Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 2916

  1. Página inicial  > 
« 2916 »
TJSP 16/02/2022 - Pág. 2916 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

2916

se manifestar, permanecer inerte, int.-se ela para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
por abandono. Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: WANIA MENEGUETTI (OAB 391416/SP), MEIRE
SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP)
Processo 1000214-18.2022.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Ana Maria Santiago Me - 1.
Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito
apontado nos autos, no valor de R$ 458,23, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de
penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário
garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência
(art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do
juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. Cópia da presente decisão
servirá como carta de citação. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no
prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de
audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, solicite-se, de pronto, data ao Cejusc Centro Judiciário
de Solução de Conflitos para realização de audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de
seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter
instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento
do restante, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. 5. Sendo a diligência de citação infrutífera
porque a parte está ausente ou recusou a carta, expeça-se mandado de citação e penhora. Servirá a presente, por cópia,
como mandado. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. Decorrido o prazo três dias sem que tenha ocorrido
o pagamento, deverá retornar ao endereço da parte executada, munido deste mesmo mandado, e proceder à penhora de bens
de tantos bens quantos bastem para satisfazer o débito e à sua avaliação (art. 154, V, do CPC), lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Expedido o mandado, caso a parte executada não seja
localizada para citação, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6. Se o aviso de recebimento da carta de citação voltar negativo por outro
motivo, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 6.1
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. 6.2 Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços, conclusos os autos
para apreciação do pedido e avaliação de sua conveniência. 7. Recebida a citação pela parte executada e decorrido o prazo de
três dias do retorno do aviso de recebimento positivo sem pagamento, intimar o exequente para dizer sobre o prosseguimento,
requerendo as diligências constritivas que entender cabíveis. 8. Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para
se manifestar, permanecer inerte, int.-se ela para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por
abandono. Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/
SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), WANIA MENEGUETTI (OAB 391416/SP)
Processo 1000215-03.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ana Maria Santiago
Me - 1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do
débito apontado nos autos, no valor de R$ 208,02, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena
de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário
garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência
(art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do
juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. Cópia da presente decisão
servirá como carta de citação. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no
prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de
audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, solicite-se, de pronto, data ao Cejusc Centro Judiciário
de Solução de Conflitos para realização de audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de
seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter
instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento
do restante, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. 5. Sendo a diligência de citação infrutífera
porque a parte está ausente ou recusou a carta, expeça-se mandado de citação e penhora. Servirá a presente, por cópia,
como mandado. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. Decorrido o prazo três dias sem que tenha ocorrido
o pagamento, deverá retornar ao endereço da parte executada, munido deste mesmo mandado, e proceder à penhora de bens
de tantos bens quantos bastem para satisfazer o débito e à sua avaliação (art. 154, V, do CPC), lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Expedido o mandado, caso a parte executada não seja
localizada para citação, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 6. Se o aviso de recebimento da carta de citação voltar negativo por outro
motivo, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 6.1
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem
sede ou filial. 6.2 Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços, conclusos os autos
para apreciação do pedido e avaliação de sua conveniência. 7. Recebida a citação pela parte executada e decorrido o prazo de
três dias do retorno do aviso de recebimento positivo sem pagamento, intimar o exequente para dizer sobre o prosseguimento,
requerendo as diligências constritivas que entender cabíveis. 8. Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para
se manifestar, permanecer inerte, int.-se ela para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por
abandono. Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/
SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), WANIA MENEGUETTI (OAB 391416/SP)
Processo 1000219-40.2022.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Ana Maria Santiago Me - 1.
Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito
apontado nos autos, no valor de R$ 433,32, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de
penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário
garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência
(art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do
juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. Cópia da presente decisão
servirá como carta de citação. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no
prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo