TJSP 16/02/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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(quinze) dias. Int... - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/
SP)
Processo 1010104-40.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Otávio Sebastião dos Santos Banco Safra S/A - Vistos. Fixo os honorários do perito judicial em R$3.000,00 (Três mil reais), nos termos do Provimento 797/03
do Conselho Superior da Magistratura. Comprove o requerido o adiantamento dos honorários fixados, em 15 (quinze) dias. Feito
o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB
167691/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010239-86.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leticia Almeida Cintra
- Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga
a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no
portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Com o
início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), VALCIR EVANDRO
RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1010622-30.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson de Oliveira Banco Bradesco S.A. - Vistos. Estando pagas as custas finais (fls. 168), e já tendo sido dado início ao incidente de Cumprimento
de Sentença, proceda a serventia a baixa e arquivamento destes autos. Int... - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP)
Processo 1010667-68.2020.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Márcia Regina Pereira da Costa BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos formulados
pela requerente, complementando o depósito efetuado nos autos. Anoto que em caso de discordância, deverá ser instaurado
incidente próprio para execução do julgado. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1010750-84.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor
do(s) executado(s): CAROLINE CARDOSO CORREIA, CPF 405.143.818-09 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, que poderá ser encaminhada para pessoas que possam ter créditos, em especial Títulos de Capitalizações e Plano
Gerador de Benefício Livre - VGBL a entregar ao executado, em especial Instituições financeiras, bem como cotas de Consórcios
(BB. Administradora de Consórcios S/A, Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, Itaú Administradora de Consórcios Ltda,
Banco Santander S/A e Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta
negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail: “[email protected]”,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material. Intime-se. - ADV: MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 1011544-71.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Paulo César Alves Dias - Crefisa S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquemse e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça
à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a
quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Int. - ADV: ANTONIO MARQUES JUNIOR (OAB 70807/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1011607-96.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ricardo Marconato Rodrigues
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos
termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância.
Providencie,antes, o desapensamento dos autos principais. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP),
ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), MARIA CARLA
ARAUJO RODRIGUES (OAB 419451/SP)
Processo 1012404-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - HDI Seguros S.A. Wilson Jose Fernandes - - Janiele Batilana de Camargo - Vistos. Acolho o rol de testemunhas das partes apresentados às fls.
177 e às 187, devendo a serventia providenciar o cadastramento das mesmas no sistema SAJ. No mais, aguarde-se a realização
da audiência. Int... - ADV: VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/SP), WALLYSON THADEU SILVA COSTA (OAB
427197/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1012422-93.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Criativo Ensino Fundamental Ltda Epp - Vistos.
Fls. 63: traga o autor o endereço correto e de forma completa dos réus (com rua, numeral, bairro e CEP), para fins de que o
mesmo seja cadastrado no SAJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB
304332/SP)
Processo 1013471-72.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1014070-11.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para
que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de
novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento
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