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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2213

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2213

Processo 1003894-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Lucien Ferreira - Vistos. Evitando celeumas e eventual alegação de nulidade futura esclareçam as partes se tem
objeção fundada à realização de audiência virtual nos autos em epígrafe. Com a resposta, tornem os autos conclusos para
deliberação. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1004019-81.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.L.C. - - I.F.L.S. - Vistos. 1 Serve a
presente de Ofício ao INSS para que informe se o requerido, acima qualificado, possui vínculo empregatício, comunicando
a este juízo, em qualquer caso, no prazo de 30 (trinta) dias. As respostas deverão ser encaminhadas para este Juízo no
endereço supra ou através do e-mail [email protected], através de arquivo livre de bloqueio ou instruído com a senha
necessária para acesso. A parte autora deverá encaminhar a presente, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze (15)
dias. 2 Proceda-se a nova tentativa de citação no endereço indicado a fls. 54. 3 Sem prejuízo, aguarde-se devolução da Carta
Precatória. 4 -Intime-se. - ADV: IGOR OLIVEIRA FIRME (OAB 413751/SP)
Processo 1004484-90.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.O. - 1) Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art.
485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: OSIEL
PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1004501-29.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Ricardo Batista Ante a nomeação da perita médica judicial, Drª. Mariana Facca Galvão Fazuoli, fica designado o dia 28/03/2022 segunda-feira as
10h00, para realização do exame pericial no consultório com endereço à Rua Visconde de Taunay, 420 - Sala 85, Ed. Guanabara
Office, Campinas/ SP. Deverá o periciando comparecer com 15 minutos de antecedência, e estar munido dos seguintes
documentos: Documento de identificação com foto e original; Carteira de trabalho; Documentos médicos antigos e recentes que
comprovem a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos exames sem laudos médicos (principalmente os exames
de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico radiologista
responsável pelo exame; sendo que sem eles a perícia não poderá ser realizada; salientando que o não comparecimento
implicará na extinção do feito sem resolução do mérito. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1004606-06.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Eidi Putini - João Rafael Putini - - Marco Aurélio
Putini - - Carlos Henrique Putini - - Roberlei Putini - - Janaina Putini Guimarães - - Regina Maria Putini - - Alexandre Putini
Sobrinho - - João Batista Putini - - Divonir Putini Curtis de Oliveira - - Maura Putini Stivanin - - Walter Putini - - Ilda Putini da
Silva - - Valdevir Putini - - Sueli Putini - - Luiz Putini - - Eduardo Putini - - Simone Putini - - Roberto Putini - - Wanda Maria Putini
Veiga - - Benedita Pereira Putini - - Luzia Putini - - Tereza Putini Ribeiro - - Rosana Aparecida Putini Queilhas - - Wagner Putini
- - Evanilda Putini de Azevedo - - Izabel Putini dos Santos - Vistos. 1. De início, anoto a apresentação das procurações (fls.
214/228). 2. Para que não se alegue eventual nulidade, concedo por mera liberalidade, prazo suplementar de 30 dias para que o
inventariante cumpra integralmente o quanto determinado às fls. 209. 3. Decorrido prazo sem manifestação, encaminhem-se os
autos ao arquivo, nos termos da Portaria 001/2020 desta Vara Cível, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1004818-27.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.T.B. - Vistos. 1 Ante a proximidade
da audiência, cobre-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida, com urgência. 2 Serve a presente de Ofício ao
INSS para que envie CNIS atualizado do requerido, acima qualificado, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se confirmar se ele
efetivamente mantém vínculo empregatício com a empresa informada nos autos. Proceda a parte autora o encaminhamento da
ordem, comprovando nos autos. 3 - Aguarde-se a audiência. 4 - Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/
SP)
Processo 1004895-70.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antony Stefano Vieira - Gilberto
de Oliveira Filho - - Rodrigo Belani Assi - - Terra Boa Empreendimentos Imob. Ltda - Vistos. Fls. 333/343: Mantenho a decisão
atacada por seus próprios fundamentos. No mais, anote-se a interposição do recurso e com a solução ou notícia de concessão
de efeito suspensivo/liminar, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS
(OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), FLAVIANA
FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 1004979-13.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Joaquim Rodrigues Neto - Vistos. Indefiro
a citação do coproprietário FERNANDO JOSÉ MARTINS por edital, já que não esgotados todos os meios a disposição do Juízo
para localização de possíveis endereços para tentativa de intimação pessoal. Providencie o exequente os meios necessários
para citação dos demais coproprietários no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem a providência acima os autos serão
suspensos nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), CLÁUDIA
MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP)
Processo 1005444-46.2021.8.26.0362 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- F.M.O.C. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2)
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito
em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inc. III do CPC. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 1005454-90.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S. - Vistos. Antes de deferir a citação por
edital, proceda-se às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL para tentativa de localização de outros endereços da requerida.
Após, cite-se nos endereços ainda não diligenciados. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320628/SP)
Processo 1005538-28.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dedalos Consultoria Ltda
Me - Cristiane Almeida Fuzari de Lima - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 146/150 destes autos de Ação de Espécies de Contratos, e, com fundamento
no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2 Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor bloqueado as fls. 118, conforme formulário MLE de
fls, 150. 3 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de
cumprimento de sentença, que deverá ser peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 4 - Os ditames do artigo
922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito
para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo
prazo requerido, em detrimento do escorreito andamento processual. 5. Ante a documentação apresentada pela executada, defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 6 Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de
extinção, arquivem-se os autos. 6 P.I.C. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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