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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2003

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2003

Processo 1000902-70.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Geferson Cleito Bejarano e outros - Banco do Brasil S/A Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Porquanto o Agravo
tenha sido cadastrado hoje (fls. 201), aguarde-se comunicação de eventual efeito suspensivo. Fls. 196: Indefiro, por ora. OU
Ciente da interposição do agravo e da concessão do efeito suspensivo acerca do recolhimento das custas iniciais. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. O efeito suspensivo do agravo tem a finalidade de evitar que a decisão
agravada produza seus efeitos, o que, no caso dos autos, seria o cancelamento da distribuição após o decurso do prazo
concedido para o recolhimento das custas iniciais. Assim, o efeito suspensivo impede apenas o cancelamento da distribuição,
mas não determina o prosseguimento da ação sem a definição da questão sobre o indeferimento da gratuidade. Aguarde-se
o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003426-98.2020.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Agenor Alves Pereira - Vistos. Intime-se
o inventariante, por via eletrônica ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LAILA
DI PATRIZI (OAB 225751/SP)
Processo 1003551-08.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandro
José Bolpeti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Diante da concordância com o pagamento dos valores constante no acordo (fls.
441/444) pela parte credora (fls. 449). Defiro o pedido de levantamento formulado pela parte executada, conforme formulárioMLE de fls. 469, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, relativamente ao depósito de fls. 170, observando-se
os poderes estabelecidos na procuração juntada aos autos. Após, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1005103-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - João Paulo Enrique Vila Vistos. Fls. 257: defiro o parcelamento do recolhimento da taxa judiciária em quatro parcelas iguais e consecutivas, observandose, para o cálculo, que o valor da causa deve ser atualizado conforme índice de atualização do TJSP. A primeira parcela deverá
ser recolhida em cinco dias e as demais a cada 30 dias. A falta de recolhimento de qualquer parcela importará na extinção
da ação e no cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Sem prejuízo, providencie o autor a citação do
requerido Banco do Brasil. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE BILACHI (OAB 433144/SP)
Processo 1005442-59.2019.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de A.S., declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos patrimoniais e negociais, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil e artigos 84 e 85 da Lei
13.146/2015, nomeando-lhe como Curadora Especial a Sra. R.C.S., mediante compromisso. Aplica-se, no caso, o disposto no
art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeçase certidão, cumprindo o(a) Curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1.741 e seguintes do Código Civil. Lavre-se termo de
curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, §3º, e 759, §1º
e 2º, do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na
Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se o(a) curador(a) para o compromisso, em cujo termo devem
constar as restrições supra. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oficie-se
à Justiça Eleitoral informando o teor desta decisão, nos termos do artigo 15 da Constituição Federal. Após as cautelas de praxe,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Processo 1501218-63.2020.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RUBENS DE OLIVEIRA NETO - - ADRIANO RODRIGUES ALVES - Recebo o recurso de apelação, que está acompanhado das
razões, interposto pelo Ministério Público. Ficam os defensores dos réus intimados para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem
as contrarrazões. Os patronos dos réus Adriano e Rubens interpuseram Apelação nos termos do Art.600, § 4º do CPP, as recebo.
Aguarde-se as contrarrazões e após subam os autos a Superior Instância. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES
ARAUJO (OAB 249573/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 1000092-85.2022.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.B.C. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI
(OAB 367523/SP)
Processo 1004247-68.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sobretudo na forma determinada pelo item 6 da decisão inicial (“...
6. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor
para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse
caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende
exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da
ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ...”), no prazo legal. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004327-32.2021.8.26.0358 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcia Cristina Garutti Banco Bradesco S.A. - Nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária (embargante) sobre a petição
retro juntada. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), BEATRIZ MORAES DE OLIVEIRA (OAB 416612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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