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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2876

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 2876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2876

MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 1001410-68.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida de Senna Alves - - José Francisco Alves Filho - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento
ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º do NCPC). - ADV: FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS
(OAB 251422/SP), ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 1001551-82.2021.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.T.N. - F.R.D. e outro - Ciente da
manifestação exclusivamente do autor acerca de se noticiar nos autos a conclusão da obra determinada em sede de tutela.
Pois bem. Em prosseguimento ao feito, para que não se alegue cerceamento de defesa, digam as partes, autor e réu, no prazo
de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado da demanda. - ADV: DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), CARLOS HENRIQUE
AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP)
Processo 1001709-45.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ramos Materiais para Construção
Palmital Ltda Epp - Fls. 80: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Anote-se. Decorrido, certifique-se, intimando
o credor para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. No silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV:
JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1001963-81.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rocha e Doná Ltda Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, § 1º do
NCPC). - ADV: RAFAEL RODRIGO BARBOSA (OAB 333514/SP)
Processo 1002870-22.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rita de Cassia de Freitas Antonio
- Me - Instado a emendar a inicial, providenciando a digitalização aos autos dos documentos necessários à instrução do feito, o
autor permaneceu inerte, conforme certificado às fls. 21. Pois bem! O caso é de indeferimento da petição inicial, nos termos dos
artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Foi determinado que a parte autora emendasse
a petição inicial, com a digitalização aos autos de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda - Enunciado
Fonaje 135. Porém, o autor permaneceu inerte. Destarte, o indeferimento da petição inicial é de rigor, ante a ausência de emenda,
tal qual determinado. Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. MICROEMPRESA. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL CORRESPONDENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO
LITIGIOSO. Enunciado 135 do FONAJE, Enunciado 2 do FOJESP e Enunciado 7 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais.
Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito que deve ser mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Recurso
Inominado Cível 1000603-34.2019.8.26.0279; Relator (a):Matheus Barbosa Pandino; Órgão Julgador: Turma Julgadora; Foro
de Itararé -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020). Ante o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo que Rita de Cassia de Freitas Antonio - Me move a Fernando Henrique
de Lima Martins, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas e
despesas processuais e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 45 e 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 1002908-34.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Natalicio Bernardino
- Determino à(s) empresa(s) de telefonia: VIVO, TIM e CLARO, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
que deverá ser diligenciado diretamente pelo autor junto às empresas citadas, pelo prazo de trinta (30) dias, comprovandose nos autos. Ficam as empresas acima mencionadas cientes de que as informações deverão ser prestadas obrigatória e
diretamente a este Juízo, no endereço de e-mail: [email protected] ou, na impossibilidade, no endereço físico constante
no cabeçalho deste. - ADV: RODOLFO ANDREY COSTA DIAS (OAB 337335/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/
SP)
Processo 1003549-22.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Adolfo de Goes - Thiago Antonio Briganó - Verificada a ausência de interesse na realização de audiência virtual de conciliação,
dou normal prosseguimento ao feito. Para que não se alegue cerceamento de defesa, digam as partes, autor e réu, no prazo
de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado da demanda. - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), RODRIGO BIASI DE MORAES
(OAB 301425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1000007-59.2021.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Célia Tonello - Instituto de Atendimento Médico Hospitar (iam), e outro - Fica a requerente, por seu procurador intimada para,
no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatória de fls.76/82, cumprida negativa. - ADV: RUI VICENTE
BERMEJO (OAB 186606/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUCAS NEGRI BERMEJO (OAB 318374/
SP)
Processo 1001253-61.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcello Di Martino - Fica o exequente,
por seu procurador, intimado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa.
- ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1001563-04.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Antonio Rafael Scala
Santini - Fica o requerente intimado, por seu procurador, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a devolução da carta
precatória cumprida negativa. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1001965-56.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Bocardo Fica o exequente intimado, por seu procurador, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, sobre a devolução da
carta precatória cumprida negativa (não efetivou a penhora). - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP),
FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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