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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1314

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1314

0006917-83.2020.8.26.0309), verifico que houve tentativa de penhora de bens da executada, ora autora, no endereço Rua João
Ferrara nº 286, em fevereiro de 2021. Segundo certificado pelo oficial de justiça às fls. 52 daqueles autos, foram efetuadas duas
diligências no local, sendo que na primeira foram recebidos por funcionário que confirmou que a executada Elis Regina Lima
trabalha naquele estabelecimento, denominado NSR Comércio de Veículo Ltda. Na segunda, o oficial certificou ter sido recebido
pela própria executada, que declarou ser apenas funcionária da loja e deixou de informar seu endereço residencial. Ademais,
compulsando os presentes autos de nº 1014927-02.2020.8.26.0309, verifico que a autora possui dois vínculos empregatícios
com estabelecimento comercial localizado na Rua João Ferrara nº 284, cuja razão social é Souza e Silva Veículos Ltda., sendo
que a segunda admissão ocorreu com cerca de sete meses de diferença da primeira. Desse modo, considerando o acima
exposto, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a requerente sobre sua localização no endereço Rua João Ferrara nº 286
em fevereiro de 2021, bem como esclareça se os estabelecimentos supramencionados se tratam da mesma pessoa jurídica,
indicando o seu atual vínculo com ambas. Após, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo, e tornem conclusos. Int. - ADV:
EDISON LUIZ CAMPOS (OAB 151204/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
Processo 0001413-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1018886-78.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Luciano Ambrósio - - Giane Rosa de Souza Ambrósio - Queiroz Galvão Cores do Japi Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - “Considerando que não houve pagamento espontâneo, no prazo estipulado na sentença, e com base nos
princípios da celeridade e economia processual, e tendo pedido “expresso” do exequente neste sentido, intime-se (o)(a)(s)
requerido (a)(s) para que efetue o pagamento do valor da condenação (R$ 26.235,85 conforme planilha de cálculo do autor/
exequente) elaborado em 02/12/2021 que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito) , no prazo de 05 dias úteis,
sob pena de execução. Nada Mais. - ADV: EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), CÁSSIO APARECIDO
SCARABELINI (OAB 163899/SP), CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 0009578-69.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUANA FAVERSANI AUTO BRASIL ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA e outro - Fls. 151: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o
depósito efetuado no valor de R$ 8153,95, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido,
o qual poderá ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item).
É importante que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não
como “petições diversas”, a fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Eventual prosseguimento deverá ser
protocolado como incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. - ADV: MAYRA FERNANDA IANETA
PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), SAMIAH ABOU ABED BERTOCCO (OAB 292854/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT
(OAB 302872/SP)
Processo 1000704-10.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio
Francelin Thomé - Apple Inc/apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Fls. 104: com base nos princípios da celeridade e economia
processual que norteiam os juizados, intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que complemente o valor depositado às fls. 103
para efetivo cumprimento da obrigação, depositando a diferença (R$ 3.700,94 - conforme planilha de cálculo do requerente,
devendo-se subtrair o já depositado nos autos) devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 05 dias
úteis, sob pena de execução. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA (OAB
416341/SP)
Processo 1002086-04.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hudson
Popi - Deverá o autor juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis sob pena de extinção do feito, a cópia do seu comprovante de
endereço. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1002095-63.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roseane
Nobre Veras Porto - Deverá o autor juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis sob pena de extinção do feito, a cópia do
comprovante de endereço. - ADV: PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP)
Processo 1006960-03.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene
Alves Machado - Tenda Atacado Ltda - Fls. 164: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado no valor de
R$ 5.900,00, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, o qual poderá ser obtido pela
parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). É importante que se proceda
à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições diversas”, a
fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como incidente
- “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1009354-46.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Roberto Del Porto
- Robson Muoio Gonçalles e outros - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve resposta do ofício expedido em fl. 121, reiterese para que o órgão de trânsito tome as providências que se fizerem necessárias para o desbloqueio da motocicleta, conforme
determinado em fls. 112/113 e fls. 116/117 (anexar) Encaminhe-se por e-mail este despacho. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ERIKA KAWASSAKI RODRIGUES (OAB 246092/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO
(OAB 95458/SP), RODRIGO MANOEL FERNANDES RODRIGUES (OAB 211899/SP)
Processo 1010022-51.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cristiane
Saad de Queiroz - Universidade Paulista Unip - Fls. 231: manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado
no valor de R$ 7307,57, para fins de extinção. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente preenchido, o qual poderá
ser obtido pela parte autora no site “www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (último item). É importante
que se proceda à classificação da petição com nome de “pedido de expedição de guia de levantamento” e não como “petições
diversas”, a fim de que se possa dar prioridade à analise da mesma. Eventual prosseguimento deverá ser protocolado como
incidente - “cumprimento de sentença”, nos termos do CG- 1789/2017. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/
SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)

Colégio Recursal
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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