TJSP 16/02/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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causa, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil. Lance-se a tarja
de feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as
formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
Processo 1017289-78.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.C. - M.L.A.S.C. - Quanto ao
pedido de assistência judiciária formulado pela parte requerida, passo à análise: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar no prazo de
quinze dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) Declaração de pobreza para fins jurídicos, bem como cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, de sua sua genitora b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade de sua genitora, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso
a parte se declarar isenta de imposto de renda, este Juízo solicita a juntada de declaração de próprio punho de que é isenta
de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e
comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício.
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se
a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). A fim de possibilitar a realização de atos
virtuais futuros e, em cumprimento ao disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, deverá parte requerida
informar seu endereço de e-mail nos autos. Caso só conste dos autos os endereços dos Patronos (ou a informação esteja
disponível no cadastro do Sistema SAJ/PG-5), tais ficarão responsáveis pelo reencaminhamento dos links de participação
nos atos virtuais designados pelo Juízo aos seus patrocinados. Atente-se. - ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB
100580/SP), ROSENI GRACIA DE FRANÇA SANTANA (OAB 433698/SP)
Processo 1017363-35.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A. - C.A.F. - - A.B.P.A. - Vistos.
Págs.115/117: Diante da manifestação em réplica, com juntada de declaração do correquerido de que atualmente reside
com o genitor, manifeste-se a genitora, em 5 dias. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como,
do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a
realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os
sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico (partes e advogados) para envio de link de acesso para realização
de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser
realizada por computador ou smartphone com acesso à internet e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de
participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer \> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual.
Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão.
As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que
deverá ser intimada pessoalmente. Caso os endereços eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já
estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do
mesmo modo, não havendo indicação dos endereços eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante
do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5. Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e
8º, do Código de Processo Civil. Apenas caso reste comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão
de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos para análise da(s) preliminar(es) se houver e saneamento ou julgamento
antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: MANOELA RANGEL BELLUCCI
DE MELO (OAB 424597/SP), ROMILDO NATANAEL DOS SANTOS (OAB 436949/SP)
Processo 1018561-10.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A.A. - G.A.A. - G.A.A. - Vistos.
Nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, bem como, do Provimento CSM 2557/2020, com vistas a evitar o contágio em
virtude da Pandemia do COVID-19, foi disponibilizada a realização de audiências virtuais. Desta feita, evitando prolongar
demasiadamente o feito, no prazo de cinco dias, todos os sujeitos do processo deverão informar seu endereço eletrônico
(partes e advogados) para envio de link de acesso para realização de sessão de mediação / tentativa de conciliação por meio de
videoconferência, através do Microsoft Teams, que poderá ser realizada por computador ou smartphone com acesso à internet
e dispositivos de áudio e vídeo. Consigno que o manual de participação em audiências virtuais pode ser acessado no site do
Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
\> Audiência Virtual \> Participar de uma Audiência Virtual. Informados os endereços eletrônicos, remetam-se os autos ao
CEJUSC da Comarca para designação de data e hora da sessão. As partes deverão ser intimadas por seus patronos pela
Imprensa Oficial, salvo a parte assistida pela Defensoria Pública que deverá ser intimada pessoalmente. Caso os endereços
eletrônicos pessoais das partes não sejam informados, no prazo já estipulado, ficarão o(a,s) i. Patrono(a,s) responsáveis
pelo reencaminhamento dos links de acesso aos seus patrocinados. Do mesmo modo, não havendo indicação dos endereços
eletrônicos dos Patronos, o link deverá ser encaminhado àquele constante do cadastro do advogado no Sistema SAJ/PG-5.
Observe-se. Advirto as partes a observar o que dispõe o artigo 334, §§ 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Apenas caso reste
comprovada a inviabilidade técnica de participação das partes em sessão de mediação / conciliação virtual, tornem conclusos
para análise da(s) preliminar(es) se houver e saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se e dê-se ciência ao i.
Representante do Ministério Público. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), FRANÇOISE AGUIDA MORAES
CORREIA ALVES (OAB 459857/SP), SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP)
Processo 1019293-25.2020.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.M.S.P. - Manifeste-se o autor requerendo
oque de direito tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento/manifestação do requerido. - ADV: FELIPE ALVES MEDEIROS
DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1019388-21.2021.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - C.S.M. - - F.F.B. - Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1020212-77.2021.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - C.E.T.V.F. - - V.Y.M.T. - W.S.T. - Vistos. Providenciem os autores a juntada aos autos do documento mencionado à pág. 47, posto que não acompanhou a
referida petição, bem como esclareçam, no prazo de cinco dias, o motivo pelo qual o pedido foi realizado à Comarca de Suzano,
visto que salvo melhor juízo o(s) título(s) judicial(is) foi(ram) formado(s) na Comarca de Mogi das Cruzes, conforme observação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º