TJSP 16/02/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
1898
até o dia 30 de março de 2022 às 14h00). - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), MARLENE DO CARMO DESTEFANI
(OAB 64029/SP), LUNARDI MANOCHIO (OAB 77079/SP)
Processo 1010996-44.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Necessário complementar a diligência do oficial de justiça, visto que serão expedidos três mandados (duas cotas para cada),
faltando comprovar o recolhimento de mais duas cotas. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP)
Processo 1011824-30.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flavia Alves
Simoes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse,
procedendo-se ao julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 4000557-88.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ EMILIO RODRIGUES e outro - Damper
Compra e Venda de Imoveis e Construcao Ltda e outros - Jaci Cesário e outros - Fls. 549: Ciência do trânsito em julgado e
aguarde-se a expedição do mandado para transcrição da sentença de fls. 541/546 no Registro de Imóveis. Oportunamento,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA MARTINES VEIGA (OAB 304171/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB
224450/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), ALBERTO VEIGA JUNIOR (OAB 262563/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 0000002-27.2022.8.26.0348 (processo principal 1008744-97.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Quezia Anastacio Amalio Dias - Mauá Centro de Ortodontia e Saúde Bucal Ltda. - Vistos. Fl. 20: Ante o informado,
defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido (cinco dias). Int. - ADV: JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP),
KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP), CELSO GONÇALVES DA COSTA (OAB 194485/SP)
Processo 0000010-04.2022.8.26.0348 (processo principal 1004252-91.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Intima-se a recolher as custas postais. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0000448-64.2021.8.26.0348 (processo principal 1003514-06.2019.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - São Mateus Distribuidora de Vidros Ltda - Vistos. Fls. 73-74: indefiro a citação por
edital, pois não esgotaram os meios disponíveis para se tentar localizar o atual paradeiro do réu. Trata-se de requisito essencial
e a sua inobservância acarreta nulidade, o que, evidentemente, prejudica o regular andamento processual. Nesse sentido, dentre
muitos julgados: Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA CitaçãoporEdital Esgotamento de todos os meios paracitaçãoreal Não
ocorrência Violação ao direito ao contraditório e ampla defesa- Artigo 5, inciso LV,daCF: É de rigor anulidadedacitaçãoporedital,
se não foram esgotados todos os meios adequados e possíveis para se proceder acitaçãoreal, o que fere o direito ao contraditório
e ampla defesa, de acordo com o que dispõe o artigo 5, inciso LVdaConstituição Federal. RECURSO PROVIDO. (Agravo de
Instrumento nº 2204006-37.2020.8.26.0000, Relator(a):Nelson Jorge Júnior, Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:15/01/2021). Ante ao exposto, indefiro a citação por edital e
concedo prazo de cinco dias para a parte autora requerer as pesquisas de endereços que entender pertinente (Renajud, Infojud
e Comgasjud). Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB 325178/SP)
Processo 0000679-57.2022.8.26.0348 (processo principal 1005774-56.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Maria de Fátima Dantas de Andrade, - Alexandre Lima de Sousa - Intima-se o exequente a recolher as custas
postais. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 0001816-11.2021.8.26.0348 (processo principal 1004292-39.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Vistos. A carta de intimação do devedor para o início
do cumprimento de sentença (fls. 32/33), foi encaminhada para o mesmo endereço em que ocorreu a citação na fase de
conhecimento (fls. 581 dos autos principais), e retornou com a informação de “mudou-se”. O devedor não manteve seu endereço
atualizado nos autos, como lhe competia, presumindo-se válida a intimação enviada para o endereço em que foi citado na
fase de conhecimento, nos termos do artigo 274, § único, e 513, § 3º, ambos do CPC. Desse modo, sendo valida a intimação
realizada e não sendo efetuado o pagamento do débito no prazo legal, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002906-54.2021.8.26.0348 (processo principal 1008715-76.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Helena Geraldo Tegi - Vistos. Fls. 88: Pretende a exequente a penhora no rosto dos autos
da ACP nº 0006084 25 2014 4 03 6105, em tramite perante a 8ª Vara Federal de Campinas, movida contra a executada. Nos
casos em que o devedor possua direitos ou créditos a receber em outros processos, admite-se a penhora no rosto dos autos,
nos termos do art. 860 do atual CPC. No entanto, a executada não figura como credora em tal ação civil pública, mas como ré,
de modo que não possui direito a qualquer crédito naquele processo. Portanto, inviável a penhora na forma pretendida. Nesse
sentido já decidiu o E. TJSP: “Cumprimento de sentença. Pretendida pela agravante a penhora no rosto dos autos da ação
civil pública na qual a agravada Sermac figura como corré. Descabimento. Agravada Sermac que não tem direito a qualquer
crédito no referido processo. Penhora no rosto dos autos que não se presta a gerar um sistema concursal de créditos. Agravo
desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2030938-46.2020.8.26.0000, da Comarca de Conchal, julgado em 28 de fevereiro de
2020, Desembargador Relator JOSÉ MARCOS MARRONE). Por tais razões, indefiro a penhora requerida. Manifeste-se a
exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA BEZERRA LEME (OAB 388752/SP), ARIELLE DE
SOUZA FERREIRA VASCONCELOS (OAB 384938/SP)
Processo 0003059-87.2021.8.26.0348 (processo principal 1006227-17.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Eletropaulo Metropolitana - Fls. 491/492 e 500: Ciência ao
executado de que os valores excedentes a R$ 1.325,68, bloqueados às fls. 441/448, foram desbloqueados às fls. 465/473,
conforme determinado na r. Sentença de fls. 457/458. Assim, não há como ser expedido MLE, uma vez que os valores não
foram transferidos para conta judicial e sim desbloqueados. Nestes termos, nada sendo requerido, em 05 dias, os autos serão
encaminhados ao arquivo digital. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GUSTAVO ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º