TJSP 16/02/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1724
(OAB 366881/SP)
Processo 0003751-98.2021.8.26.0344 (processo principal 1012001-74.2019.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marco Antonio Alves Miguel - Associacao Policial de Assistencia a Saude de Marilia
(APAS) - Vistos. Fls. 203/205: Comparece a executada novamente indicando a existência de discussão de questões afins
no processo 1002865-53.2019.8.26.0344. Alega ser credor da exequente em importância muito superior ao valor que ora se
executa. Pleiteia, ainda, a suspensão do levantamento da penhora de fls. 197/198 até o trânsito em julgado da sentença no
processo principal, aguardando-se ainda a liquidação no referido processo a fim de possibilitar a compensação. A questão
atinente à compensação dos créditos entre a presente execução e o processo 1002865-53.2019.8.26.0344 em trâmite na 5ª Vara
Cível desta Comarca já foi objeto de apreciação na decisão de fls. 191/195. Deixo, portanto de apreciar o pedido da executada
nesse tópico. No que tange ao pedido de suspensão do levantamento, muito embora tenha constado na decisão de fls. 191/195
que em não havendo impugnação poderia a parte levantar o valor mediante a apresentação do formulário, certo é que se trata
de cumprimento provisório da sentença. Nos termos do parágrafo oitavo da decisão de fls. 95/96, tratando-se de cumprimento
provisório de sentença, eventual levantamento de valores ficam condicionados à apresentação de caução idônea e suficiente,
nos termos do artigo 520, Inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/
SP), THAÍS STEPHANIE CARASSA TUCUNDUVA (OAB 351335/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 0004131-10.2010.8.26.0344 (344.01.2010.004131) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ITAPEVA VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS “FUNDO” - Vistos. Manifestese o exequente sobre o prosseguimento da execução diante do resultado positivo da pesquisa RENAJUD de fls. 475/481.
Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0004590-75.2011.8.26.0344 (344.01.2011.004590) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - , - ADV: BRUNO TULIM E SILVA (OAB
298886/SP), THAIS LAURA REZENDE MIRALLAS LEIVA (OAB 279688/SP)
Processo 0004971-68.2020.8.26.0344 (processo principal 1008090-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Cláudia Elisa Rodrigues de Queiroz - Alcides Geraldo Gomes da Silva - Vistos. Fls. 78/84: Nos termos dos artigos 9º e 10º do
CPC, manifeste-se a exequente. Prazo: 05 dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, oportunizo ao executado a apresentação
dos extratos da conta bloqueada até a data do bloqueio. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/
SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), PAULO ALEXANDRE
QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0005021-08.1994.8.26.0344 (344.01.1994.005021) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.M.S.M. - , - ADV: LUIS
VIEIRA CARLOS JUNIOR (OAB 122392/SP)
Processo 0005515-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1007648-30.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Mauro Severino dos Santos - - Andréia Lira dos Santos - - Júlio Cesar Pelim
Pessan - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - URBPLAN Desenvolvimento Urbano S/A - - SP-58 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 241. Anote-se a renúncia, excluindo-se o advogado renunciante no cadastro destes autos..
Intime-se a executada para constituição de novo procurador, no prazo de 10 dias. Expeça-se carta de intimação. Intimem-se.
- ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP), GUSTAVO
CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 0005876-73.2020.8.26.0344 (processo principal 1009070-35.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA e outro - F C Melo Lanchonete Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 117/118. Para
apreciação do pedido, comprove o exequente o recolhimento da taxa referente à pesquisa solicitada, bem como apresente
o demonstrativo do débito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME
RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 0005979-46.2021.8.26.0344 (processo principal 1010173-48.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.l. Gomes Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em
vista o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito com
a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens para
expropriação. Em caso negativo, poderá valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, providenciando o recolhimento das
taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0007262-95.2007.8.26.0344 (344.01.2007.007262) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - ;; - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0007549-04.2020.8.26.0344 (processo principal 1018089-65.2018.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fatec Marília Informática Ltda - Me e outros - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito
apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito com a inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%
nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens para expropriação. Em caso negativo, poderá valer-se das pesquisas
disponíveis ao Judiciário, providenciando o recolhimento das taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007554-56.2002.8.26.0344 (344.01.2002.007554) - Arrolamento de Bens - Mathilde Prado Perenette - Michelly
Barros Perenette e outro - . - ADV: ROGERIO BITONTE PIGOZZI (OAB 225868/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA
(OAB 164363/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0008559-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1014075-67.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre prosseguimento tendo em vista
o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito apresentando inclusive nova planilha atualizada do débito com a
inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% nos termos do artigo 523, § 1º do CPC e indicando bens para
expropriação. Em caso negativo, poderá valer-se das pesquisas disponíveis ao Judiciário, providenciando o recolhimento das
taxas pertinentes. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0009265-32.2021.8.26.0344 (processo principal 1021351-57.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º