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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1822

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1822 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1822

Específicas - JOSÉ ERNESTO FAVARO - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ANTONIO APARECIDO
GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001879-56.2020.8.26.0347 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Gracieli Regina
Vieira Antunes - Vistos. Considerando que a irregularidade na representação processual pode ser sanada a qualquer tempo,
regularize a autora Credicitrus sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada de procuração regular
e assinada com a outorga de poderes para representá-la em Juízo ao advogado subscritor da inicial, sob pena de extinção do
processo. Com a juntada, manifeste-se a requerida e, após, conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Int. ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP), LUIZ FERNANDO
LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1002238-45.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Garcia de Araujo - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA
(OAB 250123/SP)
Processo 1004155-94.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M.C. - V.L.M.C. - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
- ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1005771-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ph
Vieira Móveis Ltda Me (inativa) e outros - Ciência às partes do ofício recebido. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0002472-68.2021.8.26.0347 (processo principal 1003435-30.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.C. - Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado às fls. 60/61, o qual contou
com a anuência do Ministério Público à fl. 65, julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Defiro imediatamente
a expedição de contramandado de prisão em favor do executado. Fixo honorários à patrona da exequente (fls. 05/06) em
conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva certidão de honorários. Sem custas, tendo em vista os
benefícios da Justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARISA
APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1000436-02.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - L.P. - Vistos. Fls. 58/59 Mantenho na íntegra a decisão de fls. 54/55, inclusive no que tange à necessidade de prestação de caução. Int. - ADV: PAULO
ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1000495-87.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Maester & Martins Drogaria
Ltda Me - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora
seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Ante os argumentos
expostos na exordial e considerando a alegação inerente à dívida inexistente, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC,
defiro a tutela provisória de urgência para determinar à ré que se abstenha de protestar título em nome da autora ou inserir
seu nome nos cadastros de inadimplentes referidos na inicial até o desfecho da ação, sob pena de aplicação de multa diária,
caso haja notícia sobre o descumprimento da medida, a ser fixada oportunamente. 4-Ante as dificuldades para a realização de
audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7- Int. (Providencie a requerente o recolhimento das custas
para citação da requerida, na guia correta, ou seja guia FEDTJ, cod. 120-1). - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB
250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1004073-63.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Astrogildo Aparecido Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 327/328 por tempestivos e lhes nego
provimento. A sentença de fls. 321/323 reconheceu os períodos ali determinados como especiais e determinou que o requerido
concedesse o benefício nos moldes da inicial. Se a somatória do período especial, concedido pela sentença ora reclamada,
não atinge o quanto determinado por lei, deve o requerido proceder conforme os pedidos subsidiários, sendo que o recálculo
desde a DER é consequência do decisório, a fim de que se conceda o benefício da forma mais vantajosa ao requerente. Assim,
inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV:
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004099-90.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0000213-66.2022.8.26.0347 (processo principal 1001628-04.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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