TJSP 16/02/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2123
feita na decisão de pág. 43. Após a manifestação, tornem novamente conclusos para análise do pedido de prorrogação do
prazo. Intime-se. - ADV: WILLIAM PAES VALVASORI (OAB 430874/SP)
Processo 1020879-97.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.F. - E.G.F. - Vistos Por ora, certifique a serventia
se todas as diligências determinadas às fls. 137/140 foram efetivadas, bem como, se já foram juntadas aos autos as respostas
de todas as instituições financeiras. Em caso negativo reitere-se. Quanto aos pedidos de págs. 367/368 e 372/374, com a
finalidade de evitar tumulto, será (ão) analisados somente após a realização de todas as diligências determinadas nos autos.
Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), DRIELLY CRISTINE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 438104/SP), HILDA DE LIMA DOMINGUES (OAB 77765/SP)
Processo 1021007-83.2021.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.D.P. - Págs. 59/65: expeça-se a certidão de
objeto e pé na forma requerida. Após aguarde-se a realização da perícia. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/
SP)
Processo 1021063-19.2021.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.R.S. - Vistos. Fls. 136: Ciente. Contudo, aguarde-se o julgamento do recurso, considerando o efeito que lhe foi concedido
(suspensivo). Havendo notícia quanto ao julgamento ou concessão de efeito ativo, tornem novamente conclusos. Intime-se. ADV: VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP)
Processo 1021641-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.F.G. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos da inicial, de modo a conceder a guarda definitiva de B.H.O à requerente P.C.S.O, com os deveres
inerentes à representação e assistência do menor, além daqueles previstos no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
concedendo-se ao requerido o direito de visitas ao filho menor na forma supra descrita. Condeno o réu ao pagamento de pensão
alimentícia para o menor, no caso de vínculo empregatício ou recebimento do benefício previdenciário, no valor de 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerandose todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e
horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão
voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento.
Na hipótese de desemprego ou trabalho informal, condeno o réu ao pagamento de 30% (trinta por cento) do salário mínimo
nacional vigente à época do efetivo pagamento. Fixo o dia 10 de cada mês para o vencimento das prestações alimentares em tal
hipótese. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Oficie-se de
imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido,
caso haja requerimento neste sentido. Diante da sucumbência experimentada pelo réu, este arcará com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em
R$ 800,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários em favor da curadora especial que atuou no feito, nos
termos do convênio da DPE/OAB (fls.71). Cumpra-se. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Transitada esta em julgado e nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo observando as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1023356-59.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.H.N.M. - Fls. 377, fica o autor intimado para
entrevista psicológica agendada para dia 16/08/2022 às 16:00h. Menor acompanha aquele que estiver com a criança no dia
da entrevista. Sugere-se que haja um acompanhante para que os adultos possam ser ouvidos com privacidade. Caso o ex-par
guarde um mínimo de civilidade, sugere-se de que vem no mesmo horário da genitora, para que cuidem do menor enquanto a
outra parte é ouvida. Considerando os termos da Portaria TJSP nº 9.998/2021, deverão atentar as partes e advogados que, a
partir de 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, para
todas as pessoas que neles trabalham, membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas
instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, todas
as pessoas maiores de 18 anos, deverão exibir comprovante de vacinação contra a COVID-19, mesmo que apenas da primeira
dose. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório
médico justificando o óbice à imunização. Os documentos considerados válidos para fins de comprovação da vacinação estão
elencados no art. 2º da referida Portaria.Observa-se, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois)
anos. De acordo com o art. 6º, nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados (realização de
estudos, atendimento nos Cartórios Judiciais etc.), o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento
de ingresso de quem deles participaria, caso não apresentados os comprovantes ou relatórios médicos recomendados. - ADV:
JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2022
Processo 1004362-80.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T. - A.F.C.R.T. - F.B.M.C. - Fls. 240 - Intimo as partes por intermédio de seus(uas) respectivos(as) patronos(as), que deverá(ão) providenciar(em)
o comparecimento de seu(s) cliente(s) na sala 123 do Fórum de Mogi das Cruzes, Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza,
159 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08780-210, no dia 11 de agosto de 2022, às 14:30 horas para requerente e às
16:00 para requerida e menor, com o psicólogo Luiz Roberto Paiva de Faria. As partes serão ouvidas individualmente, salvo
crianças abaixo de dois anos ou com algum tipo de dependência. Caso a criança não possa esperar desacompanhada na sala
de espera, é desejável que a/o guardiã/o providencie um acompanhante, comunicando ao juízo, para liberação da entrada do
mesmo. ADVIRTO as partes de que a ausência injustificada na(s) entrevista(s) acarretará a preclusão da prova. Considerando
os termos da Portaria TJSP nº 9.998/2021, deverão atentar as partes e advogados que, a partir de 27 de setembro de 2021, para
ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, para todas as pessoas que neles trabalham,
membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e
de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, todas as pessoas maiores de 18 anos,
deverão exibir comprovante de vacinação contra a COVID-19, mesmo que apenas da primeira dose. O ingresso de pessoas
com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice
à imunização. Os documentos considerados válidos para fins de comprovação da vacinação estão elencados no art. 2º da
referida Portaria.Observa-se, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos. De acordo com
o art. 6º, nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados (realização de estudos, atendimento
nos Cartórios Judiciais etc.), o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º