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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2323

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2323

se o cumprimento do mandado de fls. 282. 2. Após, diante do manifestação do Ministério Público às fls. 279/280, tornem os
autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001984-33.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana Ferreira dos
Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas
que a perita judicial, Sra. Marister Teresa Miziara Nogueira, vem respeitosamente solicitar as vias originais da Cédula de Crédito
Bancário de fls. 92-93, bem como da Procuração e da Declaração da requerente de fls. 9 e 10 e também, na oportunidade
vem agendar para o dia 02 de março de 2.022, as 17:00 horas, no endereço do cabeçalho, ou seja, a colheita das assinaturas
do punho escritor da Requerente. ( R. Emílio Menon, n. 166 Jd. Laranjeiras Taquaritinga-SP CEP 15.904-120 Caixa Postal 1
Tel (0xx16) 3252- 3203 e 9 9707 8308 e-mail:[email protected]) - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002075-26.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.M.B. - M.B. - Fls.120: proceda a
serventia conforme determinado no despacho de fls.106, atentando-se, inclusive, sobre a designação de fls.115 (v. fls.116). Int.
- ADV: HELLEN OLYMPIA DA ROCHA TAVARES (OAB 453169/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), PEDRO
DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1002116-90.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lourdes Penharbel Marcussi - Fls. 68/69: Defiro. Expeça-se mandado para citação da parte requerida MARIA IZILDA CAPANEMA
BARBOSA, junto ao endereço indicado pela requerente, sobre os termos da presente ação, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, através de advogado. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1002156-72.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joseli
Correia da Silva - - Rachel Puzone Tavares Correia - Gama Emprendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado celebrado entre as partes às fls. 266/268 e,
em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Comum Cível - , movida por Joseli Correia da Silva
e Rachel Puzone Tavares Correia em face de Gama Emprendimentos Imobiliários Ltda, o que faço com fundamento nos artigos
487, inciso III “b”, NCPC. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta
sentença. Comunique-se o CRI local acerca da rescisão do contrato Compromisso Particular de Compra e Venda referente
ao imóvel (lote de terreno nº 13 da quadra 19) localizado no Loteamento Residencial e Comercial Parque dos Ipês . Após,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais e com as cautelas de praxe.
Não há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, bem como não
foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE
(OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002255-76.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.S. - C.L.S. - Ao M.
Público. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1002296-43.2020.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.S.P. - R.R.P. - Vistos. 1.
Entendo que não há necessidade da realização de audiência para oitiva de testemunhas no presente caso, uma vez que o estudo
social foi preciso em apontar que o menor Luís Felipe está bem adaptado junto à família do genitor, o qual inclusive afirmou que
gosta de morar com o pai, somente tendo manifestado interesse em ver mais a genitora (fls. 522). 2. No laudo também constou
que a autora voltou a residir em Monte Alto (fls. 520), bem como que os genitores não mantêm contato: Não tem nenhum contato
com o ex marido, quando precisa conversar sobre os filho, se comunica com a avó paterna dos filhos que faz a mediação entre
os genitores (fls. 521). E, como esclarecido pela Assistente Social: A concretização da guarda compartilhada pode ser positiva
para a criança, caso os genitores consigam superar as animosidades que impedem a comunicação, compartilhando os cuidados
para com o filho em comum, importante que haja o compartilhamento de informações acerca do filho, como situações de saúde,
dinâmica de crescimento e desenvolvimento educacional da criança. (fls. 539). Tal fato já demonstra que não há viabilidade
por ora da guarda compartilhada. 3. Em relação à conduta da autora, também há farta prova nos autos. Ademais, cabe ao
Magistrado avaliar o pedido, servindo os laudos periciais apenas como auxílio, tanto que sequer há obrigação legal de seguir
tais pareceres no momento da prolação da sentença. Portanto, entendo também despicienda que a Assistente Social apresente
novo parecer sobre a guarda compartilhada, observando o comportamento da genitora, conforme documentos constantes dos
autos. Cabe salientar que há pedido para guarda unilateral, ou guarda compartilhada ou direito de visitas a cada 15 dias.
Assim, entendo que o processo está apto para julgamento. 4. Nesse cenário, dê-se vista ao Ministério Público para ofertar seu
parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002309-08.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Gerino Dunda
Alves - Ibiara Imóveis Ltda e outro - Por ora, aguarde-se a citação da empresa COBRANDES SOCIEDADE BANDEIRANTES
EMPREENDIMENTOS SOCIAIS, conforme decisão de fls.59. Int. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP), ISAIAS
RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP)
Processo 1002330-81.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Paulo Eduardo Pelloso - Fls.
64: Diante do recolhimento, EXPEÇA-SE Carta AR, no endereço mencionado na petição retro, a fim de tentativa de citação da
parte requerida. Intime-se - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1002373-18.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Rosa Perpétua Garcia - Fls. 59: Diante da inércia, REITERESE a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o encaminhamento do ofício de fls. 56. Intime-se - ADV:
YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 1002495-65.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.H.S.M. - N.M.A. Vistos. 1. Não há controvérsia sobre a união estável e sua dissolução. Em relação à guarda, já houve deferimento da guarda
provisória em favor da ré e, pelos estudos social e psicológico apresentados, está sendo benéfica a menor, que inclusive
manifestou intenção de assim permanecer. Os horários de visitas também foram sugeridos pelas partes como sendo em finais
de semana, das 10 horas do sábado a 18 horas do domingo. 2. Restou incontroverso que o autor não está mais laborando na
Fugini, mas nada informou acerca de outro labor, enquanto a ré afirmou que agora seria proprietário de uma Distribuidora de
Bebidas. 3. Em relação à partilha, o autor pretende a divisão em 50% dos bens que guarneciam a residência, enquanto a ré
quer permanecer com todos eles. Quanto aos veículos, a ré propôs que, como o autor também vendeu a moto, ficasse o veículo
para ela e a moto para ele, sem divisão, insistindo na produção de prova oral. 4. Assim, visando por fim ao litígio, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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