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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2108

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2108

alimentado(a,s), para que seja complementada a qualificação da parte executada junto ao Sistema SAJ/PG-5, no prazo de
cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º,
do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IRACLIS
CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), CAMILA AKEMI PONTES (OAB 254628/SP)
Processo 0001111-37.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1013619-66.2020.8.26.0361) (processo principal 101361966.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.G.S.B.P. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor, pessoalmente, para o pagamento da dívida no valor de R$ 170,14, conforme
cálculo juntado às fls. 03/04, no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado, com a aplicação da multa. Em seguida, cadastre a
Serventia minuta de penhora on-line dos valores, com base nos artigos 523, parágrafo 3º e 835, I do CPC. Cumpra-se. No mais,
esclareça o exequente se o executado exerce trabalho com vínculo empregatício, bem como sobre a viabilidade dos descontos
da pensão alimentícia em folha de pagamento, juntando, se o caso, endereço, razão social da empregadora e conta para
depósito, evitando-se maiores prejuízos ao menor. Havendo interesse, oficie-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Defiro, desde já, o pedido para expedição de ofício ao empregador, a fim de que este proceda os descontos dos
alimentos em folha de pagamento. Deverá o exequente indicar no prazo de cinco dias os dados do empregador e e-mail para
envio do ofício. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 394429/SP)
Processo 0001114-89.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1017173-09.2020.8.26.0361) (processo principal 101717309.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - M.A.B. - H.D.S. - Vistos. Defiro à
parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, ficando advertido de que terá
o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 857,78, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do
artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem
no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida
a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: REINALDO DE BRITO LOURENÇO (OAB 305622/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA
(OAB 394574/SP), FABIO JUSTINO DE FREITAS (OAB 428100/SP)
Processo 0001140-87.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019344-36.2020.8.26.0361) (processo principal 101934436.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.R.C. - R.J.R.C. - Vistos. Primeiramente deverá a parte
exequente recolher as custas para intimação da executado. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada,
pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela
Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça
gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP), MARCELO VALENTE
OLIVEIRA (OAB 148551/SP)
Processo 0001358-52.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015960-65.2020.8.26.0361) (processo principal 101596065.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.A.S. - L.S. - Vistos. Esclareça
a patrona da parte autora o pedido de homologação de acordo de fls. 155/156, uma vez que os presentes autos encontramse sentenciados pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), EZEQUIEL OLAVO
LEONOR (OAB 411108/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0001594-04.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1004610-80.2020.8.26.0361) (processo principal 100461080.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.P. - A.R de fls. 65(recebido por terceira pessoa: Diga o autor.
- ADV: VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0001596-08.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004307-37.2018.8.26.0361) (processo principal 100430737.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.B. - - H.M.B. - - F.M.B.
- B.B.B.F. - Vistos. Analisando os autos detidamente, verifico que o objeto da presente é o título executivo judicial oriundo do
processo nº1004307-37.2018, no qual foi fixado, por homologação de acordo, entre outras coisas, pensão alimentícia em 04
salários mínimos, sendo metade no dia 05 e a outra metade no dia 20 de cada mês. Ademais, como alimento “in natura” o
valor de R$ 3.500,00 por mês, referente a moradia dos menores. Verifico que em ação revisional houve modificação parcial na
prestação alimentar ( processo nº1022320-50.2019.8.26.0361), devendo os alimentos devidos a partir da data de modificação
da obrigação sere cobrados em incidente de cumprimento de sentença provisório por dependência a tais autos e não nestes.
Nestes autos o objeto é líquido e certo até eventual modificação determinada em processo diverso, considerando a data ali
estipulada como início da nova obrigação. Observo a ambas as partes que são cálculos simples, que não ensejam designação de
perícia contábil nestes autos, uma vez que, reforço, devem se ater ao período anterior à modificação da obrigação determinada
em outro processo. Assim, apresente a parte exequente planilha do valor devido, considerando a data final a da modificação da
obrigação determinada na ação revisional, sendo que a partir de tal data, deverá criar incidente de cumprimento de sentença
naqueles autos. Com a apresentação da planilha, vistas à parte contrária para pagamento ou manifestação em 5 dias. Após, ao
MP e conclusos. Intime-se. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/
SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0001851-29.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1021534-06.2019.8.26.0361) (processo principal 102153406.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.R.G.S. - Vistos. Pág. 193:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à
Defensoria Pública para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: ANA EUDOXIA CESARIO DE CAMARGO
(OAB 64263/SP)
Processo 0002772-22.2020.8.26.0361 (processo principal 0003208-35.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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