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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1393

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1393

Oficie-se à DPE solicitando o cancelamento da reserva de honorários. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1001849-71.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001096-09.2021.8.26.0063 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Barra Bonita) - Alexandra Aparecida Ruiz de Sousa - Luciano Dias de Sousa - Fls. 51. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Após, devolve-se. - ADV: VIVIANE VARASQUIM DOS
SANTOS (OAB 225369/SP), ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP)
Processo 1001929-69.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Celio Candido da Silva Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 184. Oficie-se à Fazenda do Estado de São Paulo para que cumpra o v.
Acórdão com a isenção do IPVA do veículo do autor. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP),
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1002093-97.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesue Peres - Banco
Daycoval S/A - Diante da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário melhor definir o ônus da prova.
Levando-se em conta a natureza da demanda, incide o definiu o STJ no Tema 1.061 dos Recursos Repetitivos, com a seguinte
redação: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário
juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429,
II). Dessa forma, determino que a parte ré arque com os honorários já fixados à fl. 157/158 no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão da prova, cujo ônus é da referida instituição. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito
para o início dos trabalhos, apresentando o laudo respectivo em trinta dias. Finalmente, providencie a instituição bancária a
juntada do contrato original, caso a parte ré alegue não dispor do contrato original, caberá ao perito decidir sobre a pertinência
e viabilidade de se fazer a perícia em eventual cópia que venha a ser fornecida, fazendo, no entanto, constar no laudo tal
circunstância. Eventual questionamento quanto ao resultado da perícia assim realizada será decidido por ocasião da sentença.
Oficie-se à DPE solicitando o cancelamento da reserva dos honorários. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 1002102-59.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jesue Peres - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - Diante da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário melhor definir o ônus
da prova. Levando-se em conta a natureza da demanda, incide o definiu o STJ no Tema 1.061 dos Recursos Repetitivos, com
a seguinte redação: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato
bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º,
368 e 429, II). Dessa forma, determino que a parte ré arque com os honorários já fixados à fl. 201/202 no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de preclusão da prova, cujo ônus é da referida instituição. Com o depósito dos honorários periciais, intimese o perito para o início dos trabalhos, apresentando o laudo respectivo em trinta dias. Finalmente, providencie a instituição
bancária a juntada do contrato original, caso a parte ré alegue não dispor do contrato original, caberá ao perito decidir sobre
a pertinência e viabilidade de se fazer a perícia em eventual cópia que venha a ser fornecida, fazendo, no entanto, constar no
laudo tal circunstância. Eventual questionamento quanto ao resultado da perícia assim realizada será decidido por ocasião da
sentença. Oficie-se à DPE solicitando o cancelamento da reserva de honorários. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RODRIGO GOMES DOS REIS (OAB 384259/SP)
Processo 1002979-33.2020.8.26.0319 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.C. M.S.C. - Fls. 60 e segs. Manifeste-se a parte exequente e o Ministério Público. Int. - ADV: ELBER DE OLIVEIRA GOMES (OAB
103436/PR), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP)
Processo 1003279-58.2021.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.L. - Vistos. Fls. 77. Manifeste-se a autora,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca da precatória devolvida (fls. 67/76). Int. - ADV: RAUL MARCEL BENTO DE OLIVEIRA (OAB
290332/SP)
Processo 1003775-87.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.B. - Fls. 48. Defiro a suspensão
do processo pelo prazo requerido pelo MP. A seguir, nova vista. - ADV: FLAVIA CRISTINA ANDREOTTI (OAB 445386/SP)
Processo 1500431-41.2021.8.26.0319 (apensado ao processo 1500558-76.2021.8.26.0319) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - M.L.R. - Vistos. Trata-se de Pedido de Medida Protetiva tendo como vítima
F.F.A. e averiguado M.L.R. (Boletim de Ocorrência nº 1400/2021). Após análise dos fatos trazidos ao bojo dos autos através
de documentos e depoimentos, o representante do Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da Medida Protetiva
(fls. 16/17), a qual foi deferida às fls. 18/20, tendo em consequência sido expedidos os competentes mandados. Ocorre que
com a chegada do respectivo inquérito policial instaurado sobre os fatos, o representante do Ministério Público pugnou pelo
arquivamento do feito guia e a vítima não ajuizou queixa-crime no prazo legal (fls. 102/104). E agora, diante da decisão
determinando o arquivamento do inquérito, o Ministério Público requereu a revogação da medida concedida neste feito (fl. 108).
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, REVOGO A MEDIDA PROTETIVA anteriormente concedida nestes autos em
desfavor de M.L.R, procedendo-se às intimações e comunicações que se fizerem necessárias e após arquive-se o feito com as
devidas cautelas. Int. - ADV: GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURIVAL MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2022
Processo 0001384-89.2015.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - I.A.M. - B. - Vistos. Fls. 340 e segs. Defiro o desarquivamento
do processo. Observo que o feito já se encontra em cartório a disposição do advogado solicitante. Prazo: 10 (dez) dias. Após,
nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0003929-35.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - F.E.R.J. - M.M.A. - - M.C.M. - - M.M.T.
- Vistos. Fls. 264 e segs. Trata-se de petição do executado requerendo o desarquivamento do feito, bem como a expedição de
ofício ao DETRAN para liberação de veículo. Defiro o desarquivamento, observando-se que o feito se encontra em cartório.
Outrossim, compulsando os autos, constatei que o veículo indicado já se encontra liberado junto a este feito (fls. 261). Assim,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MONTEFUSCO
GIMENEZ (OAB 208679/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB
263014/SP), DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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