TJSP 16/02/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2004
Processo 1001604-16.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.L.A.A.N.E.S.P.S.N.S.
- R.S.F.J.M. e outros - J.M.F.J.P. - À parte autora para comprovar o recolhimento da despesa de impressão dos documentos que
deverão acompanhar o mandado expedido, no valor de R$ 5,60 (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/). - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB
217017/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 0004255-87.2006.8.26.0358 (apensado ao processo 0000708-39.2006.8.26.0358) (358.01.2006.004255) Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andréia Karle de Melo - Conheço dos embargos, pois próprios
e tempestivos. A parte autora, ora embargante, alega contradição entre a sentença proferida nos autos e outra sentença,
proferida em autos conexos. Em que pese a relevância dos fundamentos alegados, conclui-se que a parte embargante se
utilizou de tal recurso com o intuito de modificar adecisão, com pretensão declaradamente infringente, o que não é permitido.
Não há contradição porque a contradição passível de ser impugnada pela via dos embargos de declaração é aquela intrínseca
à própria sentença, existente entre os elementos de seus próprios fundamentos, e não entre a sentença eelementos externos
a ela, como a prova dos autos ou outras decisões neles proferidas, muito menos entre sentenças proferidas em processos
diversos, ainda que conexos. A pretensão da parte embargante não é a integração dadecisão, mas sua reconsideração, o que
é inadmissível nesta sede, consoante orientação dos Egrégios Tribunais:Os embargos de declaração não devem revestir-se
de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e
obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório(RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf.TheotônioNegrão, in Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). O embargante deseja
substituir o recurso próprio pelos declaratórios, o que é inadmissível. Assim, rejeito os embargos de declaração interpostos
e mantenho a sentença integralmente. Int. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), ELIANA REGINA
BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA (OAB
188729/SP), ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB
333747/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0000109-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1000088-82.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - M.B.G. - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº
508/2018, para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo).
Int. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 0000230-69.2022.8.26.0358 (processo principal 1002344-95.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prescrição e Decadência - LIMA SANTOS ADVOGADOS - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RODRIGO DE
LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0000231-54.2022.8.26.0358 (processo principal 1003033-42.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Donieder Duarte da Costa - A fim de evitar tumulto processual ante a distinção dos ritos de obrigação de fazer e por quantia
certa, deverá o Ilmo patrono ingressar com dois cumprimentos de sentença. Assim, no prazo improrrogável de 15 dias, emendo
o exequente a inicial para informar condenação deverá prosseguir neste autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil. - ADV: JULIANA CRISTINA JOB (OAB 443107/SP)
Processo 0000233-24.2022.8.26.0358 (processo principal 1003556-25.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Robson Trídico - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento
das custas postais (R$ 54,20), para intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob pena de
extinção do feito. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0000234-09.2022.8.26.0358 (processo principal 1003556-25.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Anis Andrade Khouri - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de
recolhimento das custas postais (R$ 54,20), para intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob
pena de extinção do feito. - ADV: ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0000236-76.2022.8.26.0358 (processo principal 1001127-17.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Natalia Oliveira Tozo - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º