TJSP 16/02/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1505
às fls. 01, 08 e 185. No mesmo prazo, deverá a autora juntar a Ficha Cadastral Completa, fornecida pela JUCESP, da requerida
descrita na inicial. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1002159-11.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto Aparecido
- Fls. 88/90: Indefiro, vez que o ofício solicitando a transferência foi encaminhado recentemente à fl. 87 e ainda não há notícias
de realização de depósito judicial, no presente feito, proveniente da penhora no rosto dos autos determinada. A fim de possibilitar
a reiteração pretendida, o autor deve comprovar a existência de algum depósito atingido pela penhora no rosto dos autos,
informando seu valor, a data e a página do processo em questão, onde consta o referido pagamento. Na inércia, aguarde-se
conforme determinado à fl. 70. - ADV: VALDECI AUGUSTO APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1002709-35.2022.8.26.0320 - Homologação da Transação Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Elisabete de Melo
Santolia - Elisângela dos Santos - Ciente acerca da regularização da representação processual, realizada à fl. 10. Providencie
a serventia a alteração junto ao cadastro processual, para constar a segunda peticionária “Elisângela”, qualificada à fl. 01,
no polo passivo como “requerida”, haja vista sua clara participação como responsável pelos pagamentos, no acordo firmado
às fls. 01/02. Concedo à “Elisângela” os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante o documento de fl. 04. Anote-se.
Indefiro tal benefício quanto à “Elisabete” haja vista que esta não instruiu os autos com documento que comprove a alegada
hipossuficiência. Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do
recolhimento de custas, taxas e despesas. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 01/02. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do
acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade
com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO
MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1002993-43.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Antonio Rodrigues Correa - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista
no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP)
Processo 1002998-65.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Justino de Souza - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 1003023-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Antonio Acosta
- - Elza Aparecida Azevedo Acosta - Me - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da
prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1003026-33.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M.o. Scheregatte - Epp Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida apenas para determinar que a requerida providencie no prazo de
cinco (05) dias contados do recebimento da citação, a retirada de sua plataforma o perfil de vendas que atualmente encontrase ativo e sob a titularidade da autora, de modo que seus dados deixem de possuir qualquer vinculação com a plataforma
demandada, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada incidência em 30 dias. Dispenso a
realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s com urgência dos termos da
petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1003029-85.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1003048-91.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Michael Zonta - - Gilmar Ferreira Magalhaes - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar
que as requeridas se absterem de negativar o nome dos autores junto aos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito
discutido nestes autos, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais),
limitada incidência em 30 dias. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)
(s) requerido(a)s dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentar(em) defesa no
prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV:
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1003540-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - André Augusto
Frutoso - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda e outro - Ciência às partes
da baixa dos autos do E. Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada,
devendo para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB
184300/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 1003788-59.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Francieli
da Silva - Jonathas Marcel Vigentin Romão - Diante da homologação do acordo firmado entre as partes e consequente extinção
do processo (fls. 96/97), bem como da inércia das partes em manifestar-se a respeito de seu cumprimento (fls. 99), reputo
tacitamente satisfeita a obrigação e determino o arquivamento dos autos. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
245779/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), KETILYM APARECIDA SILVA FREITAS (OAB 370067/
SP)
Processo 1009471-04.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdir Quessada - Tendo
em vista a omissão do vencedor da demanda em promover a execução do julgado, arquivem-se os presentes autos de
Conhecimento, observando-se as orientações lançadas no item “4”, letra “a”, do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
- CG nº 1789/2017. Em sendo iniciado o Cumprimento de Sentença - o que deverá ser promovido pelo interessado por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º