TJSP 16/02/2022 - Pág. 2337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
2337
condições de herdeiros do(a) de cujus, defiro o pedido de habilitação do(s) herdeiro(s) do requerido ALUIZIO DUARTE NISSIDA,
a saber: ELIZABETE AVANÇO NISSIDA, HELOÍSA MARA DE SOUZA NISSIDA SOARES, INNI MARCIA AVANÇO NISSIDA,
CECILIA AVANÇO NISSIDA e ALUÍZIO DUARTE NISSIDA JUNIOR, qualificado(a)(s) nos autos (fls. 7480), passando estes a
integrarem o POLO PASSIVO da presente demanda, como requeridos, devendo o(a) auxiliar do Juízo proceder ao necessário,
a fim de anotar na autuação e na rede informatizada o quanto aqui deliberado, sem excluir, porém, o(a) falecido(a) supra do
sistema (apenas modificando a situação apondo-se ao final do nome ESPÓLIO DE). 2) Dispõe o artigo art. 691, primeira parte,
do Código de Processo Civil, que, o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, (grifamos) e a segunda parte: salvo se
este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido
seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. ( o que não ocorreu nos autos). 3) Destarte, independentemente de
sentença, já que não ocorreu a hipótese prevista na segunda parte acima descrita, determino a continuidade do processo em
seus ulteriores termos. 4) Manifeste-se, assim sendo, a parte requerente. Int. - ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/
SP), LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 14/02/2022
PROCESSO :
1500109-34.2022.8.26.0368
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2035652/2022 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.B.S.
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
0000180-13.2022.8.26.0368
CLASSE
:
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
IP
: 290/2018 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Orlando de Souza
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1500110-19.2022.8.26.0368
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2042093/2022 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: JOÃO VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO : 361896/SP - Robson Fernando Porto Mecha
AVERIGUADO : RAYAN HENRIQUE MERITÃO
VARA:
3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000100-49.2022.8.26.0368 (processo principal 1003050-53.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Humberto Rodrigo Marcelino - Vistos. Fls. 4: tendo em vista que a parte autora/exequente
apresentou o cálculo dos valores que entende devidos pela Fazenda Pública, pugnando pelo cumprimento da sentença, intimese a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC. A intimação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado
no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0001035-60.2020.8.26.0368 (processo principal 1001229-19.2015.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos de Consumo - Bruno Ferreira de Lima - Vistos. Nada obstante a localização do réu seja
ônus da parte autora, no exercício cooperativo do poder jurisdicional, pela derradeira vez, defiro a pesquisa junto aos sistemas
nos quais este Juizado se encontra habilitado, para tentativa de localização do endereço da parte requerida. Sem prejuízo,
providencie o Cartório a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa através do sistema Serasajud,
anotando-se como pendência do processo no SAJ. Indefiro a expedição dos ofícios ao órgãos citados pela parte autora. Com os
resultados das pesquisas manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0003118-88.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Bruno Henrique da Silva - Vistos. Em que pese a manifestação Ministerial de fls. 188, analisando os autos, verifico que
não é o caso de conversão da pena em privativa de liberdade (fls.66/71). Assim, tornem os autos ao Ministério Público para
manifestação. Int. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0003973-62.2019.8.26.0368 (processo principal 1002454-35.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda. Epp - Vistos. P. 126: indefiro, pois realizadas recentes pesquisas de
valores através do SisbaJud, que resultaram infrutíferas. Dessa forma, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento
útil do processo, informando, inclusive, se pretende a adjudicação do bem penhorado nestes autos (p. 27), tendo em vista que
os leilões realizados restaram negativos. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0004403-48.2018.8.26.0368 (processo principal 1002311-80.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Vistos. P. 156/157: Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois nos
termos do art. 833, IV, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º