TJSP 16/02/2022 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1391
Polícia de origem e Cartório Eleitoral local (TRE). 4- Intime-se o réu para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo
de 60 (sessenta) dias, correspondentes a 100 Ufesp’s, a ser comprovado em cartório por meio de pagamento de Guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado,
nos termos da Lei 6.830/80. O comprovante ainda poderá ser enviado ao e-mail ([email protected]) para juntada nos autos.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, extraia-se certidão de crédito e remeta-se à Procuradoria Geral do Estado, para
inscrição na Dívida Ativa do Estado. 5- Intime-se a vítima acerca do v. acórdão. 6- Por fim, expeça-se a competente certidão
dos honorários remanescentes. Int. Lençóis Paulista, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB
152459/SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP)
Processo 1501440-72.2020.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- ELIAS LUIZ DA SILVA - Vistos. Diante das informações contidas à fl. 444, sobre a testemunha Orlando Gambini Filho, e
considerando a proximidade do ato judicial, encaminhe-se o link de acesso à audiência para o e-mail apontado pelo defensor.
Int. Lencois Paulista, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0001607-32.2021.8.26.0319 (processo principal 1001091-29.2020.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.L.S.D. - - G.S.D. - - F.H.S.D. - - V.G.S.D. - A.G.D. - Trata-se de ação de
execução de prestação alimentícia proposta por Guilherme Soares Duarte, Fhelipe Henrick Soares Duarte, Victor Gabriel Soares
Duarte e Davi Lucas Soares Duarte representado por Silvana Aparecida Soares Duarte em relação a Adriano Gomes Duarte O
devedor foi pessoalmente intimado para no prazo de 03 dias pagar ou justificar (fls. 55) e deixou transcorrer in albis (fls. 57).
Intempestivamente apresentou justificativas que não foram aceitas pela parte exequente e Ministério Público. Os credores
pediram a prisão do devedor (fls. 80/82) e o Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 87). É o relatório. Decido. A prisão
civil há de ser decretada, não com o fim de punir o executado pelo fato de estar inadimplente com a prestação alimentícia, mas,
como meio de coagi-lo a pagar. Posto isto, determino o protesto do pronunciamento judicial art. 528, § 1.º, do Código de Processo
Civil e DECRETO A PRISÃO CIVIL DOMICILIAR de Adriano Gomes Duarte pelo prazo um (01) mês, com fundamento no art.
528, § 3.º, do Código de Processo Civil. Paga a prestação alimentícia, suspender-se-á o cumprimento da ordem de prisão (CPC,
artigo 528, § 6.º). Ao contador para atualização do débito até a data da decretação da prisão (Resolução 145/00 do Tribunal de
Justiça - Órgão Especial). Oficie-se ao cartório de protestos e expeça-se mandado de prisão. Após o cumprimento, comuniquese imediatamente a Polícia Civil e a Polícia Militar para fiscalização do cumprimento da medida através de visitas surpresa
rotineiras na residência do executado. Nos termos do Comunicado CG 1145/2015, que havendo pluralidade de mandados de
prisão civil contra o executado, o cumprimento da prisão se dará de forma cumulativa/sucessiva. - ADV: ERNESTO CORDEIRO
NETO (OAB 168610/SP), CLEVERSON SANTESSO FILHO (OAB 359366/SP)
Processo 1000103-37.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G. - Vistos. Isrrael Garcia,
qualificado na inicial, ajuizou ação de exoneração de alimentos em face de João Paulo Garcia e Giovani Garcia. No curso da
ação, as partes transigiram (fls. 40/41). O Ministério Público não se manifestou por não existir interesses de incapazes (fls. 27).
É breve o relatório. Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e,
julgo extinto este processo, com fundamento no art. 487, III, “b” do NCPC. Retire-se da pauta a audiência designada no CEJUSC
para o dia 16/03/2022. Homologo a renúncia ao direito de recorrer (NCPC, art. 225). Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. P. R. e I. - ADV: LUIZ MIGUEL FELICIO DOS REIS (OAB 452177/SP)
Processo 1001862-07.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vilberto Soares
da Silva - Vistos. Fls. 73. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias
úteis, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
mandado, se o caso. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP)
Processo 1004528-44.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fls. 56. Intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença que indeferiu a inicial (CPC, art. 331, §
3º). A intimação é apenas para ciência da parte requerida, não sendo necessária qualquer providência no processo. Cópia desta
decisão devidamente assinada servirá como mandado de intimação. Após, com ou sem a intimação, ao arquivo. Int. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0002275-03.2021.8.26.0319 (processo principal 1000491-71.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Soturno Industria de Granitos Ltda - Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste-se acerca do AR comprovando o recebimento da carta de intimação por pessoa diversa do destinatário fl. 15. - ADV:
DIEGO MOURA CORDEIRO (OAB 14478/ES)
Processo 1002541-07.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Conceição Aparecida Troino
Grandini - HOSPITAL TEREZA PERLATTI - Advogado do Requerente, providencie a impressão da Certidão de Honorários de fl.
296, assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema
ESAJ. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), GILMAR
RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1003494-34.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Jose Luis Pereira Andrade Vistos. 1. Designo audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca
nos termos da Portaria 01/2009, para o dia 24/03/2022, às 09:30 horas, devendo as partes e seus procuradores acessarem o
sistema Microsoft Teams, citando-se o requerido com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC art. 334) e intimandose a representante legal da requerente; AS PARTES DEVERÃO ESTAR PREPARADAS NO HORÁRIO AGENDADO, VISANDO
DAR MAIOR CELERIDADE AO ATO. O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ: a) certificar se as partes dispõem de meios
tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) anotar o e-mail e o número do celular (“Whatsapp”), aos quais o convite
para a sessão virtual deverá ser encaminhado; Intime-se o réu de que foi concedida a tutela provisória para majorar os alimentos
devidos por ele em favor da requerente, desde já, para o importe de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional. 2. Não
obtida a conciliação ou prejudicada esta pela ausência do requerido devidamente citado e intimado, retornem os autos ao
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