado às fls. 1498,
manifestem-se as partes. Int. - ADV: THIAGO NOVELI CANTARIN (OAB 178937/SP)
Processo 1004228-92.2021.8.26.0348 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cláudio José Bordignon - Portobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como
desinteresse, procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: ALINE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB
438871/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1004238-39.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- S.M. - C.S.B.E.S.P.S. e outros - Ante o exposto, Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação à Câmara Municipal de Mauá e
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP. E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com relação ao Município de Mauá e
SAMA (Saneamento Básico do Município de Mauá). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da SABESP e do Município de Mauá, unicamente, eis
que a Câmara Municipal não se manifestou nos autos, sendo revel a co-ré SAMA. Por equidade, de acordo com os parâmetros
fornecidos pelo artigo 85, §§ 2° e 8°, do CPC, arbitra-se o valor de R$ 1.200,00. Transitado em julgado, certifique-se com baixa
e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. P.I.C. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), OSCAR LOPES DE
ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), MARIANA ORSI DOS SANTOS MANZANO RAMALHO (OAB 303631/SP)
Processo 1004248-83.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Izidoro Feitosa
- Vigo Motors Ltda - Recurso de fls. 368/384: Manifeste-se em contrarrazões. - ADV: PAULO MACIEL GONZAGA ROVERSI
GENOVESE (OAB 171057/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP)
Processo 1004362-61.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente não vieram respostas aos ofícios. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004450-36.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.B.S. C.N.S. - T.M.O.T. - Vistos. O valor bloqueado já foi levantado conforme fls. 256 e 266. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP), ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP),
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP)
Processo 1004450-36.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.B.S. C.N.S. - T.M.O.T. - Manifeste-se sobre o resultado da pesquisa realizada pelo sistema Sisbajud. - ADV: ORLAN FABIO DA
SILVA (OAB 166729/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), TIAGO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 326726/SP),
ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP)
Processo 1004891-75.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aldrey
Borgonovi Gonçalves Segala - - Thiago Silva Segala - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, e o faço para: a) DECLARAR
rescindido o compromisso de compra e venda especificado na inicial; b) CONDENAR a ré a restituir os montantes pagos
pelos réus, a saber, R$ 34.800,00, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o desembolso de
cada parcela, conforme índice contratual (INCC, fl. 38), nos termos do art. 67-A, § 8°, da Lei n. 4.591/64, incluídos pela Lei n.
13.786/2018; c) CONDENAR a ré a indenizar cada parte autora pelos danos morais ocasionados, arbitrado o valor devido em R$
10.000,00, para cada uma, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária do arbitramento (STJ, 362). Face à
sucumbência mínima dos autores, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, que
de acordo com os parâmetros fornecidos pelos §§ 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos
sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE
MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1005134-24.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Soldemar Molas Industriais Ltda - Dsw
Usinagem e Manutenção Me - Providencie o requerente o recolhimento da diligência complementar do oficial de justiça, no
valor de R$ 86,82. - ADV: VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), SERGIO TADEU DINIZ (OAB 98634/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1005259-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thais Pexirile Althoff - Ante o
prazo decorrido sem devolução da precatória, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: THAIS SALUM BONINI (OAB 292666/SP),
MARCELO HERNANDO ARTUNI (OAB 297319/SP)
Processo 1005812-34.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastiao Arruda de Barros - - Fabiana Barros
Soares - Manifeste-se sobre a contestação de fls. 437/438. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1006298-82.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Almeida Ribeiro Costa - Ifood.com Agência
de Serviços de Restaurantes Online S/A - Vistos. Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Observo que eventual
liquidação de sentença/cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos artigos 1286 e segs. das
NSCGJ. No caso de processos físicos deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em
julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e outras peças processuais que
o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente
processual apartado. Ressalto que a execução de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça apenas pode
ocorrer após regular revogação dos benefícios da gratuidade (art. 98, §3º do CPC). Intime-se o executado para que comprove
o recolhimento das custas ( iniciais) e despesas processuais a que foi condenado na sentença (despesa postal - (fls. 131),
observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja
comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a
certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual execução. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO
SOARES (OAB 335936/SP), ALINE CORDEIRO DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB 312015/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE
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