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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 219

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

219

TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018). 2. Isto posto, INDEFIRO o pedido da parte exequente formulado nas fls. 269
que visava a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH, restrição de passaporte e bloqueio de cartões de crédito da
parte executada. 3. Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias
indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). 3.1. Não cumprida a determinação supra no
prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. 3.2. Ultrapassado o prazo de suspensão,
intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito. 3.2.1. Havendo requerimento,
retornem conclusos para deliberação. 3.2.2. Do contrário, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos dos §§ 2° e 4° do art.
921 do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000923-72.2018.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.N.H.S.N.H.P. Vistos. A pesquisa RENAJUD encontra-se encartada aos autos (fls. 231/232). Assim, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguardem-se os autos em arquivo
eventual manifestação, lançando-se a respectiva movimentação específica. Cumpra-se. Int. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB
277356/SP)
Processo 1002921-17.2019.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Enio Luis Valerio - 1. Antes
de analisar o pedido de conversão da execução de entrega de coisa certa para execução de pagar quantia (fls. 150-152), em
atenção a garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6°), bem como a regra que
veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada se
manifeste sobre o ponto. 2. Após, retornem conclusos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: VICTOR
RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), TATIANE ALMEIDA FISCHER DE JESUS (OAB 423332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000125-94.2019.8.26.0262 (processo principal 0001859-32.2009.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - D.A.G. - - E.N.D.G. - - V.D.G. - - G.D.G. - - D.D.G. - A.C.V.F. - - H.S. - - A.P.A.E. - Nos termos da
decisão de fls 252, com o decurso do prazo para pagamento do acordo, manifeste-se o exequente. - ADV: MARIA DO CARMO
SANTOS (OAB 107981/SP), MARLI NICCIOLI (OAB 128679/SP), SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), MARIA PAULA
DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), NATALY CRISTINA FURLANETO AGUILERA (OAB 310738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2022
Processo 1000033-94.2022.8.26.0262 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1. Fls. 43-46: mantenho a decisão de fl. 40 por seus próprios fundamentos CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze)
dias para que a parte autora emende a inicial nos termos lá determinados, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo
único). 2. Escoado o prazo assinalado, cumprida ou não a determinação, retornem na fila conclusos-urgente para deliberação.
3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000058-10.2022.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Q.M.P.R. - 1.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial nos termos da cota ministerial de fls. 108-109,
sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. Na sequência, vista ao Ministério Público. 3. Após, retornem na
fila conclusos-urgente para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. - ADV: SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
Processo 0000464-19.2020.8.26.0262 (processo principal 1000202-52.2020.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Ciência ao exequente da carta precatória expedida, para
distribuição. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000002-74.2022.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Paris Comercio de
Produtos de Beleza Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Proceda a serventia a baixa da audiência
anteriormente designada. Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000028-72.2022.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Clayton de Almeida - Trata-se
de Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque que Clayton de Almeida move contra Reinaldo Enrique Ferreira
Me. As partes alcançaram acordo, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença o acordo
formulado pelas partes, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Considerando-se que a manifestação da exequente é ato incompatível com a
vontade de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se, imediatamente, o seu trânsito em julgado.
Após , arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
Processo 1000272-69.2020.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Com de Frios Vila Nova de Itarare Ltda
- V.L.G.M. - Ciência às partes do e-mail juntado aos autos, informando acerca da anotação de penhora nos autos. Manifestese o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB
301039/SP), EMANUEL BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP), LUANA MARIA RODRIGUES (OAB 344682/SP)
Processo 1000441-90.2019.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lar São Vicente de Paulo - Asilo Itaberá
- Ciência à parte autora da carta precatória expedida, para distribuição. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/
SP)
Processo 1000805-91.2021.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vani Cristiano Lima - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Digam as partes se pretendem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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