TJSP 16/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2017
Processo 0128188-71.2008.8.26.0053 (053.08.128188-1) - Desapropriação - Desapropriação - Roberto Barbosa - Vistos.
Fls.611: Defiro. Expeça-se mandado de registro de imissão na posse do imóvel objeto desta nos termos requerido. Manifeste-se
a parte expropriada se concorda com a expedição de carta de adjudicação. Prazo 10(dez) dias. No silêncio, tornem cls. Int. ADV: LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/SP)
Processo 0128715-23.2008.8.26.0053 (053.08.128715-5) - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço Daniel Martins da Silva - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do cumprimento da obrigação
de fazer. Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO
(OAB 347767/SP)
Processo 0135021-42.2007.8.26.0053 (053.07.135021-8) - Desapropriação - Companhia de Sanemento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp - Sylvio de Almeida - - Terezinha Joana Guimaraes de Almeida - - Juraci Silva Freire e outro - Vistos.
Fls.609: atenda-se com brevidade. Int. - ADV: NINA V BERNASOVSKAYA GARÇÃO (OAB 99285/SP), FATIMA MARIA LINS
SCHOENDORFER (OAB 97471/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP)
Processo 0138877-14.2007.8.26.0053 (053.07.138877-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Homologo o valor de R$ 480.212,83, data base 30/04/2013 (fls. 334/376). DEFIRO o pedido de expedição
do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado
promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente
digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto
previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a
data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido
o prazo de 90 dias sem manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 0407758-40.1999.8.26.0053 (053.99.407758-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Vistos. 1. Fls.669/670 e 673/674: Para levamento de valores, os expropriados devem comprovar nos autos o cumprimento
ao art. 34, do Decreto Lei nº3.365/41. 2. Tornem os autos à Contadoria Judicial para aferição do correto quantum debeatur,
devendo ser observados os entendimentos do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), para a correção monetária, adotando-se o
IPCA-E para todo o período. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
Processo 0601263-78.2008.8.26.0053 (053.08.601263-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eugenia Redis
Mireider e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Encaminhem-se os autos, com brevidade, ao E. Tribunal de Justiça
para as providências que se fizerem necessárias, conforme a r.Determinação a folhas 398. Int. - ADV: CYNTHIA POLLYANNA
DE FARIA FRANCO (OAB 171103/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 1000057-70.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente
São Camilo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, determinando que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante o ICMS-Importação relativo à importação de
equipamentos hospitalares importados perante a empresa Strattner B.V., indicado na Invoice nº Invoice nº SO000316, tornando,
portanto, definitiva a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei. Sem incidência de honorários. Servindo esta
sentença como OFÍCIO (vide artigo 13 da Lei nº 12.016/09), a ser encaminhada pela própria parte interessada à autoridade
impetrada e órgãos competentes. Observe-se o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MARIANE TARGA DE MORAES TENORIO
(OAB 344296/SP), IRIS VANIA SANTOS ROSA (OAB 115089/SP)
Processo 1000698-05.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oscar Garcia
Cruzes - Vistos. Com a concordância expressa da Oscar Garcia Cruzes e outros, HOMOLOGO a conta apresentada pela
parte exequente a folha 399, e em consequência DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do
OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme
comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como,
discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e
multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015
e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos
valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. P. I. C. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 1000869-15.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - Michigan Incorporadora Ltda
- Manifeste-se o impetrante acerca da perda superveniente do objeto alegada pela impetrada, uma vez que já foi apreciado o
requerimento administrativo. - ADV: PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), BRUNO CANHEDO SIGAUD (OAB 401583/
SP)
Processo 1002017-61.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Maria Aparecida Oliveira
Almeida Diniz Kaimoto - - Ana Maria de Oliveira Almeida Diniz Rodrigues - Ante todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA
para DETERMINAR que o ITCMD seja calculado sobre o valor venal utilizado como base de cálculo para fins de IPTU do imóvel
descrito na petição inicial Custas na forma da lei. Sem incidência de honorários. Servindo esta sentença como OFÍCIO (vide
artigo 13 da Lei nº 12.016/09), a ser encaminhada pela própria parte interessada à autoridade impetrada e órgãos competentes.
Observe-se o reexame necessário. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), MARCELLA KFOURI MEIRELLES
CABRAL (OAB 258958/SP)
Processo 1004334-32.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Silimed Indústria de
Implantes Ltda - Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão às págs. 86/88. Recebo os embargos, já que
tempestivos, e hei por bem acolhê-los em parte para apreciar o pedido de atribuição de sigilo e restrição de acesso às peças
eletrônicas, formulado na pág. 19, ao que passo a decidir. Pela análise dos autos, não vislumbro nenhuma das hipóteses do art.
189, CPC, ou qualquer outro fato capaz de ensejar a decretação do sigilo processual. Portanto, INDEFIRO o pedido formulado
pelo autor. Ademais, não há omissão e nem obscuridade apontada em relação ao precendente vinculante do STF (tema 1093),
pois a decisão embargada enfrentou tanto a validade da lei 17.470/2021 quanto a validade da LC 190/2022. Assim, a hipótese,
pelo que se vê, é de inconformismo, tema este que escapa do raio de atuação dos embargos declaratórios. - ADV: FERNANDA
LOPEZ MARQUES DA SILVA (OAB 288075/SP), GUSTAVO GOIABEIRA DE OLIVEIRA (OAB 205487/SP)
Processo 1004957-96.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Itacolomi 173
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Em face da comunicação do STJ / REESP 1.937.821/SP -Tema 1113-Base
-Cálculo- ITBI oriundo do IRDR-19 TJSP, DETERMINO o sobrestamento deste feito até ulterior deliberação. Providencie o
cartório as anotações necessárias quanto ao código SAJ nº 85801 quando da publicação desta decisão. Aguarde-se a decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º