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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1421

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1421

CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 0013921-75.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001936-63.2017.8.26.0320) (processo principal 100193663.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Morar Mais
Limeira - Lordello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - James de Souza e outros - Vistos. 1- Fls. 709/718: Ciência às partes
da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 710), aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do
artigo 903 do CPC. Não havendo impugnação, voltem os autos para homologação do competente auto de arrematação, que
será assinado conforme último parágrafo de fls. 679/680. Ao cartório para as providencias necessárias. 2- Fls. 727: Anote-se,
por ora, como terceiros interessados. Regularizem os interessados, no prazo de 15 dias, a sua representação processual,
comprovando possuir o subscritor da petição poderes para representá-los em juízo. 3- Fls. 728/735: Ciente e dê-se ciência aos
interessados, manifestando-se, se o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO CAVALCANTE DE MELLO SANTOS (OAB 306537/SP),
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 0014250-73.2008.8.26.0320 (320.01.2008.014250) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Lurdes de
Fátima Patine - JULIO CESAR PATINI VALADÃO - Vistos. 1- A Inventariante deverá apresentar o Formal de partilha em cartório
no prazo de cinco dias. 2-Após, adite-se o Formal de Partilha para o atendimento a Nota de Devolução nº 82279 (fls.275). 3-Por
fim, quanto à partilha de bens de Agenor Patine deverá ser realizada em ação própria. Aqui está finda a prestação jurisdicional.
4-Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA
DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
Processo 0014709-41.2009.8.26.0320 (320.01.2009.014709) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Limercred Factoring Fomento Mercantil Ltda - Conforme determinado no despacho de fls. 236, e tendo em vista
a resposta sobre o leilão (fls. 239 e 240): “vista ao exequente para manifestação, em 10 dias”. - ADV: MÔNICA ELISA MORO
SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 0018579-45.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008112-87.2019.8.26.0320) (processo principal 100811287.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Limeira Serviços de Vistoria Veiculares Ltda
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 190, bem como o acordo entabulado entre as partes, o qual foi cumprido o que ensejou a
extinção deste processo (fls. 179), determino o desbloqueio da restrição efetuada pelo sistema Renajud, recaída sobre o veículo
de placa EBU5250-SP (fls. 190). Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0020731-18.2009.8.26.0320 (apensado ao processo 0008507-58.2003.8.26.0320) (320.01.2009.020731) Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - VITORIA SANTOS DE PAULA - - JAIR FLAUSINO DE PAULA - RAIMUNDA MARIA SANTOS DE PAULA - LAURO FRACALOSSI JUNIOR - - SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITÁRIA - - RONEI
ROSALEM - Vistos. Fls. 1546/1550: Ciente. Nada mais sendo requerido, arquive-se como determinado à fls. 1502. Intime-se.
- ADV: MARIA MADALENA BARBOSA (OAB 57445/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP), IVANILDO APARECIDO
M SIQUEIRA (OAB 92354/SP)
Processo 1000082-97.2018.8.26.0320 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Ciência
ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 62456/RJ), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO
GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1000098-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Fls.180/183
- Defiro a penhora “on line”. Após o recolhimento da taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no
valor indicado na execução (Fab.Ind. E Com. Acessórios CNPJ 005.193.134/0001-90). Se houver o bloqueio substancial de ativos
financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente
(art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da
parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa,
dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens
penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula
atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto
ao eventual pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a
execução por prazo indeterminado. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000374-77.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.G.S. - - A.P.A.R. - - D.A.S. - Vistos. O autor
manifestou desistência da ação junto ao setor técnico (fls. 84); e, tentada a intimação no último endereço informado (fls. 47),
ele não foi encontrado (fls. 110). O ato tentado é válido, em razão da regra do art. 274, parágrafo único, do CPC. Mesmo assim,
a parte não se manifestou. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, III do CPC. Sem custas.
Arquive-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: BEATRIZ DOMINGUES MILANI DE CASTRO (OAB 381912/SP)
Processo 1001115-54.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Companhia de Arrendamento
Mercantil RCI Brasil - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1001308-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alencar Afonso da
Silva - Paz Flex Colchões Terapêuticos e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência de débitos indicados na inicial e CONDENAR os
requeridos, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado
monetariamente pela tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar da data do
arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e
dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Observandose a Súmula 326 do STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial
não implica sucumbência recíproca. P.I. - ADV: LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO GUSMAO OLIVEIRA (OAB 176145/MG),
RAFAEL AUGUSTO SILVA OLIVEIRA (OAB 197665/MG), JORGE LUIS DO CARMO MORGADO (OAB 76754/PR)
Processo 1001403-31.2022.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes
- L.M. - U.L.C.T.M. - Vistos. Fls. 305/306: Cumpra-se o r. Despacho, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado. Aguarde-se o
julgamento do agravo. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 301 e aguarde-se o retorno da carta expedida a
fls. 304. Intime-se. - ADV: JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 445667/SP), PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB
213289/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001647-68.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Josenir Rodrigues da
Silva - Vistos. 1-Defiro a justiça gratuita, anotando-se. 2- Narra a inicial que a parte autora adquiriu imóvel da ré, mas o
contrato de compra e venda se tornou excessivamente oneroso, razão pela qual requer a antecipação da tutela para que seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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