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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1723

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1723

Autonômos e Transportadores de Carga do Brasil - Vistos. Esclareça o exequente quais pesquisas pretende sejam realizadas
tendo em vista os pedidos e a taxa recolhida a menor. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos
interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/
SP), LUANA GOMES DE ABREU (OAB 383551/SP), ADEMIR REIS CAVADAS (OAB 224849/SP), MARIA AMELIA SARAIVA
(OAB 41233/SP)
Processo 0000918-84.1996.8.26.0344 (344.01.1996.000918) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Geral do Comercio Arrendamento Mercantil Sa - Walter Gomes Fernandes e outro - desarq. 1º,
2º e 3º vol - ADV: ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), PEDRO GELSI (OAB 27838/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 0000918-84.1996.8.26.0344 (344.01.1996.000918) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Geral do Comercio Arrendamento Mercantil Sa - Walter Gomes Fernandes e outro - Dayse Belluci
Fernandes - Aguardando ciência da parte interessada acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em
Cartório pelo prazo de 30 dias para requerer o que for de direito. No silêncio os autos serão arquivados. (desarquivamento
solicitado pela advogada: Dra. Marcia Ap. De Souza) - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 0000924-80.2022.8.26.0344 (processo principal 1012822-44.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Diva dos Santos - Vistos. Inicialmente esclareço à exequente que
se tratando de cumprimento de sentença de processo eletrônico, totalmente desnecessária a juntada dos documentos de fls.
3/35, conforme art. 1.285 das NSCGJ que assim dispõe: “O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no
que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II
e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo. (grifei). Desta forma, torno sem efeito os documentos de fls. 3/35. Na forma do art. 513, § 2º, I c.c.
art. 523, caput, do CPC, intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 1.033,62 (cálculo de fls. 1/2), devidamente
atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
devido, além dos honorários advocatícios no montante de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios
supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá a exequente requerer a expedição de certidão,
nos termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0000981-98.2022.8.26.0344 (processo principal 1003000-94.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (R$553,25 fls. 2). Expeça-se carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos. Não efetuado o
pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da
Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e
atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Intimese. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0001016-58.2022.8.26.0344 (processo principal 4003640-27.2013.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - A.E.C.B. - F.R.S. - Vistos. Anote-se a advogada constituída pelo devedor (fls. 379 - processo principal).
Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput e art. 520, todos do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$22.298,70 fls. 51). Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por fim, decorrido o prazo
do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
184420/SP), NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 0001176-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1005924-54.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Renato Lima Alves - Joao Gomes dos Santos - Vistos. Fls. 163/16: Oportunamente. Aguarde-se
pelo exequente o recolhimento das taxas de postalização para a intimação dos adquirentes. Intime-se. - ADV: CAROLINA
SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), CAMILLA ALVES FIORINI
(OAB 264872/SP)
Processo 0002395-59.2007.8.26.0344 (344.01.2007.002395) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.R. - A.R.R. - . - ADV:
MARINA DE SOUZA DA SILVA (OAB 219873/SP), ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (OAB 172498/SP), ROBSON FERREIRA
DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
Processo 0003537-10.2021.8.26.0344 (processo principal 1004919-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Lucas Alexandre Fonseca - Vistos. Fls. 105.Defiro.
Expeça-se MLE em favor do executado, conforme formulário de fls. 106. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 102. Intimemse. - ADV: CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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