TJSP 16/02/2022 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Profissões - Vistos. Recebo a petição inicial, PROCEDENDO-SE A CITAÇÃO do(a) requerido(a) Andréia Silveira Simongini, de
todo o teor da inicial, fornecendo-lhe a senha do processo. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, a se
realizar por meio de videoconferência, no dia 08/03/2022 às 15:45h, ocasião em que será tentada solução amigável que atenda
ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador habilitado que conduzirá a audiência de forma neutra e imparcial,
facilitando o diálogo. A audiência será realizada, a princípio, na forma virtual, INTIMANDO-SE o(a) requerido(a) para tomar parte
da audiência em questão, sob pena de REVELIA, ou seja serão tomados por verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a),
sendo proferido julgamento de imediato. IMPORTANTE: As partes devem ficar cientes de que nos termos da Portaria 9.998/21,
o ingresso nos prédios do TJSP somente será autorizado mediante apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19
por meio de a) Certificado de vacinas digital (Conecte SUS); b)Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel
timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa
clínica; ou c) Atestado justificando o impedimento à imunização. A participação do(a) autor(a) dever ser pessoal, sendo que
o mesmo(a) será intimado(a) da data da audiência por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, ficando bem ciente de
que caso não participe da audiência sem prévia justificativa, os autos serão extintos e haverá condenação em custas, nos
termos da Lei 9.099/95.. O advogado da(s) parte(s) deve(rão) informar com antecedência os endereços eletrônicos e números
de telefones com whatsapp a fim de possibilitar a realização da audiência. Por se tratar de teleaudiência, deverá o Oficial da
diligência, indagar das partes, constando de sua certidão, o número do telefone celular com whatsapp, bem como endereço de
e-mail válido, e ainda se a parte dispõe de um computador, smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização
da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema
de vídeo e áudio). Antes da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. No caso de
smartphones, deverá ser instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá
ser utilizada versão web do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. Esclareço que, não havendo advogado, eventual
resposta e documentos deverão ser encaminhados pela parte ao e-mail institucional do Juizado Especial: paraguaçujec@tjsp.
jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número
do processo. CIENTIFIQUEM-SE as partes de que na data e horário da audiência, o acesso dever ser realizado em local onde
não haja interrupção e deverão estar munidos de documento de identidade com foto. No dia da audiência, observando-se o
horário designado, com quinze (15) minutos de antecedência, o participante deverá acessar o link encaminhado em seu e-mail
pelo Juizado. Após, basta aguardar até que o organizador, que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada
na sala virtual. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada,
deverá o oficial da diligência INTIMA-LA para que compareça pessoalmente no CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local
no dia e horário designado, para participação pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data
da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Servirá
cópia assinada da presente decisão como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MEIRE SEBASTIANA
DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), WANIA MENEGUETTI
(OAB 391416/SP)
Processo 1003599-08.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Lucas Henrique
Lima Pedrozo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Lucas Henrique Lima Pedrozo a fim de
condenar a Fazenda Pública a retirar da base de cálculo do imposto de renda os valores percebidos pelo autor a título de
auxílioalimentaçãoe auxíliotransporte, devendo tal direito ser devidamente apostilado. Condeno a requerida, ainda, à repetição
dos indébitos, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados pelo IPCA-E, desde o momento do desconto
indevido, acrescidos de juros de mora, pela taxa Selic, desde o trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 188 do
STJ. Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário. Não há condenação em custas ou honorários
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1500653-40.2020.8.26.0417 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - THIAGO RAMOS DE MEIRA - Vistos. Considerando que Persiste o isolamento social imposto para contenção da
disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do
trabalho presencial, designo o dia 29/04/2022 às 10:30h, para Instrução, Debates e Julgamento, procedendo-se a CITAÇÃO DO
ACUSADO THIAGO RAMOS DE MEIRA no endereço supra referido, ou onde for encontrado(a), para participar da audiência em
questão, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, na forma do Comunicado nº 284/2020,
que disciplina a realização de audiência virtual, esclarecendo ao mesmo quanto a praticidade e comodidade na realização
das audiências por meio de videoconferência. Segue anexo cópia da denúncia, que faz parte integrante da presente decisão
mandado. INTIME-SE AINDA ou requisite-se, se o caso, para a audiência em questão, seu advogado nomeado RICARDO
SUZUKI SERRA, bem como a(s) testemunha(s) THIAGO HENRIQUE COUTINHO DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS FEITOSA,
no(s) endereço(s) contante(s) da folha de rosto. O acusado deverá ser intimado de que lhe foi nomeado advogado dativo. Por
se tratar de teleaudiência, deverá o Sr. Oficial de Justiça da diligência, indagar das partes e testemunhas supra referidas, o
número do telefone celular com whatsapp, bem como endereço de e-mail válido, e ainda se as partes dispõe de um computador,
smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão
deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema de vídeo e áudio), constando tais dados de sua certidão. Antes
da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. No caso de smartphones, deverá ser
instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá ser utilizada versão web
do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. CIENTIFIQUEM-SE as partes e testemunhas de que na data e horário da
audiência, o acesso dever ser realizado em local onde os mesmos não seja interrompidos. No dia da audiência, observandose o horário designado, os participantes deverão acessar o link encaminhado em seus e-mails pelo Juizado com quinze (15)
minutos de antecedência, e estar portando documento de identidade com foto. Após, basta aguardar até que o organizador,
que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada na sala virtual. Caso as partes ou testemunhas não possuam
condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LOS
para que compareçam pessoalmente no prédio do Fórum local no dia e horário supra designado, para participação pessoal na
audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização
da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado
pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Observe a serventia que havendo réu preso ou sendo
parte Policial Militar ou Civil, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser também devidamente requisitado(s), servindo a presente decisão
devidamente assinada digitalmente como ofício para tal fim. Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, à
princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota pelo oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º