TJSP 16/02/2022 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2212
valores. 2. Fls.247/252: Indefiro, uma vez que tais medidas não trarão qualquer efeito coercitivo para fins de pagamento dos
valores devidos, assim como por não se mostrar adequado a adoção destas medidas tão gravosas de restrição de direitos em
relação à cobrança de débito de natureza não alimentar: Nesse sentido é o entendimento do nosso Egr. Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUSPENSÃO DA CNH
IMPOSSIBILIDADE. Tal medida não demonstra utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido e afronta os artigos 8º
e 805, ambos do Novo Código de Processo Civil, já que não observa a razoabilidade e a proporcionalidade necessária para
resguardar a dignidade da pessoa do executado e garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso. Por conseguinte,
é de se concluir que o inc. IV, do art. 139, do Novo Código de Processo Civil, não abarca, dentre as medidas coercitivas
úteis à satisfação do crédito exequendo, a possibilidade de suspensão de CNH. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DECISÃO
MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2196676-23.2019.8.26.0000. AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de
sentença - Decisão que indeferiu a apreensão de passaporte e a suspensão da carteira nacional de habilitação do executado
- Insurgência do exequente - Descabimento - Medidas coercitivas atípicas previstas nos artigos 139, inciso IV e 782, § 3º,
ambos do Código de Processo Civil que, in casu, representam sanções gravosas de ordem pessoal ao devedor, não guardando
relação direta com a satisfação do crédito exequendo Ausência de demonstração da necessidade concreta de aplicação das
providências pretendidas na hipótese Prevalência do disposto no artigo 5º da CF c/c art. 8º do CPC Aplicação do princípio da
menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC) - Decisão preservada - RECURSO NÃO PROVIDO.Agravo de Instrumento
nº 2203671-52.2019.8.26.0000. Anote-se ainda, que a inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplente, conforme
já deferido anteriormente, dificulta significativamente a possibilidade de novos financiamentos e obtenção de crédito em outras
instituições financeiras. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento para satisfação da execução,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do CPC, iniciando-se novamente o
prazo de prescrição intercorrente a partir da publicação da presente decisão, uma vez que já houve a suspensão nestes autos
as fls. 190/191. 4. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002675-07.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Socorrinha de Jesus de Noronha - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Perícia médica designada para o dia 08/03/2022, às 10:15, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL
E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o(a)
procurador(a) do(a) autor(a) responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se com 30 minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 411278 ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO
DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002972-09.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unni Casa - Incorporadora,
Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Thalita dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que concedeu os
benefícios da gratuidade processual à executada, com efeito “ex nunc” . Por consequência, anote-se a suspensão da exigibilidade
do recolhimento da taxa judiciária final prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Certificado o trânsito em julgado da
r. Sentença e a inexistência de pendência de recolhimento de custas e despesas anteriores, arquivem-se os autos já extintos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003110-39.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - L.C.C.F. - - L.M.F. - - A.R.F. - - L.M.F. - Vistos. Em substituição
à decisão de fls. 46, diante da documentação apresentada e da manifestação do Ministério Público, defiro o pedido inicial,
servindo a presente decisão de alvará junto à Caixa Econômica Federal, para autorizar a genitora Miriam Marques de Melo
(acima qualificada) a levantar os valores devidamente corrigidos existente a título de PIS/FGTS, em nome da pessoa abaixo
qualificada, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias e a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências
legais a seu levantamento bem como o deposito judicial da parte cabente ao herdeiro menor, no prazo de 10 dias do seu
vencimento. Nome: LAÉRCIO DONIZETI FIORITTI RG nº : 22.230.063-2 CPF nº: 138.097.698-78 Falecido aos 11/01/2017. O
PRESENTE ALVARÁ NÃO ALCANÇA VALORES REFERENTES AO DEPÓSITO RECURSAL (Artigo 899, da CLT) Deverá o autor
providenciar a impressão e encaminhamento. Com o deposito do valor ou decurso do prazo, aba-se nova vista ao Ministério
Publico. Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1003459-42.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.M.B. - - G.M.B. - - M.V.M.B. - 1)
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias,
nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do
CPC. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1003602-31.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Carlos Brunelli - Patricia
Fabiana Pereira - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de
honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 1003629-14.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.B. - 1) Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a
parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1003654-03.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia Karoline dos Santos - F.R.A.
- Vistos. Fls. 175/177: Manifeste-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente acerca do pedido de adjudicação
do bem. O silêncio será entendido como concordância tácita ao pedido. Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB
370761/SP), JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP)
Processo 1003779-29.2020.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.
- Vistos. Fls. 134: Anote-se que o Ministério Público não mais atua. Ante a maioridade atingida, regularize a parte autora sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I, do CPC). Após, tornem conclusos
para apreciação da petição de fls. 129/130. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 1003791-43.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Mandado
de Busca e Apreensão/Citação expedido e em carga com a Central de Mandados. Deverá o autor entrar em contato com o
Oficial de Justiça, pelo endereço eletrônico [email protected], no prazo de 05 dias, fornecendo os meios necessários
ao seu cumprimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º