TJSP 16/02/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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sacrificadas em detrimento da efetividade deste procedimento. Como constou no despacho de fl. 14, é entendimento deste
juízo que a pesquisa de endereços é diligência que não se coaduna com tais princípios, notadamente quando compete à
autora informar o endereço atualizado da parte contrária (artigos 2º e 14, §1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). A consequência no
caso de não localização da ré no endereço informado, desconhecendo a autora o seu paradeiro, é a extinção do feito, pois as
pesquisas pretendidas importam em um leque de resultados, geralmente defasados, a serem confirmados pelo juízo, o que
protela por demais o prosseguimento do feito; portanto é ônus que recai à própria interessada, não podendo ser transferido ao
poder judiciário, por sua incompatibilidade com o procedimento sumaríssimo. Este inclusive é o mens legis dos artigos 2º, 14,
§1º, inc. I, 18, §2º e 51, inc. II, bem como do art. 53, § 4º, todos da Lei nº 9.099/95. Assim, incabível a pesquisa pretendida pela
autora às fls. 59/62 e, diante da não localização de bens à penhora, considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo
EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Mantenho o bloqueio de transferência do
veículo identificado à fl. 34, via RENAJUD, visando garantir o direito da exequente ao futuro recebimento de seu crédito, quando
encontrado o bem em questão, haja vista que a modalidade da extinção desta execução permite sua reativação mediante
provocação da parte interessada. Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da
exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado
Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da
Justiça - CG nº 1789/2017. Indevidas custas e honorários. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 0004403-03.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Tedde
Frezza - Jairo Antônio de Moraes - Aparecida de Lourdes Cezar Moraes - Fls. 249: Defiro. Diante do tempo decorrido, procedase nova pesquisa INFOJUD, conforme requerido. Em sendo juntada pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a
tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG 21/2018. Restando negativa, tornem os autos conclusos para extinção.
- ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA
SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0006776-94.2021.8.26.0320 (processo principal 1010127-92.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Domingos Jeronymo - BANCO BRADESCARD - Tendo transcorrido in albis o prazo
para o executado opor eventual impugnação à penhora on line (fls. 47), realizada no valor remanescente da execução (fls.
36), estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 48, em favor do autor,
observando-se o formulário de fls. 46. Cumpridas as providências, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas
e honorários. - ADV: LAIS CRISTINA PEREIRA (OAB 448162/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0007679-32.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Limeira
Cursos e Treinamentos Ltda - Fls. 80/82: Primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o acordo
apresentado. Após, tornem os autos à conclusão. - ADV: DANIELLE GRANCONATO LEOPOLDINO (OAB 410199/SP)
Processo 0007847-34.2021.8.26.0320 (processo principal 1009006-92.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Gislene Martins dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Fica a exequente intimada
para apresentar o formulário para a expedição do MLE em seu favor, bem como apresentar planilha de cálculo do débito
remanescente atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 259003/SP)
Processo 0008255-35.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosangela Maria
Barbosa Amaral - Paulo Roberto de Oliveira - Certidão de Honorários expedida - ADV: WALDEMAR ANTONIO CARRERA
MIGUEL (OAB 124432/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 0008446-07.2020.8.26.0320 (processo principal 1008523-96.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de Tintas Tofaneli Ltda Me - Fica à exequente intimada para manifestar-se
em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo do Leilão realizado (fls. 77/83), por falta de licitantes. Prazo: 05 dias.
- ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0008855-46.2021.8.26.0320 (processo principal 1008581-65.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Tofaneli Tintas Ltda - Epp - Fica a exequente intimada para apresentar planilha de
cálculo do débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1000173-51.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Renan de Souza Silva
- Prematuro o julgamento. Cuida o art. 75 do Código de Processo Civil da representação processual das pessoas jurídicas
públicas e privadas. Em seu inciso VIII, dispõe que serão representadas ativa e passivamente: Art. 75. Serão representados
em juízo, ativa e passivamente: (...) VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não
havendo essa designação, por seus diretores;. Por sua vez, o artigo 76, do CPC prevê a concessão de prazo para sanar o vício
de representação processual: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o
juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Analisando os autos, verifica-se que o
AR citatório da ré Katia Patrícia Massaro Me foi recebido por Olegário Moreira (fls. 47), contudo, na contestação por escrito
apresentada às fls. 48/54, não foi cumprido o regramento previsto pelo artigo 75, inciso VIII, do CPC. Assim, deverá a ré ser
intimada no endereço onde se operou a citação (fls. 47), para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 76, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 1000328-54.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lm3 Soluções Financeiras Me - Em vista
do acordo noticiado às fls. 25/27, para sua homologação no que se refere exclusivamente ao presente feito, considerando que
os signatários “Ricardo de Mello” e “Avanny dos Santos Guimarães” não figuravam diretamente como partes desta execução,
deverá a exequente-interessada apresentar os dados completos de qualificação deles, bem como juntar a procuração outorgada
pelo primeiro signatário, para fins de regularização. Além disso, as partes originais desta execução (“Lm3 Soluções Financeiras
Me” e “Jacob Cumi Comercio de Bujuterias Ltda”) deverão ser intimadas para manifestar-se em termos de ratificação do acordo,
por não terem constado expressamente no referido instrumento. Para as regularizações e manifestação supra, concedo o prazo
de 05 dias. A inércia implicará em ratificação/aceitação tácita e homologação do acordo, nos termos em que apresentados às fls.
25/27, vez que as partes originais dos autos estarão então cientes do acordo, conforme intimação supra. Uma vez informados
os dados de qualificação exigidos, providencie a serventia a inclusão dos signatários do acordo, junto ao cadastro processual,
haja vista sua vinda espontânea aos autos, respectivamente na condição de coexequente e de coexecutada. - ADV: HELTON
VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1001651-94.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno Cesar Pastore
Eireli Me - Por ora, esclareça a autora o pedido de citação da requerida na pessoa de dois sócios-proprietários, considerando
que o nome e CNPJ da empresa lançados na ficha cadastral de fl. 192, difere dos dados da empresa requerida, apresentados
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