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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2293

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2293

execução pelo pagamento. Int. Mongaguá, 14 de fevereiro de 2022. - ADV: IVELISE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP)
Processo 1001810-30.2021.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.S.G. - R.G. - Vistos. Recebo
os Embargos de Declaração por serem tempestivos. No entanto, não verifico qualquer omissão, contradição ou obscuridade
na sentença, na medida em que a questão da sucumbência foi fundamentada. Ademais, mesmo ciente do caráter alimentar os
honorários sucumbenciais, a parte que não possui condições econômicas (tal como a autora) não os deve, sendo impertinente
a criação de um título executivo sem chance de sucesso de execução já que, como dito, o último registro empregatício do réu
(que agora tem a obrigação alimentar a cumprir) era inferior a dois salários mínimos, valor que seria mais do que suficiente para
fazer jus à gratuidade da Justiça. Assim, respeitado o entendimento, REJEITO os Embargos de Declaração. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA MARIA FARIA DA SILVA (OAB 268022/SP), NAIARA LIMA HASE (OAB 432153/SP)
Processo 1001883-02.2021.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria do Carmo Martins da Silva Sociedade Balneária Cavalo Marinho, na pessoa de seu representante Roberto da Silva Calcado - Vistos. Regularize a ré a
sua representação processual, apresentando cópia de seu ato constitutivo. Quanto ao mais, não deverá a autora, ainda, se
manifestar sobre a contestação, mas sim focar em encerrar o ciclo citatório, mais precisamente quanto ao confinante Vicente
Vita, cujo aviso de recebimento foi acostado às fls. 142 com a informação de ausente. Tal resultado não afasta a possibilidade
dele residir no local, o que indica a necessidade de expedição de Carta Precatória para o mesmo endereço de fls. 142. Seja
como for, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste a respeito do que pretende quanto ao aludido
confinante. Ao final do ciclo citatório, será aberto o prazo de 15 (quinze) para o autor se manifestar sobre a contestação de
fls. 146/154, gerando ordem no processo. Intime-se. - ADV: SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP), ELAINE BIAZZUS
FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1002041-96.2017.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos, Fls.
156. Autos desarquivados. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. Mongaguá, 11 de fevereiro de 2022. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002072-48.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, 1.Fls. 151. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta
expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se.
Mongaguá, 11 de fevereiro de 2022. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002126-48.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosangela Aparecida Rinaldo - New Trader Contabilidade S/c Ltda - Vistos, 1.Fls. 184. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta
expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se.
Mongaguá, 11 de fevereiro de 2022. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1002160-18.2021.8.26.0366 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Vanessa Schmidt Agatz - Vistos,
1.Fls. 99. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada
sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 11 de fevereiro de 2022. - ADV:
ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP)
Processo 1002366-32.2021.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Eder dos Santos - Thiago Jose Odorico
Sabbag Gatti - Vistos. Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15
(quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como “Manifestação sobre a contestação”) Sem prejuízo, com fundamento
nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que
utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das
provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato
ordinatório, para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas
as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos Sentença”. 2) e uma das partes, pelo
menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação
de fila “saneamento ou sentença”. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GARCIA BORGES (OAB 267636/SP), MARCO ANTONIO DE
ALMEIDA (OAB 387644/SP)
Processo 1002367-17.2021.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio G.
de A. Brito e Outros - Baalbek Cooperativa Habitacional e outro - Vistos, 1.Fls. 68. Manifeste-se a parte requerente, sobre o
resultado negativo da carta expedida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no
arquivo provisório. Intime-se. Mongaguá, 11 de fevereiro de 2022. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), DAVID IBRAHIM
PICCOLO (OAB 265278/SP), REINALDO DA SILVA FLAUSINO (OAB 417409/SP)
Processo 1002664-24.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Monica Roberta Costa e
Silva - Ezequias Moraes de Lima - - Therezinha Ildette de Freitas Lima - - Luciane de Freitas Lima (Sucessor de Antonio Andre
de Lima) - - Claudia de Toledo Moia de Lima - Vistos. Antes de tudo, providenciem os patronos das rés Terezinha e Luciane à
recategorização dos documentos que respectivamente apresentaram nos autos, dando a eles a nomeação adequada segundo
as rubricas existentes no e-SAJ, ainda que de forma aproximada. Sobre como proceder: item 4 do link: (Microsoft Word Manual do usuário Complemento do Cadastro Portal - FINAL 2.docx) (tjsp.jus.br), estando, portanto, VEDADA a solução da
questão mediante REAPRESENTAÇÃO DE PEÇAS NOS AUTOS, para não gerar tumulto e elevação do número de peças. Sem
prejuízo, sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias
(a peça deve ser nomeada no SAJ como “Manifestação sobre a contestação”) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º
e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome
a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas
ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório,
para manifestação também em 05 (cinco) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes
roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de “Conclusos Sentença”. 2) e uma das partes, pelo menos,
pugnar pela produção de prova oral ou pericial, tornem ma fila “Conclusos - Decisão Interlocutória” com a observação de fila
“saneamento ou sentença”. Int. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), ANDREA APARECIDA ISMAEL DE OLIVEIRA
(OAB 388767/SP), RODRIGO VITORINO MARTINS (OAB 338758/SP), ALVARO LUIZ BOHLSEN (OAB 115143/SP)
Processo 1002671-16.2021.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Claudiomir Fodra - - Adriana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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