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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1523

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1523

TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Luiz Bosco - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Descabida a condenação ao pagamento de custas,
despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: VANDERCI VANDE
CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1003701-98.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luciana Bonilha Pícolli
- Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para
apresentação dos trabalhos ou justificativa plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição.
Sem prejuízo, intime-se a Srª Perita Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do
ato nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003808-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Neiva Aparecida da Silva
- Vistos. Aguarde-se o regular andamento dos incidentes de Cumprimento de Sentença. Intime-se. Limeira, 14 de fevereiro de
2022. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1003927-35.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Pires
Golçalves - Vistos. Fls. 59 Defiro pelo prazo requerido. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1003978-46.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1503904-66.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Kabum Comércio Eletrônico S.a. - Vistos. Nos termos do art.10 do CPC, intime-se o autor para
manifestação, no prazo legal, quanto às alegações apresentadas pelo requerido. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 1004761-48.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Tecipar Engenharia e Meio
Ambiente - Vistos. Aguarde-se o regular andamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença. Intime-se. Limeira, 14 de
fevereiro de 2022. - ADV: ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP), THULIO CAMINHOTO NASSA (OAB 173260/SP)
Processo 1005013-41.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enéias Gomes do Carmo - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, confirmando a tutela recursal antecipada e: i) determinar o cancelamento definitivo da pontuação existente
na permissão para dirigir decorrente do auto de infração n° 3C525350-6 e emissão da CNH definitiva do Autor, no prazo de
15 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00, limitados a 30 dias; ii) condenar o Requerido ao pagamento da
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será corrigido monetariamente, e acrescidos
de juros de 1% ao mês, conforme tabela prática do TJSP, ambos a contar da data da sentença. Descabida a condenação ao
pagamento de custas, despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. ADV: ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 1005031-96.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Bruno Rodrigues Jacon - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido,
proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a
pedido da parte. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO PEGORARO
HAUPENTHAL (OAB 271604/SP)
Processo 1006138-44.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Antonio Nahur
Dobrovolskni - - Luciane A G Poli Participacoes - Vistos. Ab initio, de ofício, reconheço a incompetência absoluta da Vara da
Fazenda Pública para julgamento do presente feito, em razão do valor da causa, razão pela qual determino a redistribuição
dos autos à vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se. Sem prejuízo, passo ao julgamento do feito, sob a égide da legislação do Juizado da Fazenda Pública. Indefiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, dada a profissão do primeiro autor e a atividade explorada pela
segunda requerente. Trata-se de ação anulatória de lançamento com requerimento de antecipação de tutela c.c indenização por
danos morais movida por Marco Antonio Nahur Dobrovolskni e Luciane A.G. Poli Participações LTDA em face de Fazenda do
Estado de São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo/SP. A serventia certificou nos autos a ocorrência de
litispendência (fls. 339). Passo a decidir. A parte autora já havia ajuizado a mesma ação perante este Juízo, sob n. 1006.14281.2021.8.26.0320, em que as partes são as mesmas e existe identidade de pedido e de causa de pedir, havendo, assim, a
ocorrência de litispendência. Assim, deve ser reconhecida de ofício a litispendência, nos termos do artigo 485, § 3º, do Novo
Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do Novo Código de Processo Civil. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.I. - ADV: FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 1006473-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Paulo Minetti - Vistos. Ante
a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a realização da perícia, intime-se a Srª Perita
Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para apresentação dos trabalhos ou justificativa plausível do
não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Srª Perita Judicial acerca da
presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO
DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1006586-56.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Fabiano Rodrigues de
Souza - Vistos. Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam os devidos esclarecimentos,
intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para fianlização dos trabalhos ou
justificativa plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cabíveis. Sem prejuízo, intime-se
a Srª Perita Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato nos autos. Intimese. Cumpra-se. Limeira, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI
DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1008863-11.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1009348-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helena
Maria Carlos Barbosa - Vistos. Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam os devidos
esclarecimentos, intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para fianlização dos
trabalhos ou justificativa plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena das sanções cabíveis. Sem
prejuízo, intime-se a Srª Perita Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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