TJSP 16/02/2022 - Pág. 3506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
3506
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0000721-89.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1000998-25.2020.8.26.0462) (processo principal 100099825.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Escola Cooperativista de Poá Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas. Na inércia, aguarde-se
pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA
EXTINÇÃO. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 0001035-35.2021.8.26.0462 (apensado ao processo 1004905-76.2018.8.26.0462) (processo principal 100490576.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cruzeiro do Sul Educacional S/A
- Silene Stael dos Santos Souza - Intimação ex-ofício: Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado
das pesquisas. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO
REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), EDSON SILVA CAMILO
(OAB 388315/SP)
Processo 0001111-93.2020.8.26.0462 (processo principal 0005385-18.2011.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.V.C. - Willian Vieira Mota - Intimação ex-ofício:
Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. - ADV:
RODNEY SERRETIELLO (OAB 276851/SP), FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 0003295-56.2019.8.26.0462 (apensado ao processo 1003792-92.2015.8.26.0462) (processo principal 100379292.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.O.R. - J.M.S. - Intimação ex-ofício:
Fica a parte intimada a se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, OS AUTOS SERÃO REMETIDOS À CONCLUSÃO PARA EXTINÇÃO. - ADV:
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0001972-45.2021.8.26.0462 (processo principal 1003776-07.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Casamento - J.L.C.J. - K.C.S.S.R. - Manifeste-se o autor/exequente sobre a petição e depósito efetuados pelo réu/executado, no
prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita, ensejando a extinção da execução. - ADV: ADRIANA
BEZERRA DE AMORIM GONCALVES (OAB 133761/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1001230-03.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Providencie a requerente a comprovação do pagamento da guia de citação de fls. 56 e 64, sob
pena de inscrição da dívida, tendo em vista que a carta já foi expedida. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB
189371/SP)
Processo 1001238-77.2021.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administração
de Meios Eletrônicos S.a. - Para expedição de carta, providencie a requerente a juntada do comprovante de pagamento da guia
de citação postal de fls. 58 e 63. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1001678-15.2017.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.M.F.N. - E.C.F. - - G.A.F. - Vistos. 1)
Converto o julgamento em diligência, diante da juntada de novos documentos. 2) P. 2151/2152: Tendo em vista a concessão
da curatela provisória (p. 345/346), defiro a renovação do Termo. Esta decisão, acompanhada da ciência escrita do Curador
Provisório, servirão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais,
especialmente junto à Previdência Social, Instituições Bancárias, bem como para praticar todos os atos da vida civil, em nome
do interditando, por celeridade e economia processual. 3) P. 2151/2540: Manifeste-se a parte autora. Após, abra-se vista ao
Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação Ciência ao M.P. Int. - ADV: SIDNEIA BUENO
COSTA (OAB 164714/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), GILBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 55821/SP),
WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP)
Processo 1002358-92.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Rodrigo Marques de Oliveira - Fabiano
Faria Cordeiro - VISTOS. 1) Pág. 264/266: conheço dos embargos porque tempestivos; no mérito, nego provimento. A sentença
abordou o termo final da relação contratual entre as partes, não havendo qualquer omissão no julgado. Não havendo pedido
expresso na inicial, desnecessária a indicação da data do término da relação contratual no dispositivo da sentença. Ademais,
nesse capítulo, a sentença é meramente declaratória, uma vez que tão somente reconhece aquilo que já existia (rescisão do
contrato, nos termos da notificação). Pelo exposto, não havendo omissão no julgado, rejeito os embargos de declaração. 2) Pág.
271/290: manifeste-se o embargado, em contrarrazões de apelação no prazo legal. 3) Pág. 295/298: em consulta ao andamento
processual dos autos nº 2022435-65.2022.8.26.0000, observo que Douta Relatora, em 11/02/2022, negou o pedido de atribuição
de efeito suspensivo à apelação interposta nestes autos. Assim sendo, indefiro o pedido de suspensão do cumprimento do
mandado de reintegração de posse. 4) Pág. 299: defiro ordem de arrombamento e, na estrita medida do necessário, reforço
policial para o cumprimento do mandado de reintegração de posse de pág. 291/294 (462.2022/000178-0). Cópia desta decisão
servirá como ofício. Cientifique-se à oficial de justiça designada e à central administrativa de distribuição de mandados. Int. Poá,
14/02/2022. VALMIR MAURICI JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), ALLAN DE SOUSA
MOURA (OAB 316382/SP)
Processo 1003531-64.2014.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Ramos do Amaral e outro - Maria Abatte Ou
Maria Abate - VISTOS. I - JOÃO RAMOS DO AMARAL E HELENA APARECIDA DO AMARAL ajuizou(aram) ação de USUCAPIÃO
em face de MARIA ABATTE (ou MARIA ABATE), objetivando que se lhe conheça o domínio sobre imóvel situado na Rua João
Pekny, 1010, denominado lote 63, Jardim Itamarati, neste Município e Comarca de Poá, com área total de 352,71 metros
quadrados. Em síntese, a parte autora alega que detêm a posse mansa e pacífica do bem, com ânimo de dono, pelo prazo
necessário à prescrição aquisitiva. Pede a declaração de domínio sobre o bem imóvel. Com a inicial foram juntados documentos.
Houve emenda(s) à inicial. Foram efetivadas as citações e cientificações necessárias. A parte requerida foi citada por edital e,
nomeado curador especial, apresentou contestação por negativa geral. As Fazendas Públicas do Município, União e Estado
não manifestaram interesse na causa. Laudo pericial nas fls. 226/286 e retificado pelas fls. 350/467. O Oficial de Registro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º