TJSP 16/02/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Barbosa - - Claudionor Barbosa - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não
admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.
139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus sem endereço certo, os
terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante publicação no DJE (NCPC, art. 259, inc. I). Citem-se
pessoalmente, por Oficial de Justiça, os confrontantes indicados na página 08, exceto aquele designado como confrontante da
frente, eis que este não se trata de confinante. Nos mandados deverão constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intimem-se para que
manifestem eventual interesse na causa a União, Estado e Município, encaminhando-se a cada ente a senha do Processo para
acesso, ante a tramitação digital. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador Geral. Intime-se. - ADV: KLEBER TADEU FARIA DIONISIO
(OAB 329581/SP)
Processo 1002045-29.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em
mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o
decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para que no prazo de cinco (05)
dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial, cientificando-o(a), ainda, de que,
em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados da execução da liminar supra
deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a nomeação da pessoa indicada
na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário fiel do bem a ser apreendido
no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de Distribuição de Mandados e
fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução do mandado sem cumprimento
por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação do artigo 998, § 2º, das NSCGJ.
Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para
disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002421-49.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Luciana Paula Gandra da Rocha - Ciência a executada acerca do
protocolo de desbloqueio da restrição do veículo EJC 4822, Toyota Corolla XEI18 FLEX,anexado aos autos ás fls. 222/223.
- ADV: CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 1003365-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Pedro dos Santos - Banco
Mercantil do Brasil S.a. e outros - À vista do teor do Acórdão de fls. 162 166, inclua no polo passivo as instituições financeiras
indicadas em fls. 183/184, após citem todos os réus nos termos da decisão de fl. 16. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DENNY ELTON MARIANO
REMANASCHI (OAB 407893/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1004223-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Efigenio Germano - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Proceda a serventia ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 415202/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004223-82.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Efigenio Germano - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das custas devidas de
fls.128, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS (OAB 415202/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1004627-36.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fipam Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outro - Qualis Import Eireli Me - Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Qualis Import Eireli
Me, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 750,00. Em se tratando de
vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO
(OAB 369916/SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1004833-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marialice Ferreira da
Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no
prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614).
Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase
executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1005698-83.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco
Múltiplo - Eduardo Athayde Leite - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$38,74 (trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos
da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º