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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1495

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1495

que informa que não houve apresentação dos e-mails necessários para realização da audiência junto ao Cejusc, cite-se o réu
para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção e veracidade quanto à matéria de fato.
Fique consignado que o prazo para contestação passará a fluir da citação. Informem as partes se têm interesse na audiência
de conciliação e informem o endereço eletrônico para audiência por vídeo conferência junto ao cejusc. Informado os e-mails,
encaminhe-se ao Cejusc para oferecer nova data. Encaminhe-se esta decisão juntamente com a decisão mandado de fls. 21/22.
Intime-se. - ADV: NATALYA KAROLINE RIBEIRO (OAB 455713/SP)
Processo 1015657-43.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010811-17.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Revisão do Saldo Devedor - Emerson José Pereira - Vistos. Fls. 52/54: defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. Considerando que o autor desconhece o endereço eletrônico do requerido, deixo de designar neste momento a
audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Nesse caso, será
necessário informação dos endereços de e-mails das partes e seus procuradores para que seja possível sua realização. Cite-se
o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de
fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 1002798-58.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.H.M. - - B.F.S. - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos. A pensão atual
devida pelo réu ao filho é de 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo, por força de acordo homologado em 15/02/2017
nos autos 0026319-59.2016.8.26.0320 (fls. 20). O autor pede a majoração dos alimentos para 1/3 dos rendimentos líquidos do
réu em caso de emprego registrado, com 13º salário e férias e 50% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho
autônomo, sob a alegação de que houve alteração quanto a necessidade material do requerente, bem como mudança na
condição financeira do réu, que passou de desempregado para empregado. Pede a fixação de alimentos provisórios no patamar
supra mencionado. O representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência.
(fls. 34/35). De acordo com os documentos juntados a fls. 18/20, o réu se obrigou a pagar uma pensão alimentícia mensal ao
filho no valor correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do salário mínimo, mediante desconto em folha de pagamento na
empresa na qual trabalhava, inexistindo a alteração fática alegada pelo autor, de que o réu estivesse desempregado e agora
estaria trabalhando. Ou seja, apesar de o réu estar atualmente em empresa diversa daquela em que trabalhava no momento da
fixação dos alimentos, não ficou comprovada nenhuma mudança na situação financeira do réu. Além disso, não há comprovação
do aumento das despesas do menor, de modo que o valor da pensão alimentícia não deve ser revisto liminarmente, mostrandose necessária a instalação do contraditório, razão pela qual INDEFIRO a liminar pleiteada. Considerando que o autor manifestou
expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 8), deixo de designá-la, ao menos neste momento,
podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o
instrumental necessário. Intime-se. - ADV: CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0001569-17.2021.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Helcio Carlos Medeiros
Rodrigues - ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A PENA privativa de liberdade
imposta ao sentenciado HÉLCIO CARLOS MEDEIROS RODRIGUES , ante seu integral cumprimento. - ADV: ANTONIO
FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 0015677-27.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos Idair Jardim Filho Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Face a absolvição do réu, autorizo a restituição dos valores da fiança
prestada, intimando-se o sentenciado para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, seus dados pessoais (nome completo e
CPF) e seus dados bancários (Banco, código [número do banco com 03 dígitos], agência, conta e tipo de conta), visando a
expedição do competente Alvará de Levantamento, nos termos dos itens 1 e 2 do Comunicado CG nº 257/2020, que poderá ser
via peticionamento eletrônico, através de advogado ou defensor público, ou via e-mail, enviando uma mensagem ao seguinte
endereço eletrônico: [email protected]. Com relação ao veículo apreendido, fica autorizada a sua restituição, intimando-se
o interessado para, querendo, requerer em juízo a sua liberação, no prazo de 30 dias, sob pena de perdimento. - ADV: JORGE
DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 0018148-79.2017.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Priscila Graziele dos
Santos - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Expeça-se o competente mandado de prisão, em regime semiaberto, em desfavor da
sentenciada. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP), SERGIO
CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
Processo 1006281-33.2021.8.26.0320 - Petição Criminal - Petição intermediária - T.C.S.J. - Vistos. Já tendo sido devidamente
intimado o defensor da ré, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como determinado na sentença, com fulcro no
art. 746 do CPP. Int. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1500612-25.2021.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Evandro Teodoro de Farias - Vistos.
Fls. 99/109: As matérias alegadas em defesa preliminar ainda não importam em reconhecimento de absolvição sumária, não se
verificando a alegada inépcia da inicial, a qual atende aos preceitos do art. 41 do C.P.P. Deverá seu defensor apresentar desde
já, endereço eletrônico e/ou o número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, das referidas testemunhas arroladas, visando
a intimação para a audiência a ser realizada pelo sistema da Microsof Teams, com encaminhamento do convite com o “link”
de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, ou comprometer-se a apresentá-las em seu escritório, no ato agendado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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